28/05/20009

GAZETA DIÁRIA | Nº 103 | QUINTA-FEIRA | 28 MAIO 2009

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

DIREITO MARÍTIMO / PACOTE DE LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA

(1) ACIDENTES E INCIDENTES MARÍTIMOS / SEGURANÇA MARÍTIMA / PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO CAUSADA POR NAVIOS

@ Directiva 2009/18/CE
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, que estabelece os princípios fundamentais que regem a investigação de acidentes no sector do transporte marítimo e que altera as Directivas 1999/35/CE do Conselho e 2002/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JOUE. - L 131 (28 Maio 2009), p. 114-127. http://eur-lex.europa.eu/

o TRANSPOSIÇÃO até 17 de Junho de 2011.

(2) INSPECÇÃO DE NAVIOS PELO ESTADO DO PORTO

@ Directiva 2009/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009
, relativa à inspecção de navios pelo Estado do porto (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JOUE. - L 131 (28 Maio 2009), p. 57-100. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2009:131:0057:0100:PT:PDF

o «ARTIGO 37.º (REVOGAÇÃO). - A Directiva 95/21/CE, com a redacção que lhe foi dada pelas directivas enumeradas na parte A do anexo XV, é revogada com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011, sem prejuízo das obrigações dos Estados-Membros no que diz respeito aos prazos de transposição para o direito nacional das directivas enumeradas na parte B do anexo XV».

(3) OBRIGAÇÕES DO ESTADO DE BANDEIRA / SEGURANÇA E PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO CAUSADA PELOS NAVIOS / CONVENÇÕES IMO (ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL) / CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O DIREITO DO MAR (UNCLOS), DE 1982

@ Directiva 2009/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009
, relativa ao cumprimento das obrigações do Estado de bandeira (Texto relevante para efeitos do EEE). JOUE. - L 131 (28 Maio 2009), p. 132-135. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2009:131:0132:0135:PT:PDF

o TRANSPOSIÇÃO até 17 de Junho de 2011.

(4) RESPONSABILIDADE DAS TRANSPORTADORAS DE PASSAGEIROS POR MAR EM CASO DE ACIDENTE / CONVENÇÃO DE ATENAS DE 1974 (PROTOCOLO DE 2002) / DIRECTRIZES DA OMI

@ Regulamento (CE) n.º 392/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009
, relativo à responsabilidade das transportadoras de passageiros por mar em caso de acidente (Texto relevante para efeitos do EEE). JOUE. - L 131 (28 Maio 2009), p. 24-46.

o ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

o O PRESENTE REGULAMENTO É APLICÁVEL a partir da data de entrada em vigor da Convenção de Atenas para a Comunidade, mas, em qualquer caso, o mais tardar a partir de 31 de Dezembro de 2012.

(5) SEGURO EM MATÉRIA DE CRÉDITOS MARÍTIMOS / CERTIFICADOS DE SEGURO

@ Directiva 2009/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009
, relativa ao seguro dos proprietários de navios em matéria de créditos marítimos (Texto relevante para efeitos do EEE). JOUE. - L 131 (28 Maio 2009), p. 128-131. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2009:131:0128:0131:PT:PDF

o TRANSPOSIÇÃO antes de 1 de Janeiro de 2012.

o ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

(6) TRÁFEGO DE NAVIOS / SEGURANÇA MARÍTIMA / SISTEMA COMUNITÁRIO DE ACOMPANHAMENTO E DE INFORMAÇÃO MARÍTIMAS (SAFESEANET) / UTILIZAÇÃO DE SISTEMAS DE IDENTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA (AIS) / UTILIZAÇÃO DE SISTEMAS DE IDENTIFICAÇÃO E SEGUIMENTO DE LONGO ALCANCE DE NAVIOS (LRIT) / OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO RESPEITANTE AO TRANSPORTE DE MERCADORIAS PERIGOSAS.

@ Directiva 2009/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009
, que altera a Directiva 2002/59/CE relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios (Texto relevante para efeitos do EEE). JOUE. - L 131 (28 Maio 2009), p. 101-113. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2009:131:0101:0113:PT:PDF

o TRANSPOSIÇÃO até 30 de Novembro de 2010.

o ENTRADA EM VIGOR no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

(7) VISTORIA E INSPECÇÃO DE NAVIOS

@ Regulamento (CE) n.º 391/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009
, relativo às regras comuns para as organizações de vistoria e inspecção de navios (Texto relevante para efeitos do EEE). JOUE. - L 131 (28 Maio 2009), p. 11-23.

o ENTRADA EM VIGOR no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

(8) VISTORIA E INSPECÇÃO DE NAVIOS / SOLAS 74 / CONVENÇÃO INTERNACIONAL DAS LINHAS DE CARGA DE 1966 / MARPOL

@ Directiva 2009/15/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009
, relativa às regras comuns para as organizações de vistoria e inspecção de navios e para as actividades relevantes das administrações marítimas (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JOUE. - L 131 (28 Maio 2009), p. 47-56. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2009:131:0047:0056:PT:PDF

o TRANSPOSIÇÃO até 17 de Junho de 2011.

o REVOGA, com efeitos a partir de 17 de Junho de 2009 [?], a Directiva 94/57/CE do Conselho, de 22 de Novembro de 1994, relativa às regras comuns para as organizações de vistoria e inspecção dos navios e para as actividades relevantes das administrações marítimas. JOCE. - L 319 de 12.12.1994, p. 20.

INSTRUÇÕES CONSULARES COMUNS / ACERVO DE SCHENGEN / INTRODUÇÃO DE DADOS BIOMÉTRICOS: FOTOGRAFIA DO ROSTO E AS DEZ IMPRESSÕES DIGITAIS / NORMAS DA OACI / PEDIDOS DE VISTO

@ Regulamento (CE) n.º 390/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009,
que altera as Instruções Consulares Comuns destinadas às missões diplomáticas e postos consulares de carreira no que diz respeito à introdução de dados biométricos, incluindo as disposições relativas à organização da recepção e do tratamento dos pedidos de visto. JOUE. - L 131 (28 Maio 2009), p. 1-10. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2009:131:0001:0010:PT:PDF

o ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

DIÁRIO DA REPÚBLICA

PASSAPORTE ELECTRÓNICO PORTUGUÊS (PEP)

@ Portaria n.º 568/2009, de 28 de Maio
/ Ministério da Administração Interna. - Ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, na redacção decorrente do Decreto-Lei n.º 138/2006, de 26 de Julho, estabelece as regras de cumprimento das especificações do Passaporte Electrónico Português de acordo com as disposições comunitárias aplicáveis. Diário da República. – S. 1 N. 103 (28 Maio 2009), p. 3334-3335. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2009/05/10300/0333403335.pdf

o Novas especificações do Passaporte Electrónico Português disponíveis até 27 de Junho de 2009.

RECONHECIMENTO DE GRAUS ACADÉMICOS DE ENSINO SUPERIOR / PROCESSO DE BOLONHA / LICENCIATURA / MESTRADO / ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA

@ Despacho n.º 12713/2009CRGE (2.ª série), de 21 de Maio de 2009
/ Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros. - Reconhecimento dos graus conferidos no 1.º e 2.º ciclos nos Estados membros da União Europeia, em conformidade com o n.º 2 da deliberação n.º 2430/2008, de 9 de Setembro. Diário da República. – S. 2 - C N. 103 (28 Maio 2009), p. 21320. http://www.dre.pt/pdf2sdip/2009/05/103000000/2132021320.pdf

o O Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de Outubro regula o reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros, alargando o sistema, já anteriormente adoptado para o grau de doutor, através do Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto, aos graus de licenciado e mestre, considerando a importância da mobilidade dos diplomados, assente no princípio do reconhecimento mútuo. (...)

o Assim, cumpre publicar as seguintes tabelas, que deverão integrar e completar as tabelas constantes na mencionada deliberação n.º 2430/2008, de 9 de Setembro, publicada na 2.ª Série do Diário da República, sobre os graus do primeiro e segundo ciclos obtidos nos Estados-membros da União Europeia e cujo nível, objectivos e natureza são idênticos ao grau de Licenciado e de Mestre».

RESTAURAÇÃO OU DE BEBIDAS / REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

@ Decreto Legislativo Regional n.º 13/2009/M, 28 de Maio
/ Região Autónoma da Madeira. Assembleia Legislativa. - Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho, que aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas. Diário da República. – S. 1 N. 103 (28 Maio 2009), p. 3339-3340. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2009/05/10300/0333903340.pdf

o ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.

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