02/07/2009
GAZETA DIÁRIA | N 126 | QUINTA-FEIRA | 2 JULHO 2009
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
JUROS DE MORA / TAXA SUPLETIVA EM VIGOR NO 2.º SEMESTRE DE 2009: 8,0%
@ Informação (2009/C 150/08) da Comissão, de 2 de Julho de 2009: Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de Julho de 2009: 1,00 % (1) — Taxas de câmbio do euro. JOUE. - C 150 (2 Julho 2009), p. 5. http://eur-lex.europa.eu
(1) Taxa aplicada a operação mais recente realizada antes da data indicada. No caso de leilão de taxa variável, a taxa de juro é a taxa marginal.
o [AVISO n.º /2009 MFAP-DGTF (2.ª série), de Julho de 2009 / Ministério das Finanças e da Administração Pública. Direcção-Geral do Tesouro e Finanças. – Em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria n.º 597/2005, publicada no Diário da República, 1ª Série – B, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, dá-se conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3º do artigo 102º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2009 é de 8%. Em Julho de 2009. O Director-Geral, Carlos Durães da Conceição]. DIRECÇÃO-GERAL DO TESOURO E FINANÇAS (AVISOS E CIRCULARES - TAXAS DE JUROS MORATÓRIOS): http://www.dgtf.pt
SEGURANÇA NUCLEAR DAS INSTALAÇÕES NUCLEARES / RADIAÇÕES IONIZANTES / PROTECÇÃO DOS TRABALHADORES E DA POPULAÇÃO EM GERAL
@ Directiva 2009/71/EURATOM do Conselho, de 25 de Junho de 2009, que estabelece um quadro comunitário para a segurança nuclear das instalações nucleares. JOUE. - L 172 (2 Julho 2009), p. 18-22. http://eur-lex.europa.eu/
o TRANSPOSIÇÃO até 22 de Julho de 2011.
DIÁRIO DA REPÚBLICA
ASSOCIAÇÃO NA HORA
@ Portaria n.º 698/2009, de 2 de Julho / Ministério da Justiça. - Ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto, alarga a várias conservatórias a competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações. Diário da República. – S. 1 N. 126 (2 Julho 2009), p. 4249-4250. http://www.dre.pt
o ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.
FUNDOS DE PENSÕES / MECANISMOS DE GOVERNAÇÃO / GESTÃO DE RISCOS E CONTROLO INTERNO
@ Norma Regulamentar do ISP n.º 8/2009-R (2.ª série), de 4 de Junho de 2009 / Instituto de Seguros de Portugal. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º, no n.º 2 do artigo 58.º e no n.º 1 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de Janeiro, e no n.º 3 do artigo 4.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13 de Novembro, emite a Norma Regulamentar relativa aos mecanismos de governação no âmbito dos fundos de pensões e à gestão de riscos e controlo interno dos mesmos. Diário da República. – S. 2 - E N. 126 (2 Julho 2009), p. 25872-25878. http://www.dre.pt/
o «ARTIGO 26.º (PRODUÇÃO DE EFEITOS). - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, as entidades gestoras devem dar cumprimento ao estabelecido na presente Norma Regulamentar até 31 de Dezembro de 2010».
ORDEM DOS ADVOGADOS / ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS: EXCLUSÃO DO SISTEMA INFORMÁTICO / PATROCÍNIO OFICIOSO: PEDIDOS DE ESCUSA E / DISPENSA / COMPETÊNCIAS / DELIBERAÇÃO DE 16 DE JUNHO DE 2009
@ Deliberação n.º 1879/2009 OA (2.ª série), de 16 de Junho / Ordem dos Advogados. Conselho Geral. - Deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados aprovada em sessão plenária de 16 de Junho de 2009. Diário da República. – S. 2 - E N. 126 (2 Julho 2009), p. 25878. http://www.dre.pt
RECURSOS HÍDRICOS PÚBLICOS E PARTICULARES / NORMAS PARA A SUA UTILIZAÇÃO
@ Despacho n.º 14872/2009 (2.ª Série), de 19 de Junho de 2009 / Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. Gabinete do Ministro. - Normas para a utilização dos recursos hídricos públicos e particulares. Diário da República. – S. 2 - C N. 126 (2 Julho 2009), p. 25810-25811. http://www.dre.pt