03/07/2009
GAZETA DIÁRIA | N 127 | SEXTA-FEIRA | 3 JULHO 2009
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
CUIDADOS DE SAÚDE / SEGURANÇA DOS PACIENTES
@ Recomendação do Conselho, de 9 de Junho de 2009, sobre a segurança dos pacientes, incluindo a prevenção e o controlo de infecções associadas aos cuidados de saúde (2009/C 151/01). JOUE. - C 151 (3 Julho 2009), p. 1-6. http://eur-lex.europa.eu
DOENÇAS RARAS
@ Recomendação do Conselho, de 8 de Junho de 2009, relativa a uma acção europeia em matéria de doenças raras (2009/C 151/02). JOUE. - C 151 (3 Julho 2009), p. 7-10. http://eur-lex.europa.eu
DIÁRIO DA REPÚBLICA
ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS EM 11 DE OUTUBRO DE 2009
@ Decreto n.º 16/2009, de 3 de Julho / Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna. - Nos termos do n.º 1 do artigo 15.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto, fixa a data de 11 de Outubro de 2009 para as eleições gerais para os órgãos das autarquias locais. Diário da República. – S. 1 N. 126 (3 Julho 2009), p. 4285. http://www.dre.pt
o «ARTIGO ÚNICO. - As eleições gerais para os órgãos representativos das autarquias locais realizam-se no dia 11 de Outubro de 2009, em todo o território nacional».
TÉCNICOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO E SUBSCRIÇÃO DE PROJECTOS, PELA FISCALIZAÇÃO DE OBRA E PELA DIRECÇÃO DE OBRA / QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL / TERMO DE RESPONSABILIDADE
@ Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho / Assembleia da República. - Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis e revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro. Diário da República. - S. 1 N. 127 (3 de Julho de 2009), p. 4276-4285. http://www.dre.pt/
o «ARTIGO 29.º (ENTRADA EM VIGOR). - 1 - A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2009, com excepção do disposto no artigo 27.º que entra em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente lei. 2 - As disposições relativas ao seguro de responsabilidade civil profissional, previsto no artigo 24.º, e aquelas respeitantes à sua comprovação entram em vigor no prazo de três meses após a data de entrada em vigor da portaria referida naquele artigo».
o «ARTIGO 28.º (NORMA REVOGATÓRIA). - Sem prejuízo do disposto nos artigos 25.º e 26.º, é revogado o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, e os n.ºs 3 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 292/95, de 14 de Novembro».