10/07/2009

GAZETA DIÁRIA | N 132 | SEXTA-FEIRA | 10 JULHO 2009

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

AUXÍLIOS ESTATAIS DE EMERGÊNCIA E À REESTRUTURAÇÃO A EMPRESAS EM DIFICULDADE / CRISE ECONÓMICA

@ Comunicação da Comissão relativa à prorrogação das Orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade (2009/C 157/01). JOUE. - C 157 (10 Julho 2009), p. 1. http://eur-lex.europa.eu/
- A crise económica deu origem a uma situação difícil e instável. Tendo em conta a necessidade de assegurar a continuidade e a segurança jurídica no tratamento dos auxílios estatais concedidos a empresas que experimentam dificuldades financeiras, a Comissão decidiu prorrogar a vigência destas Orientações até 9 de Outubro de 2012.

FLUXOS MIGRATÓRIOS / FUNDO EUROPEU PARA A INTEGRAÇÃO DE NACIONAIS DE PAÍSES TERCEIROS (2007-2013)

@ Decisão da Comissão, de 9 de Julho de 2009, que altera a Decisão 2008/457/CE que estabelece normas de execução da Decisão 2007/435/CE do Conselho, que cria o Fundo Europeu para a Integração de nacionais de países terceiros para o período de 2007 a 2013 no âmbito do programa geral «Solidariedade e gestão dos fluxos migratórios», no que respeita aos sistemas de gestão e controlo dos Estados-Membros, às normas de gestão administrativa e financeira e à elegibilidade das despesas para projectos co-financiados pelo Fundo [notificada com o número C (2009) 5257] (2009/534/CE). JOUE. - L 179 (10 Julho 2009), p. 64-65. http://eur-lex.europa.eu/

FLUXOS MIGRATÓRIOS / FUNDO EUROPEU PARA OS REFUGIADOS (2008-2013)

@ Decisão da Comissão, de 9 de Julho de 2009, que altera a Decisão 2008/22/CE, que estabelece normas de execução da Decisão n.º 573/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Fundo Europeu para os Refugiados para o período de 2008 a 2013 no âmbito do programa geral «Solidariedade e Gestão dos Fluxos Migratórios», no que respeita aos sistemas de gestão e controlo dos Estados-Membros, às normas de gestão administrativa e financeira e à elegibilidade das despesas para projectos co-financiados pelo Fundo [notificada com o número C (2009) 5251] (2009/533/CE). JOUE. - L 179 (10 Julho 2009), p. 62-63. http://eur-lex.europa.eu/

DIÁRIO DA REPÚBLICA

ENSINO SUPERIOR PÚBLICO / REGULAMENTO DO CONCURSO NACIONAL DE ACESSO E INGRESSO PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO ANO LECTIVO DE 2009-2010

@ Portaria n.º 743-A/2009, de 10 de Julho / Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. - Ao abrigo do disposto nos artigos 28.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, 45/2007, de 23 de Fevereiro, e 90/2008, de 30 de Maio, e rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 32-C/2008, de 16 de Junho, aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2009-2010. Diário da República. – S. 1 N. 132 (10 Julho 2009), p. 4372-(2) a 4372-(17). http://www.dre.pt/
- ENTRADA EM VIGOR no dia imediato ao da sua publicação.
- «3.º ALTERAÇÕES. - Todas as alterações ao Regulamento são nele incorporadas através de nova redacção dos seus artigos ou de aditamento de novos artigos».
- REGULAMENTO DO CONCURSO NACIONAL DE ACESSO E INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO ANO LECTIVO DE 2009-2010.

ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR / MEDIDAS DE APOIO SOCIAL

@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2009, de 10 de Junho. - Aprova um conjunto de medidas de apoio social aos estudantes do ensino superior. Diário da República. – S. 1 N. 132 (10 Julho 2009), p. 4358-4359. http://www.dre.pt/
PRODUÇÃO DE EFEITOS desde a data da sua aprovação (1 de Julho de 2009).
o «Aumento extraordinário, em 10 %, do valor das bolsas de acção social escolar no ensino superior para estudantes não deslocados e de 15 % para estudantes deslocados, medida que beneficia um em cada cinco estudantes, num total superior a 73 mil, podendo o aumento anual da bolsa chegar, nos estudantes mais carenciados que estejam deslocados da sua família, aos (euro) 700;
o Aumento em 50 % do valor da sua bolsa Erasmus para os estudantes bolseiros da acção social que se encontrem em mobilidade internacional ao abrigo do Programa Erasmus, mantendo totalmente o direito à bolsa de acção social durante a estada no estrangeiro;
o Alargamento do passe escolar aos jovens que frequentem o ensino superior até aos 23 anos, inclusive, através da criação de um novo passe designado «sub23@superior.tp». Assim, a redução em 50 % do preço da assinatura mensal nos transportes urbanos, que hoje abrange os alunos até aos 18 anos, passará a beneficiar também os estudantes do ensino superior, qualquer que seja a instituição, pública ou privada, que frequentem. O passe será válido em mais de 120 operadores de transportes a nível nacional, a que acrescem os transportes de iniciativa municipal que a ele adiram. É, portanto, uma medida que apoia as famílias em despesas essenciais, ao mesmo tempo que incentiva o uso dos transportes públicos; o A título excepcional, garantia de que não haverá, no próximo ano lectivo, qualquer aumento do preço mínimo das refeições e do preço do alojamento;
o Lançamento, em colaboração com os municípios interessados, de um programa de reforço do investimento, em regime de concessão, em residências universitárias. Este programa tem um duplo objectivo: reforçar o número de lugares disponíveis para estudantes deslocados e contribuir para qualificar, com a presença de jovens estudantes, as zonas históricas das cidades».

INSTITUTO DO EMPREGO E DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL / DELEGAÇÕES REGIONAIS

@ Decreto-Lei n.º 157/2009, de 10 de Julho / Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. - Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 213/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, IP. Diário da República. – S. 1 N. 132 (10 Julho 2009), p. 4369-4370. http://www.dre.pt
- ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.
- ALTERA os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 213/2007, de 29 de Maio: http://www.dre.pt/pdf1sdip/2007/05/10300/34823486.pdf
- ADITA o artigo 7.º-A (Delegações regionais) ao Decreto-Lei n.º 213/2007, de 29 de Maio.
- PRODUÇÃO DE EFEITOS à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 213/2007, de 29 de Maio, mantendo-se as comissões de serviço em curso até ao final do respectivo prazo, nos termos do n.º 9 do artigo 29.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro: «Artigo 22.º (Entrada em vigor) [do Decreto-Lei n.º 213/2007]. - O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação».

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