13/07/2009
GAZETA DIÁRIA | N 133 | SEGUNDA-FEIRA | 13 JULHO 2009
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS ABRANGIDAS PELA REDE COMUNITÁRIA / NOTIFICAÇÃO / VÍRUS DA GRIPE A (H1N1)
@ Decisão da Comissão, de 10 de Julho de 2009, que altera a Decisão 2000/96/CE relativa às doenças transmissíveis que devem ser progressivamente abrangidas pela rede comunitária em aplicação da Decisão n.º 2119/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C (2009) 5457] (2009/539/CE) (Texto relevante para efeitos do EEE). JOUE. - L 179 (11 Julho 2009), p. 22-23. http://eur-lex.europa.eu/
- «ARTIGO 2.º A presente decisão é aplicável com efeitos desde 30 de Abril de 2009».
EMPREGO / ORIENTAÇÕES DO CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA
@ Decisão do Conselho, de 7 de Julho de 2009, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (2009/536/CE). JOUE. - L 179 (11 Julho 2009), p. 16-17. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2009:180:0016:0017:PT:PDF
- ARTIGO 1.º As orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros, nos termos em que constam do anexo da Decisão 2008/618/CE do Conselho, de 15 de Julho de 2008, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (JOUE. - L 198, de 26.7.2008, p. 47), são mantidas para o ano de 2009 e devem ser tidas em conta pelos Estados-Membros nas respectivas políticas de emprego.
FLUXOS MIGRATÓRIOS / FUNDO PARA AS FRONTEIRAS EXTERNAS (2007-2013) / DESENVOLVIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO ACERVO DE SCHENGEN
@ Decisão da Comissão, de 10 de Julho de 2009, que altera a Decisão 2008/456/CE, que estabelece normas de execução da Decisão n.º 574/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Fundo para as Fronteiras Externas para o período de 2007 a 2013 no âmbito do programa geral «Solidariedade e Gestão dos Fluxos Migratórios», no que respeita aos sistemas de gestão e controlo dos Estados-Membros, às normas de gestão administrativa e financeira e à elegibilidade das despesas para projectos co-financiados pelo Fundo [notificada com o número C (2009) 5373] (2009/538/CE). JOUE. - L 179 (11 Julho 2009), p. 20-21.
GRIPE A (H1N1) / NOTIFICAÇÃO À REDE COMUNITÁRIA
@ Decisão da Comissão, de 10 de Julho de 2009, que altera a Decisão 2002/253/CE no que diz respeito às definições de casos para a notificação da gripe A (H1N1) à rede comunitária [notificada com o número C (2009) 5465] (2009/540/CE) (Texto relevante para efeitos do EEE). JOUE. - L 179 (11 Julho 2009), p. 24. http://eur-lex.europa.eu/
DIÁRIO DA REPÚBLICA
CÓDIGO DO IRC / ADAPTAÇÃO DAS REGRAS DE DETERMINAÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL ÀS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE (NIC)
@ Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 de Julho / Ministério das Finanças e da Administração Pública. - No uso da autorização legislativa concedida pelos n.ºs 1 e 2 do artigo 74.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, altera o Código do IRC, adaptando as regras de determinação do lucro tributável às normas internacionais de contabilidade tal como adoptadas pela União Europeia, bem como aos normativos contabilísticos nacionais que visam adaptar a contabilidade a essas normas. Diário da República. – S. 1 N. 133 (13 Julho 2009), p. 4384-4448. (65 p.) http://www.dre.pt
o PRODUÇÃO DE EFEITOS: «O presente decreto-lei aplica-se aos períodos de tributação que se iniciem em, ou após, 1 de Janeiro de 2010 (ARTIGO 9.º)».
o ALTERA os artigos 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 28.º, 29.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º, 35.º-A, 36.º, 39.º, 40.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 58.º-A, 68.º, 70.º, 71.º, 72.º e 113.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro.
o ADITA ao Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, os artigos 27.º-A (Ajustamentos em inventários), 35.º-B (Desvalorizações excepcionais), 39.º-A (Reconstituição de jazidas), 45.º-A (Instrumentos financeiros derivados) e 45.º-B (Empresas de seguros).
o «ARTIGO 6.º (REVOGAÇÃO DE DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DO IRC, DA LEI N.º 53-A/2006, DE 29 DE DEZEMBRO, E DO DECRETO-LEI N.º 442-B/88, DE 30 DE NOVEMBRO). - 1 - São revogados os n.ºs 4, 5 e 6 do artigo 19.º, os n.ºs 3 e 4 e a alínea c) do n.º 5 do artigo 23.º, os n.ºs 2, 3, 4 e 5 do artigo 24.º, o artigo 37.º, o n.º 4 do artigo 71.º e os artigos 78.º e 79.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, na redacção actual. 2 - São também revogados os regimes transitórios previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 57.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 237/2008, de 15 de Dezembro».
o ANEXO I. - Tabela de correspondência (a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º).
o ANEXO II. - Código do Imposto sobre o Rendimento Das Pessoas Colectivas (Código do IRC , aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, revisto pelo Decreto-lei n.º 159/2009, de 13 de Julho): Artigo 1.º (Pressuposto do imposto) a Artigo 142.º (Classificação das actividades).
COMISSÃO DE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA (CNC)
@ Decreto-Lei n.º 160/2009, de 13 de Julho / Ministério das Finanças e da Administração Pública. - Aprova o regime jurídico de organização e o funcionamento da Comissão de Normalização Contabilística. Diário da República. – S. 1 N. 133 (13 Julho 2009), p. 4449-4453. http://www.dre.pt
o ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.
o REVOGA o Decreto-Lei n.º 367/99, de 18 de Setembro.
o ANEXO. - Regime jurídico de organização e funcionamento da Comissão de Normalização Contabilística.
CONTABILIDADE / SISTEMA DE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA (SNC)
@ Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho / Ministério das Finanças e da Administração Pública. - Aprova o Sistema de Normalização Contabilística e revoga o Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/77, de 7 de Fevereiro. Diário da República. – S. 1 N. 133 (13 Julho 2009), p. 4375-4384. http://www.dre.pt/