16/07/2009

GAZETA DIÁRIA | N 136 | QUINTA-FEIRA | 16 JULHO 2009

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS / INSTRUÇÕES PRÁTICAS ÀS PARTES

@ REGULAMENTOS INTERNOS E DE PROCESSO:
visto o artigo 150.º do seu Regulamento de Processo; vistas as Instruções Práticas às Partes adoptadas em 5 de Julho de 2007, altera às Instruções Práticas às Partes. Feito no Luxemburgo, em 16 de Junho de 2009. JOUE. - L 184 (16 Julho 2009), p. 8-9. http://eur-lex.europa.eu/ - ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.

- ALTERA os pontos 9, 10, 15, 19, 36, 41, 44, 51, 52, 73, 81, 83, 84 a 87, 91 (que passou a 95), 100 e 102 (que passou a 106) das INSTRUÇÕES PRÁTICAS ÀS PARTES.

TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS / REGULAMENTO DE PROCESSO

@ REGULAMENTOS INTERNOS E DE PROCESSO: Alterações ao Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias. Feito no Luxemburgo, em 7 de Julho de 2009. JOUE. - L 184 (16 Julho 2009), p. 10-11. http://eur-lex.europa.eu/

- ENTRADA EM VIGOR no primeiro dia do segundo mês seguinte à sua publicação (1 de Setembro de 2009).

- ADITA o «CAPÍTULO IV A (DAS DECISÕES DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PROFERIDAS APÓS REAPRECIAÇÃO E REMESSA), Artigo 121.º - A / Artigo 121.º - D, ao Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 2 de Maio de 1991 (JOCE. - L 136, de 30 de Maio de 1991, p. 1, com as rectificações constantes do JOCE. - L 317, de 19 de Novembro de 1991, p. 34), alterado pela última vez em 16 de Fevereiro de 2009 (JOUE. - L 60, de 4 de Março de 2009, p. 3).

- ALTERA o artigo 134.º, n.º 1, e o artigo 135.º, n.º 1, do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 2 de Maio de 1991.

DIÁRIO DA REPÚBLICA

AUXÍLIO JUDICIÁRIO MÚTUO EM MATÉRIA PENAL / ACORDO ASSINADO EM LISBOA EM 9 DE DEZEMBRO DE 2005 / PORTUGAL / CHINA

@ Aviso n.º 35/2009, de 16 de Julho
/ Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público terem, em 25 de Janeiro de 2007 e em 15 de Abril de 2009, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades internas de aprovação do Acordo de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre a República Portuguesa e a República Popular da China, assinada em Lisboa em 9 de Dezembro de 2005. Diário da República. – S. 1 N. 136 (16 Julho 2009), p. 4508-4509. http://www.dre.pt

-O Acordo foi aprovado pela RAR n.º 23/2009, de 5 de Fevereiro. -ENTRADA EM VIGOR em 15 de Maio de 2009.

COMUNICAÇÕES / REGULAMENTO DA PORTABILIDADE / ICP-ANACOM

@ Regulamento n.º 302/2009 ICP-ANACOM (2.ª série), de 8 de Julho de 2009.
/ ICP - Autoridade Nacional de Comunicações. - Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 9.º dos Estatutos do ICP-ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro, do n.º 5 do artigo 54.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, altera o Regulamento n.º 58/2005, de 18 de Agosto, modificado republicado pelo Regulamento n.º 87/2009, de 18 de Fevereiro (Regulamento da Portabilidade). Diário da República. – S. 2 - E N. 136 (16 Julho 2009), p. 28160. http://www.dre.pt

ESTRANGEIROS / MEIOS DE SUBSISTÊNCIA / CRISE ECONÓMICA / CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS

@ Portaria n.º 760/2009, de 16 de Julho
/ Ministérios da Administração Interna e do Trabalho e da Solidariedade Social. - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 11.º, n.º 2, e 52.º, n.º 1, alínea d), da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, e dos artigos 5.º, n.º 3, e 24.º do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de Novembro, adopta medidas excepcionais quanto ao regime que fixa os meios de subsistência de que devem dispor os cidadãos estrangeiros para a entrada e permanência em território nacional. Diário da República. – S. 1 N. 136 (16 Julho 2009), p. 4509. http://www.dre.pt/

-APLICAÇÃO aos processos pendentes (artigo 3.º, n.º 1).

-REVISÃO no prazo de um ano (artigo 3.º, n.º 2).

QUALIFICAÇÃO-EMPREGO / ALTERAÇÃO DO PROGRAMA

@ Portaria n.º 765/2009, de 16 de Julho
/ Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. - Nos termos do n.º 2 do artigo 344.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, altera, pela segunda vez, a Portaria n.º 126/2009, de 30 de Janeiro, que cria o Programa QUALIFICAÇÃO-EMPREGO. Diário da República. – S. 1 N. 136 (16 Julho 2009), p. 4512-4513. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2009/07/13600/0451204513.pdf

-ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.

-ALTERA os artigos 7.º e 15.º da Portaria n.º 126/2009, de 30 de Janeiro http://www.dre.pt/, com a redacção introduzida pela Portaria n.º 331-D/2009, de 30 de Março http://www.dre.pt/pdf1sdip/2009/03/06201/0002300024.pdf

-O Programa QUALIFICAÇÃO-EMPREGO é válido até 31 de Dezembro de 2010.

@ INICIATIVA EMPREGO 2009 – O EMPREGO PRIMEIRO: http://www.emprego2009.gov.pt/
- CIDADÃOS: http://www.emprego2009.gov.pt/intro_cidadao.htm
- EMPRESAS http://www.emprego2009.gov.pt/intro_empresa.htm
- SECTOR SOCIAL E LOCAL http://www.emprego2009.gov.pt/intro_sectorsocial.htm<7a>
CENTRO DE CONTACTO: 808200670 / DIAS ÚTEIS 9:00 / 17:00. MTSS:
http://www.mtss.gov.pt/

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