17/07/2009

GAZETA DIÁRIA | N 137 | SEXTA-FEIRA | 17 JULHO 2009

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

RESTITUIÇÕES À EXPORTAÇÃO DOS PRODUTOS AGRÍCOLAS / REGIME COMUM

@ Regulamento (CE) n.º 612/2009 da Comissão de 7 de Julho de 2009
que estabelece regras comuns de execução do regime das restituições à exportação para os produtos agrícolas. JOUE. - L 186 (17 Julho 2009), p. 1-58. http://eur-lex.europa.eu/

- REVOGA o Regulamento (CE) n.º 800/1999 é revogado. As remissões para o regulamento revogado devem entender-se como sendo feitas para o presente regulamento e devem ser lidas de acordo com o quadro de correspondência constante do anexo XX».

- ENTRADA EM VIGOR no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia».

DIÁRIO DA REPÚBLICA

FORÇAS ARMADAS / QUANTITATIVOS MÁXIMOS DE MILITARES NA EFECTIVIDADE DE SERVIÇO E EM PREPARAÇÃO PARA OS REGIMES DE VOLUNTARIADO E DE CONTRATO

@ Decreto Regulamentar n.º 12/2009, de 17 de Julho
/ Ministério da Defesa Nacional. - Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 42.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, fixa os quantitativos máximos de militares na efectividade de serviço e em preparação para os regimes de voluntariado e de contrato na Marinha, no Exército e na Força Aérea. Diário da República. – S. 1 N. 137 (17 Julho 2009), p. 4522. http://www.dre.pt/

REVOGA o Decreto Regulamentar n.º 21/2004, de 26 de Maio, fixou os quantitativos de militares na efectividade de serviço nos regimes de contrato e voluntariado. A evolução do enquadramento político e estratégico e a disponibilidade de recursos humanos qualificados para a defesa militar da República, nomeadamente nas missões de prevenção, de gestão e resolução de crises e no apoio à política externa do Estado, aconselham, face ao tempo entretanto decorrido, a respectiva revisão.

INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO / FUNDOS PRÓPRIOS / TRATAMENTO DOS GANHOS E PERDAS / VALOR DOS ELEMENTOS DO ACTIVO

@ Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2009 (2.ª série), de 7 de Julho de 2009
. - Altera o Aviso n.º 12/92, de 29 de Dezembro, precisando o tratamento dos ganhos e perdas não realizados de determinados activos na determinação do valor pelo qual esses activos devem ser deduzidos aos fundos próprios. Diário da República. – S. 2 - E N. 137 (17 Julho 2009), p.28238-28239. http://www.dre.pt

- ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da data da sua publicação.

- ALTERA o n.º 9.º-C e o n.º 4 do n.º 17.º-A do Aviso do Banco de Portugal n.º 12/92, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 299, 2.º suplemento, de 29 de Dezembro de 1992.

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