21/07/2009
GAZETA DIÁRIA | N 139 | TERÇA-FEIRA | 21 JULHO 2009
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
CONSUMIDORES / COOPERAÇÃO ENTRE AS AUTORIDADES NACIONAIS RESPONSÁVEIS PELA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
@ Comunicação da Comissão nos termos do artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor (Texto relevante para efeitos do EEE) (2009/C 169/01). JOUE. - C 169 (21 Julho 2009), p. 1-54. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2009:169:0001:0054:PT:PDF
o Em 15 de Junho 2009, os Estados-Membros tinham comunicado à Comissão, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º (Listas), a seguinte lista de autoridades competentes e de serviços de ligação únicos: (...) Estado-Membro: PORTUGAL. Serviço de ligação único: Direcção-Geral do Consumidor/MEI, p. 46-47.
DIÁRIO DA REPÚBLICA
HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA / AUTOR DO CRIME / CÓDIGO PENAL: artigos 22.º, n.ºs 1 e 2, alínea c), 23.º, 26.º e 131.º
@ Acórdão do STJ n.º 11/2009, (1.ª série), de18 de Junho de 2009, Processo n.º 305/09 - 3.ª - Fixação de jurisprudência, pleno das secções criminais / Supremo Tribunal de Justiça. António Pires Henriques da Graça (relator). - É autor de crime de homicídio na forma tentada, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 22.º, n.ºs 1 e 2, alínea c), 23.º, 26.º e 131.º, todos do Código Penal, quem decidiu e planeou a morte de uma pessoa, contactando outrem para a sua concretização, que manifestou aceitar, mediante pagamento de determinada quantia, vindo em consequência o mandante a entregar-lhe parte dessa quantia e a dar-lhe indicações relacionadas com a prática do facto, na convicção e expectativa dessa efectivação, ainda que esse outro não viesse a praticar qualquer acto de execução do facto. Diário da República. – S. 1 N. 139 (21 Julho 2009), p. 4566-4599. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2009/07/13900/0456604599.pdf
o “V. - Termos em que se fixa a seguinte jurisprudência: «É autor de crime de homicídio na forma tentada, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 22.º, n.ºs 1 e 2, alínea c), 23.º, 26.º e 131.º, todos do Código Penal, quem decidiu e planeou a morte de uma pessoa, contactando outrem para a sua concretização, que manifestou aceitar, mediante pagamento de determinada quantia, vindo em consequência o mandante a entregar-lhe parte dessa quantia e a dar-lhe indicações relacionadas com a prática do facto, na convicção e expectativa dessa efectivação, ainda que esse outro não viesse a praticar qualquer acto de execução do facto.». Consequentemente, confirma-se o acórdão recorrido. Cumpra-se o artigo 444.º, n.º 1, do Código de Processo Penal”.
IRC E IRS / COEFICIENTES DE DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA / VALORES DE AQUISIÇÃO DE DETERMINADOS BENS E DIREITOS / DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
@ Portaria n.º 772/2009, de 21 de Julho / Ministério das Finanças e da Administração Pública. - Actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2009, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. Diário da República. – S. 1 N. 139 (21 Julho 2009), p. 4563. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2009/07/13900/0456304563.pdf
o ANEXO. - Quadro de actualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a que se referem os artigos 44.º do CIRC e 50.º do CIRS.
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS (SCIE) / REGISTO DAS ENTIDADES NA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL (ANPC)
@ Portaria n.º 773/2009, de 21 de Julho / Ministérios da Administração Interna, da Economia e da Inovação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, define o procedimento de registo, na Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), das entidades que exerçam a actividade de comercialização, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) . Diário da República. – S. 1 N. 139 (21 Julho 2009), p. 4563-4565. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2009/07/13900/0456304565.pdf
o ENTRADA EM VIGOR no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação (2009-07-22).