27/07/2009
GAZETA DIÁRIA | N 143 | SEGUNDA-FEIRA | 27 JULHO 2009
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
CIRCULAÇÃO RODOVIÁRIA / VEÍCULOS A MOTOR / PROTECÇÃO DOS PEÕES E DE OUTROS UTENTES VULNERÁVEIS DA VIA PÚBLICA
@ Regulamento (CE) n.º 000/2009 da Comissão, de 13 de Julho de 2009, que institui normas pormenorizadas para a aplicação do Anexo I do Regulamento (CE) n.º 78/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à homologação de veículos a motor no que diz respeito à protecção dos peões e de outros utentes vulneráveis da via pública, que altera a Directiva 2007/46/CE e revoga as Directivas 2003/102/CE e 2005/66/CE. Jornal Oficial da União Europeia. - L 195 (25 Julho 2009), p. 1-60. http://eur-lex.europa.eu
o ENTRADA EM VIGOR no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
TRANSPORTE FERROVIÁRIO / SISTEMA FERROVIÁRIO TRANSEUROPEU CONVENCIONAL / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE INTEROPERABILIDADE (ETI) / CONTROLO - COMANDO E SINALIZAÇÃO
@ Decisão da Comissão, de 22 de Julho de 2009, que altera a Decisão 2006/679/CE no que respeita à implementação da especificação técnica de interoperabilidade relativa ao subsistema «controlo - comando e sinalização» do sistema ferroviário transeuropeu convencional [notificada com o número C (2009) 5607] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2009/561/CE). Jornal Oficial da União Europeia. - L 194 (25 Julho 2009), p. 60-74. http://eur-lex.europa.eu/
o ARTIGO 3.º A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Setembro de 2009.
DIÁRIO DA REPÚBLICA
BANCOS / SISTEMAS DE PAGAMENTOS / CARÁCTER DEFINITIVO DA LIQUIDAÇÃO / TARGET2-PT / SICOI
@ Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2009 (2.ª série), de 14 de Julho de 2009. - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 221/2000, de 9 de Setembro, designa os sistemas de pagamentos que beneficiarão da irrevogabilidade das ordens de transferência e da exigibilidade das garantias constituídas a favor de participante ou de banco integrante do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC). Diário da República. – S. 2 - C N. 143 (27 Julho 2009), p. 29747-29748. http://www.dre.pt
o ENTRADA EM VIGOR na data da sua publicação.
o REVOGA o Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2008, publicado no Diário da República n.º 15, Série II Parte E, de 22 de Janeiro de 2008.
ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL (ERC) COMUNICAÇÃO SOCIAL / TAXAS
@ Portaria n.º 785/2009, de 27 de Julho / Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública. - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 51.º dos Estatutos da ERC, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro, e para os efeitos dos n.ºs 2 do artigo 7.º, 3 do artigo 10.º e 5 do artigo 11.º do regime de taxas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70/2009, de 31 de Março altera, pela segunda vez, a Portaria n.º 136/2007, de 29 de Janeiro, que fixa os montantes pecuniários a pagar pelas entidades que prosseguem actividades de comunicação social, tal como definidas no regulamento de taxas da ECR - Entidade Reguladora para a Comunicação Social. Diário da República. – S. 1 N. 143 (27 Julho 2009), p. 4792-4793. http://www.dre.pt/
o PRODUÇÃO DE EFEITOS nos mesmos termos do Decreto-Lei n.º 70/2009, de 31 de Março.
o ALTERA o n.º 2.º e os anexos I, II, III e IV da Portaria n.º 136/2007, de 29 de Janeiro.