29/07/2009
GAZETA DIÁRIA | Nº 145 | QUARTA-FEIRA | 29 JULHO 2009
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
ARMAS DE DESTRUIÇÃO MACIÇA / APOIO ÀS ACTIVIDADES DA OPAQ/OPCW
@ Decisão 2009/569/PESC do Conselho, de 27 de Julho de 2009, relativa ao apoio às actividades da OPAQ/OPCW no âmbito da execução da Estratégia da UE contra a proliferação de armas de destruição maciça. JOUE. - L 197 (29 Julho 2009), p. 96-107. http://eur-lex.europa.eu/
IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO / MENSAGENS TROCADAS ATRAVÉS DO SISTEMA INFORMATIZADO / DOCUMENTOS EM SUPORTE DE PAPEL
@ REGULAMENTO (CE) n.º 684/2009 DA COMISSÃO, de 24 de Julho de 2009, que aplica a Directiva 2008/118/CE do Conselho no que diz respeito aos processos informatizados para a circulação de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo em regime de suspensão do imposto. JOUE. - L 197 (29 Julho 2009), p. 24-64. http://eur-lex.europa.eu
o «ARTIGO 10. º (ENTRADA EM VIGOR). - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir de 1 de Abril de 2010, com excepção do artigo 6.º , que é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2012».
DIÁRIO DA REPÚBLICA
CONSELHO NACIONAL DE ÉTICA PARA AS CIÊNCIAS DA VIDA / MEMBROS EFECTIVOS
@ Declaração n.º 6/2009, 29 de Julho / Assembleia da República. - Para os efeitos previstos no artigo 4.º da Lei n.º 24/2009, de 29 de Maio, declara que foram designados ou eleitos os membros efectivos do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida. Diário da República. – S. 1 N. 145 (29 Julho 2009), p. 4863. http://www.dre.pt/
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS / LIBERAÇÃO DA CAUÇÃO / AÇORES
@ Decreto Legislativo Regional n.º 14/2009/A, de 29 de Julho / Região Autónoma dos Açores. Assembleia Legislativa. - Estabelece um regime excepcional de liberação da caução nos contratos de empreitada de obras públicas. Diário da República. – S. 1 N. 145 (29 Julho 2009), p. 4870-4871. http://www.dre.pt/
o PRODUÇÃO DE EFEITOS no dia seguinte ao da sua publicação.
o «ARTIGO 5.º (DURAÇÃO). - O regime excepcional previsto no presente diploma é aplicável aos contratos de empreitada de obras públicas celebrados até 31 de Dezembro de 2011».
ESPECTÁCULOS E DIVERTIMENTOS PÚBLICOS / DIREITOS DE AUTOR E DIREITOS CONEXOS / COIMAS / COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
@ Decreto Legislativo Regional n.º 13/2009/A, de 29 de Julho / Região Autónoma dos Açores. Assembleia Legislativa. - Estabelece as competências dos órgãos e serviços da Região Autónoma dos Açores em matéria de espectáculos e divertimentos públicos e direitos de autor e direitos conexos. Diário da República. – S. 1 N. 145 (29 Julho 2009), p. 4869-4870. http://www.dre.pt/
o ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.