31/07/2009
GAZETA DIÁRIA | Nº 147 | SEXTA-FEIRA | 31 JULHO 2009
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
COMPETÊNCIA JUDICIÁRIA EM MATÉRIA DE MATRIMÓNIO, RESPONSABILIDADE PARENTAL E OBRIGAÇÕES DE ALIMENTOS / NEGOCIAÇÃO E A CELEBRAÇÃO DE ACORDOS ENTRE ESTADOS-MEMBROS E PAÍSES TERCEIROS
@ Regulamento (CE) n.º 664/2009 do Conselho, de 7 de Julho de 2009, que estabelece um procedimento para a negociação e a celebração de acordos entre Estados-Membros e países terceiros relativamente à competência, ao reconhecimento e à execução de sentenças e decisões em matéria matrimonial, de responsabilidade parental e de obrigações de alimentos, bem como à lei aplicável em matéria de obrigações de alimentos. JOUE. - L 200 (31 Julho 2009), p. 46-51. http://eur-lex.europa.eu
ENTRADA EM VIGOR no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
ENERGIA / «PROGRAMA ENERGÉTICO EUROPEU PARA O RELANÇAMENTO» (EEPR)
@ Regulamento (CE) n.º 663/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, que estabelece um programa de concessão de apoio financeiro comunitário a projectos no domínio da energia para o relançamento da economia. JOUE. - L 200 (31 Julho 2009), p. 31-45. http://eur-lex.europa.eu
ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
DECLARAÇÃO DE PORTUGAL. - Portugal vota favoravelmente, entendendo contudo que, numa revisão do Programa ao abrigo do artigo 28. o , deverá ser contemplada a inclusão de projectos renováveis e de eficiência energética, designadamente no domínio da microgeração e das redes e contadores inteligentes, que contribuam para os objectivos constantes das alíneas a) e b) do artigo 4.º do Regulamento».
LEI APLICÁVEL ÀS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS E EXTRACONTRATUAIS / NEGOCIAÇÃO E A CELEBRAÇÃO DE ACORDOS ENTRE ESTADOS-MEMBROS E PAÍSES TERCEIROS
@ Regulamento (CE) n.º 662/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, que estabelece um procedimento para a negociação e a celebração de acordos entre Estados-Membros e países terceiros relativamente a determinadas matérias referentes à lei aplicável às obrigações contratuais e extracontratuais. JOUE. - L 200 (31 Julho 2009), p. 25-30. http://eur-lex.europa.eu/
ENTRADA EM VIGOR no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
DIÁRIO DA REPÚBLICA
EMPREITADAS / SECTOR DA AGRÍCOLA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL
@ Decreto-Lei n.º 168/2009, de 31 de Julho / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. - Interpreta o regime de empreitadas no sector agrícola e do desenvolvimento rural, constante do Decreto-Lei n.º 130/2006, de 7 de Julho. Diário da República. – S. 1 N. 147 (31 Julho 2009), p. 4963-4964. http://www.dre.pt/
ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
@ Decreto-Lei n.º 166/2009, de 31 de Julho / Ministério da Justiça. - No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 125.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, procede à 8.ª alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, prevendo a possibilidade de desdobramento dos tribunais tributários em três níveis de especialização e a criação de gabinetes de apoio aos magistrados da jurisdição administrativa e fiscal. Diário da República. – S. 1 N. 147 (31 Julho 2009), p. 4959-4961. http://www.dre.pt/
ENTRADA EM VIGOR a 1 de Janeiro de 2010.
ALTERA os artigos 9.º, 49.º e 56.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.ºs 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, 107-D/2003, de 31 de Dezembro, 1/2008, de 14 de Janeiro, 2/2008, de 14 de Janeiro, 26/2008, de 27 de Junho, 52/2008, de 28 de Agosto, e 59/2008, de 11 de Setembro.
ADITA os artigos 9.º-A (Desdobramento dos tribunais tributários), 49.º-A (Competência das instâncias especializadas) e 56.º-A (Gabinetes de apoio) ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 2002.
«ARTIGO 5.º (REGULAMENTAÇÃO). - As portarias referidas no presente decreto-lei são aprovadas nos 180 dias após a respectiva entrada em vigor.
EXTRADIÇÃO / ACORDO ASSINADO EM PEQUIM EM 31 DE JANEIRO DE 2007 / PORTUGAL / CHINA
@ Aviso n.º 42/2009, de 31 de Julho / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público terem, em 8 de Dezembro de 2008 e em 25 de Junho de 2009, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, em que se comunicou terem sido cumpridas as respectivas formalidades internas de aprovação do Acordo de Extradição entre a República Portuguesa e a República Popular da China, assinado em Pequim em 31 de Janeiro de 2007. Diário da República. – S. 1 N. 147 (31 Julho 2009), p. 4957. http://www.dre.pt/
APROVAÇÃO. - Resolução da Assembleia da República n.º 31/2009, de 6 de Março.
ENTRADA EM VIGOR: 25 de Julho de 2009.
TACÓGRAFOS / CONTRA-ORDENAÇÕES / INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES TERRESTRES, I. P. (IMTT, IP) / AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DO TRABALHO
@ Decreto-Lei n.º 169/2009, de 31 de Julho / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - Define o regime contra-ordenacional aplicável ao incumprimento das regras relativas à instalação e uso do tacógrafo estabelecidas no Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, de 20 de Dezembro, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2135/98, do Conselho, de 24 de Setembro, e pelo Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março. Diário da República. – S. 1 N. 147 (31 Julho 2009), p. 4964-4968. http://www.dre.pt/
ENTRADA EM VIGOR 30 dias após a sua publicação.
REVOGA a alínea d) do artigo 5.º, os n.ºs 1 e 3 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º e o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 272/89, de 19 de Agosto.