06/08/2009
GAZETA DIÁRIA | N 151 | QUINTA-FEIRA | 6 AGOSTO 2009
DIÁRIO DA REPÚBLICA
AUTOMÓVEIS LIGEIROS EM FIM DE VIDA
@ Lei n.º 72/2009, de 6 de Agosto / Assembleia da República. - Introduz um regime transitório de majoração do incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida previsto no Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro. Diário da República. – S. 1 N. 151 (6 Agosto 2009), p. 5102. http://www.dre.pt/
o ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.
CONTRATAÇÃO PÚBLICA NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
@ Decreto Legislativo Regional n.º 15/2009/A, de 6 de Agosto / Região Autónoma dos Açores. Assembleia Legislativa. - Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/A, de 28 de Julho, que aprova as regras especiais da contratação pública na Região Autónoma dos Açores. Diário da República. – S. 1 N. 151 (6 Agosto 2009), p. 5107-5117. http://www.dre.pt/
o ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.
o ANEXO (republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/A, de 28 de Julho). - Regras especiais da contratação pública na Região Autónoma dos Açores.
CRIANÇAS E JOVENS COM DOENÇA ONCOLÓGICA
@ Lei n.º 71/2009, de 6 de Agosto / Assembleia da República. - Cria o regime especial de protecção de crianças e jovens com doença oncológica. Diário da República. – S. 1 N. 151 (6 Agosto 2009), p. 5100-5102. http://www.dre.pt/
o ENTRADA EM VIGOR no dia 1 de Janeiro de 2010.
o REGULAMENTAÇÃO. - O governo regulamenta a presente lei no prazo de 60 dias a contar da data da sua publicação.
EDUCAÇÃO SEXUAL EM MEIO ESCOLAR
@ Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto / Assembleia da República. - Estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar. Diário da República. – S. 1 N. 151 (6 Agosto 2009), p. 5097-5098. http://www.dre.pt/
o ENTRADA EM VIGOR. - «1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, devendo ser aplicada nas escolas a partir da data de início do ano lectivo de 2009-2010. 2 - Os gabinetes de informação e apoio ao aluno devem estar em funcionamento em todos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas até ao início do ano lectivo de 2010-2011 (ARTIGO 14.º).
o REGULAMENTAÇÃO. - O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 60 dias após a sua publicação (Artigo 12.º).
PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO PARA A REGIÃO DO OESTE E VALE DO TEJO(PROTOVT)
@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2009, de 6 de Agosto / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do n.º 1 do artigo 59.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, aprova o Plano Regional de Ordenamento do Território para a Região do Oeste e Vale do Tejo. Diário da República. – S. 1 N. 151 1. Suplemento (6 Agosto 2009), p. 5118-(2) - 5118-(157). http://www.dre.pt/
o ENTRADA EM VIGOR no dia 1 de Novembro de 2009.
o «1 - Aprovar o Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo (PROTOVT), cujas opções estratégicas, normas orientadoras e modelo territorial se publicam no anexo I à presente resolução, que dela faz parte integrante.
o 2 - Determinar que o PROTOVT enquadra, de acordo com as respectivas fichas, os projectos integrantes do Programa de Acção para os Municípios do Oeste (Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras) e Municípios da Lezíria do Tejo (Azambuja, Cartaxo, Rio Maior e Santarém), a Realizar entre 2008 e 2017, adoptado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2008, de 9 de Setembro, e objecto de protocolo de colaboração institucional celebrado entre o Governo, a Associação de Municípios do Oeste e os municípios envolvidos em 10 de Setembro de 2008».