03/09/2009
GAZETA DIÁRIA | N 171 | QUINTA-FEIRA | 3 SETEMBRO 2009
DIÁRIO DA REPÚBLICA
CONSELHOS DE EMPRESA EUROPEUS
@ Lei n.º 96/2009, de 3 de Setembro / Assembleia da República. - Transposição para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, relativa à instituição de um conselho de empresa europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária. Diário da República. – S. 1 N. 171 (3 Setembro 2009), p. 5861-5867. http://www.dre.pt/
o ENTRADA EM VIGOR 60 dias após a sua publicação.
o «ARTIGO 31.º (ACORDOS EM VIGOR). - 1 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, não está sujeito às obrigações decorrentes do presente diploma a empresa ou o grupo de empresas de dimensão comunitária que tenha celebrado ou revisto um acordo após a entrada em vigor da Lei n.º 40/99, de 9 de Junho, que assegura a informação e consulta dos trabalhadores ou grupos de empresas transnacionais e regula a instituição de conselhos de empresa europeus ou de procedimentos simplificados de informação e consulta em empresas e grupos de empresas de dimensão comunitária. 2 - O acordo a que se refere o número anterior continua sujeito à legislação aplicável quando foi celebrado ou revisto».
ESTATUTO DA CÂMARA DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS / AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
@ Lei n.º 97/2009 , de 3 de Setembro / Assembleia da República. - Autoriza o Governo a alterar o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro. Diário da República. – S. 1 N. 171 (3 Setembro 2009), p. 5867-5868. http://www.dre.pt
o DURAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA tem a duração de 180 dias.
o Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro. - Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas http://www.dre.pt
FAUNA E FLORA SELVAGENS / CONVENÇÃO CITES / REGISTO NACIONAL CITES / INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE (ICNB, IP)
@ Decreto-Lei n.º 211/2009, de 3 de Setembro / Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. - Assegura a execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), do Regulamento (CE) n.º 338/97, do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativo à protecção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio, e do Regulamento (CE) n.º 865/2006, da Comissão, de 4 de Maio, revogando o Decreto-Lei n.º 114/90, de 5 de Abril. Diário da República. – S. 1 N. 171 (3 Setembro 2009), p. 5876-5886. http://www.dre.pt/
o ENTRADA EM VIGOR 15 dias após a data da sua publicação.
o «ARTIGO 33.º (REGULAMENTAÇÃO). - No prazo de 60 dias a contar da publicação do presente decreto-lei são publicadas as portarias previstas no n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 4.º, no n.º 5 do artigo 18.º e no n.º 3 do artigo 31.º».
o «ARTIGO 36.º (NORMA REVOGATÓRIA). - 1 - São revogados: a) O Decreto-Lei n.º 114/90, de 5 de Abril; b) A Portaria n.º 236/91, de 22 de Março. 2 - A portaria n.º 359/92 (2.ª série), de 19 de Novembro, é revogada com a entrada em vigor da portaria prevista no n.º 2 do artigo 2.º 3 - A Portaria n.º 728/2003, de 7 de Agosto, é revogada com a entrada em vigor da portaria prevista no n.º 3 do artigo 31.º».
POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR / INVESTIGAÇÃO DOS CRIMES / CÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR (CJM) / CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (CPP)
@ Lei n.º 97-A/2009, de 3 de Setembro / Assembleia da República. - Define a natureza, a missão e as atribuições da Polícia Judiciária Militar, bem como os princípios e competências que enquadram a sua acção enquanto corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça. Diário da República. – S. 1 N. 171 1.º Suplemento (3 Setembro 2009), p. 5890-(2) - 5890-(5). http://www.dre.pt
o ENTRADA EM VIGOR no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação (1 de Outubro de 2009).
o «ARTIGO 2.º (NATUREZA). - A PJM, corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça, organizado hierarquicamente na dependência do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional e fiscalizado nos termos da lei, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa».
o REVOGA os artigos 1.º a 17.º do Decreto-Lei n.º 200/2001, de 13 de Julho.
RESÍDUOS / MERCADO ORGANIZADO / FISCALIZAÇÃO / CONTRA-ORDENAÇÕES AMBIENTAIS (LEI N.º 50/2006, DE 29 DE AGOSTO)
@ Decreto-Lei n.º 210/2009, de 3 de Setembro / Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. - Nos termos do n.º 2 do artigo 62.º do regime geral da gestão de resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, estabelece o regime de constituição, gestão e funcionamento do mercado organizado de resíduos. Diário da República. – S. 1 N. 171 (3 Setembro 2009), p. 5872-5876. http://www.dre.pt
TRABALHADORES QUE EXERCEM FUNÇÕES PÚBLICAS / REGIMES DE VINCULAÇÃO, DE CARREIRAS E DE REMUNERAÇÕES / PROCESSO DE RACIONALIZAÇÃO DE EFECTIVOS / SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA
@ Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos. Diário da República. – S. 1 N. 171 (3 Setembro 2009), p. 5868-5872.http://www.dre.pt
o «ARTIGO 19.º (REGULAMENTAÇÃO). - São aplicáveis à administração autárquica os instrumentos necessários à aplicação do disposto no presente decreto-lei aprovados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais e da Administração Pública».