07/09/2009

GAZETA DIÁRIA | N 173 | SEXTA-FEIRA | 7 SETEMBRO 2009

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

SUBSTÂNCIAS E MISTURAS / CLASSIFICAÇÃO, ROTULAGEM E EMBALAGEM

@ Regulamento (CE) n.º 790/2009 da Comissão, de 10 de Agosto de 2009
, que altera, para efeitos da sua adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (Texto relevante para efeitos do EEE). Jornal Oficial da União Europeia. - L 235 (5 Setembro 2009), p. 1-439. http://eur-lex.europa.eu

o ALTERA a parte 3 do anexo VI (ARTIGO 1.º) do Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que altera e revoga as Directivas 67/548/CEE e 1999/45/CE, e altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006. JOUE. - L 353 de 31.12.2008, p. 1.

o Artigo 2.º. - 1. O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. 2. O artigo 1.º é aplicável a partir de 1 de Dezembro de 2010. 3. As classificações harmonizadas constantes da parte 3 do anexo VI do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, com a redacção dada pelo presente regulamento, podem ser aplicadas antes de 1 de Dezembro de 2010».

DIÁRIO DA REPÚBLICA
COOPERAÇÃO ADUANEIRA / CONSELHO DE COOPERAÇÃO ADUANEIRA / PORTUGAL
@ Resolução da Assembleia da República n.º 84/2009, de 7 de Setembro
/ Assembleia da República. - Aprova a Recomendação do Conselho de Cooperação Aduaneira Relativa à Alteração da Convenção para a Criação de Um Conselho de Cooperação Aduaneira, de 30 de Junho de 2007. Diário da República. – S. 1 N. 173 (7 Setembro 2009), p. 6001-6002. http://www.dre.pt/

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS / SISTEMA DE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA (SNC) / COMISSÃO DE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA
http://www.cnc.min-financas.pt/ @ Portaria n.º 986/2009, de 7 de Setembro
/ Ministério das Finanças e da Administração Pública. - Ao abrigo do disposto nos n.ºs 3.1 e 4.1 do anexo ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, aprova os modelos de demonstrações financeiras. Diário da República. – S. 1 N. 173 (7 Setembro 2009), p. 6006-6029. http://www.dre.pt/
o ENTRADA EM VIGOR na data de início da vigência do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho.

ENERGIA / OBJECTIVOS ESTRATÉGICOS DO PROGRAMA PARA A MOBILIDADE ELÉCTRICA
@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2009, de 7 de Setembro
/ Assembleia da República. - Estabelece os objectivos e novas medidas do Programa para a Mobilidade Eléctrica em Portugal e aprova o modelo da mobilidade eléctrica Diário da República. – S. 1 N. 173 (7 Setembro 2009), p. 6003-6006. http://www.dre.pt/

o PRODUÇÃO DE EFEITOS desde a data da sua aprovação (20 de Agosto de 2009).
o REGULAMENTAÇÃO no prazo de 90 dias a contar da data de aprovação da presente resolução (20 de Agosto de 2009).
o ANEXO (a que se refere o n.º 3). - Modelo da mobilidade eléctrica.

IRS E IRC / ADMINISTRADORES, GESTORES E GERENTES DE PESSOAS COLECTIVAS / RESIDÊNCIA EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS / TRIBUTAÇÃO DAS INDEMNIZAÇÕES POR CESSAÇÃO DE FUNÇÕES OU POR RESCISÃO DE UM CONTRATO ANTES DO TERMO
@ Lei n.º 100/2009, de 7 de Setembro
/ Assembleia da República. - Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, por forma a criar um regime de tributação das indemnizações por cessação de funções ou por rescisão de um contrato antes do termo auferidas por administradores, gestores e gerentes de pessoas colectivas residentes em território português. Diário da República. – S. 1 N. 173 (7 Setembro 2009), p. 6000-6001. http://www.dre.pt

o ALTERA os artigos 2.º (Rendimentos da categoria A) e 99.º (Retenção sobre rendimentos das categorias A e H) do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro.

o ALTERA o artigo 81.º (Taxas de tributação autónoma) do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro.

IVA / DECLARAÇÃO PERIÓDICA / TRANSMISSÃO ELECTRÓNICA DE DADOS
@ Portaria n.º 988/2009, de 7 de Setembro
/ Ministério das Finanças e da Administração Pública. - Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, aprova o novo modelo da declaração periódica de IVA a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA e respectivas instruções de preenchimento. Diário da República. – S. 1 N. 173 (7 Setembro 2009), p. 6031-6037. http://www.dre.pt
o «De harmonia com a Portaria n.º 375/2003, de 10 de Maio, os sujeitos passivos do IVA estão obrigados ao envio, por transmissão electrónica de dados, da declaração periódica a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA.
o A introdução, no artigo 2.º do Código do IVA, da regra de inversão do sujeito passivo, bem como as novas regras de localização das prestações de serviços que devem vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2010 e que obrigam à desagregação do anexo recapitulativo a que se refere o artigo 30.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, com a consequente necessidade de adequar a declaração à realidade tributária actual torna imperiosa a reformulação do modelo da declaração periódica».

IVA / RITI / DECLARAÇÃO RECAPITULATIVA / TRANSMISSÃO ELECTRÓNICA DE DADOS
@ Portaria n.º 987/2009, de 7 de Setembro
/ Ministério das Finanças e da Administração Pública. - Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, aprova o modelo da declaração recapitulativa a que se referem a alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA e a alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias e as respectivas instruções de preenchimento. Diário da República. – S. 1 N. 173 (7 Setembro 2009), p. 6029-6031. http://www.dre.pt/

16/06/2026 04:11:33