10/11/2009
GAZETA DIÁRIA | N 218 | TERÇA-FEIRA | 10 NOVEMBRO 2009
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
IVA / ISENÇÃO / IMPORTAÇÕES DEFINITIVAS DE BENS
@ Directiva 2009/132/CE do Conselho, de 19 de Outubro de 2009, que determina o âmbito de aplicação das alíneas b) e c) do artigo 143.º da Directiva 2006/112/CE, no que diz respeito à isenção do imposto sobre o valor acrescentado de certas importações definitivas de bens (versão codificada). Jornal Oficial da União Europeia. - L 291 (10 Novembro 2009), p. 5-30. http://eur-lex.europa.eu
o «ARTIGO 96.º - É revogada a Directiva 83/181/CEE, com a redacção que lhe foi dada pelos actos referidos na parte A do anexo II, sem prejuízo das obrigações dos Estados-Membros no que respeita aos prazos de transposição para o direito nacional, indicados na parte B do anexo II. As remissões para a directiva revogada devem entender-se como sendo feitas para a presente directiva e devem ler-se nos termos da tabela de correspondência que consta do anexo III.
o ARTIGO 97.º - A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia».
CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL TIPO DAS PROFISSÕES (CITP-08)
@ Recomendação da Comissão, de 29 de Outubro de 2009, relativa à utilização da Classificação Internacional Tipo das Profissões (CITP-08) (Texto relevante para efeitos do EEE) (2009/824/CE). Jornal Oficial da União Europeia. - L 291 (10 Novembro 2009), p. 31-47. http://eur-lex.europa.eu
DIÁRIO DA REPÚBLICA
NUTRIÇÃO / ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO / 1.º CICLO / REGIME DE AJUDA PARA A DISTRIBUIÇÃO DE FRUTAS E PRODUTOS HORTÍCOLAS ÀS CRIANÇAS / ANO LECTIVO DE 2009-2010
@ Portaria n.º 1386/2009, de 10 de Novembro / Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e da Educação. - Ao abrigo do disposto no Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de Outubro, e no Regulamento (CE) n.º 288/2009, da Comissão, de 7 de Abril, altera, pela primeira vez, a Portaria n.º 1242/2009, de 12 de Outubro, que aprova o Regulamento do Regime de Fruta Escolar - RFE. Diário da República. – S. 1 N. 218 (10 Novembro 2009), p. 8394. http://www.dre.pt/
o ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.
o ALTERA os n.ºs 5 e 6 do artigo 3.º da Portaria n.º 1242/2009, de 12 de Outubro: «5 - Os pedidos de aprovação de entidades requerentes de ajudas no âmbito do RFE no ano lectivo de 2009-2010 são apresentados até ao dia 15 de Dezembro de 2009. 6 - As propostas de medidas de acompanhamento a implementar no ano lectivo de 2009-2010 são apresentadas até 15 de Janeiro de 2010 às direcções regionais de educação (DRE), e a respectiva decisão comunicada ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.) e aos municípios, até ao dia 15 de Fevereiro de 2010. 7 - ...».