11/10/2009

GAZETA DIÁRIA | N 219 | QUARTA-FEIRA | 11 NOVEMBRO 2009

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

PROCESSO PENAL / MEDIDAS DE CONTROLO / RECONHECIMENTO MÚTUO DAS DECISÕES / ALTERNATIVA À PRISÃO PREVENTIVA
@ Decisão-Quadro 2009/829/JAI do Conselho
, de 23 de Outubro de 2009, relativa à aplicação, entre os Estados-Membros da União Europeia, do princípio do reconhecimento mútuo às decisões sobre medidas de controlo, em alternativa à prisão preventiva. Jornal Oficial da União Europeia. - L 294 (11 Novembro 2009), p. 20-40. http://eur-lex.europa.eu/

o «ARTIGO 27.º (EXECUÇÃO). - 1. Os Estados-Membros tomam as medidas necessárias para dar cumprimento às disposições da presente decisão-quadro até 1 de Dezembro de 2012 (...)».

o «ARTIGO 29.º (ENTRADA EM VIGOR). - A presente decisão-quadro entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia».

o ANEXO I. - CERTIDÃO a que se refere o artigo 10.º da Decisão-Quadro 2009/829/JAI do Conselho, de 23 de Outubro de 2009, respeitante à aplicação, entre os Estados-Membros da União Europeia, do princípio do reconhecimento mútuo às decisões sobre medidas de controlo em alternativa à prisão preventiva.

o ANEXO II. - FORMULÁRIO a que se refere o artigo 19.º da Decisão-Quadro 2009/829/JAI do Conselho, de 23 de Outubro de 2009, respeitante à aplicação, entre os Estados-Membros da União Europeia, do princípio do reconhecimento mútuo às decisões sobre medidas de controlo, em alternativa à prisão preventiva.

DIÁRIO DA REPÚBLICA

PATRIMÓNIO CULTURAL / REGULAMENTO DE GESTÃO DO FUNDO DE SALVAGUARDA
@ Portaria n.º 1387/2009, de 11 de Novembro
/ Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura. - Em cumprimento do disposto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 138/2009, de 15 de Junho, aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural e de Funcionamento da Comissão Directiva. Diário da República. – S. 1 N. 219 (11 Novembro 2009), p. 8398-8401. http://www.dre.pt/

o ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.

o ANEXO. - REGULAMENTO DE GESTÃO DO FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL E DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DIRECTIVA.

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