20/11/2009
GAZETA DIÁRIA | N 226 | SEXTA-FEIRA | 20 NOVEMBRO 2009
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
EUROJUST / REGULAMENTO FINANCEIRO
@ Decisão do Colégio 2009-8 que adopta o Regulamento Financeiro aplicável à Eurojust. Jornal Oficial da União Europeia. - L 306 (20 Novembro 2009), p. 45-66. http://eur-lex.europa.eu/
o «ARTIGO 99.º A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua adopção pelo Colégio e será publicada no Jornal Oficial da União Europeia. Substituirá a Decisão no Regulamento Financeiro da Eurojust adoptada no dia 20 de Abril de 2006. Feito em Haia, em 27 de Março de 2009».
SEGURANÇA E INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS / ACORDO ENTRE A COMISSÃO EUROPEIA E A AUTORIDADE SUPERVISORA DO GNSS EUROPEU
@ Decisão da Comissão, de 20 de Outubro de 2009, relativa à conclusão de um acordo administrativo entre a Comissão Europeia e a Autoridade Supervisora do GNSS Europeu sobre a segurança e o intercâmbio de informações classificadas (2009/846/CE). Jornal Oficial da União Europeia. - L 306 (20 Novembro 2009), p. 39-44. http://eur-lex.europa.eu/
o ANEXO. - Acordo entre a Comissão Europeia e a Autoridade Supervisora do GNSS Europeu sobre a segurança e o intercâmbio de informações classificadas. Feito em Bruxelas, em 11 de Novembro de 2009.
DIÁRIO DA REPÚBLICA
CÓDIGO PENAL: ARTIGO 62.º / PERÍODO DE ADAPTAÇÃO À LIBERDADE CONDICIONAL
@ Acórdão do STJ n.º 14/2009 (1.ª série), de 21 de Outubro de 2009, Processo n.º 1746/7.8TXEVR-UJ - Fixação de jurisprudência - Pleno das Secções Criminais / Supremo Tribunal de Justiça. António Silva Henriques Gaspar (relator). - «O período de adaptação à liberdade condicional previsto no artigo 62.º do Código Penal pode ser concedido, verificados os restantes pressupostos, a partir de um ano antes de o condenado perfazer metade, dois terços ou cinco sextos da pena, com o limite de cumprimento efectivo de um mínimo de 6 meses de prisão». Diário da República. – S. 1 N. 226 (20 Novembro 2009), p. 8442-8450. https://dre.pt/