24/11/2009
GAZETA DIÁRIA | N 228 | TERÇA-FEIRA | 24 NOVEMBRO 2009
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
AERÓDROMOS, GESTÃO DO TRÁFEGO AÉREO E SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA
@ Regulamento (CE) n.º 1108/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 216/2008 no que se refere aos aeródromos, à gestão do tráfego aéreo e aos serviços de navegação aérea, e que revoga a Directiva 2006/23/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JOUE. – L 309 (24 Novembro 2009), p. 51-70. http://eur-lex.europa.eu/
o ALTERA o Regulamento (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (JOUE. - L 79 de 19.3.2008, p. 1) que estabelece um quadro amplo e adequado para a definição e a aplicação de requisitos técnicos e de procedimentos administrativos comuns no domínio da aviação civil.
o «ARTIGO 3.º - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. (…)».
AUXÍLIOS ESTATAIS / NOTIFICAÇÃO
@ Regulamento (CE) n.º 1125/2009 da Comissão, de 23 de Novembro de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 794/2004 relativo à aplicação do Regulamento (CE) n.º 659/1999 do Conselho que estabelece as regras de execução do artigo 93.º do Tratado CE, no que se refere à parte III.2, parte III.3 e parte III.7 do anexo I. JOUE. – L 308 (24 Novembro 2009), p. 5-13. http://eur-lex.europa.eu/
o «ARTIGO 4.º - O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia».
o ALTERA o Regulamento (CE) n.º 794/2004 da Comissão, de 21 de Abril de 2004, relativo à aplicação do Regulamento (CE) n.º 659/1999 do Conselho que estabelece as regras de execução do artigo 93.º do Tratado CE (JOUE. - L 140 de 30.4.2004, p. 1.), que criou formulários abrangentes obrigatórios para a notificação dos auxílios estatais.
DIVIDENDO DIGITAL
@ Recomendação da Comissão, de 28 de Outubro de 2009, que visa facilitar a libertação do dividendo digital na União Europeia (Texto relevante para efeitos do EEE) (2009/848/CE). JOUE. – L 308 (24 Novembro 2009), p. 24-26. http://eur-lex.europa.eu/
o «RECOMENDA:
1. Que os Estados-Membros tomem todas as medidas necessárias para garantir que todos os serviços de radiodifusão televisiva terrestre utilizem a tecnologia de transmissão digital e deixem de utilizar a tecnologia de transmissão analógica no seu território em 1 de Janeiro de 2012.
2. Que os Estados-Membros apoiem os esforços regulamentares no sentido de estabelecer na Comunidade condições harmonizadas de utilização da subfaixa de 790-862 MHz para serviços de comunicações electrónicas distintos dos serviços de radiodifusão e complementarmente a estes, e se abstenham de qualquer acção que possa dificultar ou impedir a implantação de tais serviços de comunicações nessa subfaixa».
DIÁRIO DA REPÚBLICA
ASSEMBLEIA PARLAMENTAR DO CONSELHO DA EUROPA / UNIÃO DA EUROPA OCIDENTAL/UEO / ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES PORTUGUESES
@ Resolução da Assembleia da República n.º 98/2009, de 24 de Novembro. - Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e dos artigos 25.º e 26.º do Estatuto do Conselho da Europa, elege a Delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (e, por inerência, da União da Europa Ocidental/UEO). Diário da República. – S. 1 N. 228 (24 Novembro 2009), p. 8466. https://dre.pt/