26/11/2009
GAZETA DIÁRIA | N 230 | QUINTA-FEIRA | 26 NOVEMBRO 2009
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE / NORMA INTERNACIONAL DE RELATO FINANCEIRO (IFRS) 1
@ Regulamento (CE) n.º 1136/2009 da Comissão, de 25 de Novembro de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008, que adopta certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à Norma Internacional de Relato Financeiro (IFRS) 1. Jornal Oficial da União Europeia. - L 311 (30 Novembro 2009), p. 6-20. http://eur-lex.europa.eu/
o ENTRADA em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
o «ARTIGO 2.º - As empresas aplicarão a IFRS 1, tal como enunciada no anexo do presente regulamento, o mais tardar a partir da data de início do seu primeiro exercício financeiro que comece após 31 de Dezembro de 2009».
o ANEXO - NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE: IFRS 1 - Adopção pela Primeira Vez das Normas Internacionais de Relato Financeiro (reestruturada em 2008)
DIÁRIO DA REPÚBLICA
ASSEMBLEIA PARLAMENTAR EURO-MEDITERRÂNICA / REPRESENTAÇÃO PORTUGUESA
@ Resolução da Assembleia da República n.º 102/2009, de 26 de Novembro. - Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 58/2004, de 6 de Agosto, elege a Delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica. Diário da República. – S. 1 N. 230 (26 Novembro 2009), p. 8474. https://dre.pt/
DEPUTADOS / PRINCÍPIOS GERAIS DE ATRIBUIÇÃO DE DESPESAS DE TRANSPORTE E ALOJAMENTO E DE AJUDAS DE CUSTO
@ Resolução da Assembleia da República n.º 101/2009, de 26 de Novembro. - Segunda alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto (princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados), alterada pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/2007, de 20 de Março. Diário da República. – S. 1 N. 230 (26 Novembro 2009), p. 8474. https://dre.pt/
DESENVOLVIMENTO RURAL DO CONTINENTE (PRODER)
@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2009, de 26 de Novembro. - Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril, do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 2/2008, de 4 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 66/2009, de 20 de Março, procede à segunda alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2008, de 7 de Janeiro, que criou a estrutura de missão para o Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), redefinindo as competências orgânicas e afectando novos recursos humanos ao Programa, de forma a agilizar os procedimentos de avaliação e atribuição de ajudas. Diário da República. – S. 1 N. 230 (26 Novembro 2009), p. 8475-8476. https://dre.pt/
o PRODUÇÃO DE EFEITOS a partir do dia 1 de Dezembro de 2009.
INOV-SOCIAL / INSERÇÃO ANUAL DE 1000 JOVENS QUADROS QUALIFICADOS / ESTÁGIOS PROFISSIONAIS / INSTITUIÇÕES DA ECONOMIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS
@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2009, de 26 de Novembro. - Cria uma nova medida no âmbito do Programa INOV, o INOV-Social, destinado à inserção anual de 1000 jovens quadros qualificados, designadamente nas áreas da economia, gestão, direito, ciências sociais ou engenharia, em instituições da economia social sem fins lucrativos, tendo em vista apoiar a modernização das instituições e o emprego jovem. Diário da República. – S. 1 N. 230 (26 Novembro 2009), p. 8475. https://dre.pt/
o ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.