15/01/2010

GAZETA DIÁRIA | N 10 | SEXTA-FEIRA | 15 JANEIRO 2009


JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (IVA)
@ Directiva n.º 2009/162/UE do Conselho, de 22 de Dezembro de 2009
, que altera diversas disposições da Directiva 2006/112/CE, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado. JOUE. - L 10 (15 Janeiro 2010), p. 4-18. http://eur-lex.europa.eu/

o ENTRADA EM VIGOR na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

o ALTERA a Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado. JOUE. - L 347 de 11.12.2006, p. 1.

o ARTIGO 2.º (TRANSPOSIÇÃO). - 1. Os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.

DIÁRIO DA REPÚBLICA

MEDICAMENTOS ADQUIRIDOS PELOS UTENTES DO REGIME ESPECIAL / SISTEMA DE PREÇOS DE REFERÊNCIA
@ Decreto-Lei n.º 6/2010, de 15 de Janeiro
/ Ministério da Saúde. - Prorroga a majoração de 20 % estabelecida no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, para o preço de referência dos medicamentos adquiridos pelos utentes do regime especial até à data de entrada em vigor do novo regime jurídico que revê o sistema de preços de referência. Diário da República. – S.1 N. 10 (15 Janeiro 2010), p. 181-182. http://www.dre.pt/

o PRODUÇÃO DE EFEITOS a 1 de Janeiro de 2010.

PROCESSO DE INVENTÁRIO
@ Lei n.º 1/2010, de 15 de Janeiro
/ Assembleia da República. - Procede à primeira alteração à Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, que «Aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007, de 6 de Novembro, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da Directiva n.º 2008/52/CE, do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março, e altera o Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro», estabelecendo um novo prazo para a sua entrada em vigor. Diário da República. – S.1 N. 10 (15 Janeiro 2010), p. 180. http://www.dre.pt/

o PRODUÇÃO DE EFEITOS a 18 de Janeiro de 2010.

o ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.

o ALTERA o artigo 87.º da Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 87.º [...]. - 1 - A presente lei entra em vigor no dia 18 de Julho de 2010. 2 - ... 3 - ...»

RETRIBUIÇÃO MÍNIMA MENSAL GARANTIDA (RMMG) PARA 2010 / € 475
@ Decreto-Lei n.º 5/2010 , de 15 de Janeiro
/ Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. - Actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2010. Diário da República. – S.1 N. 10 (15 Janeiro 2010), p. 180-181. http://www.dre.pt/

o PRODUÇÃO DE EFEITOS a 1 de Janeiro de 2010.

o «ARTIGO 1.º (VALOR DA RETRIBUIÇÃO MÍNIMA MENSAL GARANTIDA). - O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, é de € 475».

o REVOGA o Decreto-Lei n.º 246/2008, de 18 de Dezembro.

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