27/01/2010

GAZETA DIÁRIA | N 18 | QUARTA-FEIRA | 27 JANEIRO 2009


JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA / CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006/ COMUNIDADE EUROPEIA
@ Decisão do Conselho, de 26 de Novembro de 2009
, relativa à celebração, pela Comunidade Europeia, da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2010/48/CE). JOUE. - L 23 (27 Janeiro 2010), p. 35-61. http://eur-lex.europa.eu/

o A Convenção das Nações Unidas sobre a Protecção e a Promoção dos Direitos e da Dignidade das Pessoas com Deficiência foi adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 13 de Dezembro de 2006 e entrou em vigor em 3 de Maio de 2008.

SEGURANÇA DA AVIAÇÃO / APLICAÇÃO DO REGULAMENTO (CE) N.º 300/2008 / ORGANIZAÇÃO DE INSPECÇÕES SOB A SUPERVISÃO DA COMISSÃO EUROPEIA
@ Regulamento (UE) n.º 72/2010 da Comissão, de 26 de Janeiro de 2010
, que estabelece procedimentos aplicáveis à realização das inspecções da Comissão no domínio da segurança da aviação. (Texto relevante para efeitos do EEE). JOUE. - L 23 (27 Janeiro 2010), p. 1-5. http://eur-lex.europa.eu/

o «ARTIGO 16.º (ENTRADA EM VIGOR). - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é aplicável a partir da data definida nas regras de execução adoptadas em conformidade com o procedimento referido no n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 300/2008 e, o mais tardar, em 29 de Abril de 2010».

TRÁFEGO AÉREO / CÉU ÚNICO EUROPEU / QUALIDADE DOS DADOS AERONÁUTICOS E DA INFORMAÇÃO AERONÁUTICA / PACOTE DE INFORMAÇÃO AERONÁUTICA INTEGRADA (IAIP) / REDE EUROPEIA DE GESTÃO DO TRÁFEGO AÉREO (REGTA - EATMN) / ORGANIZAÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL (ICAO)
@ Regulamento (UE) n.º 73/2010 da Comissão, de 26 de Janeiro de 2010
, que estabelece os requisitos aplicáveis à qualidade dos dados aeronáuticos e da informação aeronáutica no Céu Único Europeu (Texto relevante para efeitos do EEE). JOUE. - L 23 (27 Janeiro 2010), p. 6-27. http://eur-lex.europa.eu/

o ARTIGO 15. º (ENTRADA EM VIGOR E APLICAÇÃO). - 1. O presente regulamento entra e vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Aplica-se a partir de 1 de Julho de 2013. 2. Em derrogação ao disposto no segundo parágrafo do n.º 1, o artigo 4.º, os n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 5. o e a alínea c) do n.º 4 do artigo 5.º, aplicam-se a partir de 1 de Julho de 2014.

VISTOS / SISTEMA DE INFORMAÇÃO SOBRE VISTOS (VIS) / REGIÕES ONDE TERÁ INÍCIO A RECOLHA E TRANSMISSÃO DE DADOS EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 48.º, N.º 1, ALÍNEA C), E N.º 3, DO REGULAMENTO (CE) N.º 767/2008
@ Decisão da Comissão, de 30 de Novembro de 2009
, que determina as primeiras regiões para o início do funcionamento do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) [notificada com o número C (2009) 8542] (Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, búlgara, checa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena e sueca) (2010/49/CE). JOUE. - L 23 (27 Janeiro 2010), p. 62-64. http://eur-lex.europa.eu/

DIÁRIO DA REPÚBLICA

ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES PARA 2010: EXECUÇÃO
@ Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2010/A, de 27 de Janeiro
/ Região Autónoma dos Açores. Presidência do Governo. - Executa o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2010. Diário da República. – S. 1 N. 18 (26 Janeiro 2010), p. 249-252. http://www.dre.pt/
o «ARTIGO 21.º (PRODUÇÃO DE EFEITOS). - O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2010».

@ Decreto Legislativo Regional n.º 25/2009/A, de 30 de Dezembro / Região Autónoma dos Açores. Assembleia Legislativa. - Nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea c) do artigo 34.º e do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2010. Diário da República. – S. 1 N. 251 (30 Dezembro 2009), p. 8780-8809. http://www.dre.pt/

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