16/03/2010

GAZETA DIÁRIA | N 52 | TERÇA-FEIRA | 16 MARÇO 2010


JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

MIGRAÇÃO E PROTECÇÃO INTERNACIONAL / MOTIVOS PARA A CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA / ESTATÍSTICAS COMUNITÁRIAS
@ Regulamento (UE) n.º 216/2010 da Comissão, de 15 de Março de 2010
, que aplica o Regulamento (CE) n.º 862/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre migração e protecção internacional, no que diz respeito à definição das categorias de motivos para a concessão de autorização de residência (Texto relevante para efeitos do EEE). JOUE. - L 66 (16 Março 2010), p. 1-2. http://eur-lex.europa.eu/

. ENTRADA EM VIGOR no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

. ANEXO - Lista de categorias de motivos para concessão de autorização de residência.

DIÁRIO DA REPÚBLICA

POLUIÇÃO CAUSADA POR NITRATOS DE ORIGEM AGRÍCOLA / ZONAS VULNERÁVEIS DO CONTINENTE
@ Portaria n.º 164/2010, de 16 de Março
/ Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território. - Considerando o disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 68/99, de 11 de Março, aprova a lista das zonas vulneráveis e as cartas das zonas vulneráveis do continente. Diário da República. – S. 1 N. 52 (16 Março 2010), p. 817-820. http://www.dre.pt/

. ANEXO I - Zonas vulneráveis - Continente

. ANEXO II - Zonas vulneráveis - Cartas

RESÍDUOS / PROJECTO LIMPAR PORTUGAL
@ Portaria n.º 165/2010, de 16 de Março
/ Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território. - Ao abrigo do n.º 6 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, com a redacção conferida pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, estabelece um regime excepcional aplicável ao «Projecto Limpar Portugal». Diário da República. – S. 1 N. 52 (16 Março 2010), p. 820-821. http://www.dre.pt/ . PRODUÇÃO DE EFEITOS no período compreendido entre 20 e 26 de Março de 2010.

SISTEMA DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DOS AÇORES (SIDER)
@ Decreto Legislativo Regional n.º 10/2010/A, de 16 de Março
/ Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, que aprova o sistema de incentivos para o desenvolvimento regional dos Açores (SIDER). Diário da República. – S. 1 N. 52 (16 Março 2010), p. 821-831. http://www.dre.pt/

. ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.

. ALTERA os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 19.º, 24.º, 9.º e 34.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, que aprova o Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores (SIDER), alterado, renumerado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2009/A, de 2 de Março.

. ANEXO - Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho: Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores (SIDER).

TAUROMAQUIA / REGULAMENTO GERAL DOS ESPECTÁCULOS TAUROMÁQUICOS DE NATUREZA ARTÍSTICA / AÇORES
@ Decreto Legislativo Regional n.º 11/2010/A, de 16 de Março
/ Região Autónoma dos Açores. Assembleia Legislativa Aprova o Regulamento Geral dos Espectáculos Tauromáquicos de Natureza Artística da Região Autónoma dos Açores. Diário da República. – S. 1 N. 52 (16 Março 2010), p. 831-844. http://www.dre.pt/

. «ARTIGO 2.º (NORMAS TRANSITÓRIAS E FINAIS). - 1 - Durante o período transitório de cinco anos, a contar da entrada em vigor do presente diploma, a idade mínima para as reses lidadas em corrida de touros é de três anos. 2 - Até ao preenchimento do corpo de delegados técnicos tauromáquicos continuam em funções os actuais directores de corrida. 3 - É revogada a Resolução n.º 73/2000, de 20 de Abril. 4 - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação».

. ANEXO - Regulamento Geral dos Espectáculos Tauromáquicos de Natureza Artística da Região Autónoma dos Açores.

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