18/03/2010
GAZETA DIÁRIA | N 54 | QUINTA-FEIRA | 18 MARÇO 2010
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
LICENÇA PARENTAL / ACORDO-QUADRO CELEBRADO PELAS ORGANIZAÇÕES EUROPEIAS INTERPROFISSIONAIS DE PARCEIROS SOCIAIS (BUSINESSEUROPE, UEAPME, CEEP E CES)
@ Directiva 2010/18/UE do Conselho, de 8 de Março de 2010, que aplica o Acordo-Quadro revisto sobre licença parental celebrado entre a BUSINESSEUROPE, a UEAPME, o CEEP e a CES e que revoga a Directiva 96/34/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JOUE. - L 68 (18 Março 2010), p. 13-20. http://eur-lex.europa.eu/
. TRANSPOSIÇÃO até 8 de Março de 2012.
. «ARTIGO 4.º - A Directiva 96/34/CE é revogada com efeitos a partir de 8 de Março de 2012. As remissões para a Directiva 96/34/CE devem entender-se como sendo feitas para a presente directiva».
. ANEXO - ACORDO-QUADRO SOBRE LICENÇA PARENTAL (REVISTO). 18 de Junho de 2009.
LISTA MILITAR COMUM DA UNIÃO EUROPEIA
@ Lista Militar Comum da União Europeia (adoptada pelo Conselho em 15 de Fevereiro de 2010) (equipamento abrangido pela Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamentos militares) (actualiza e substitui a Lista Militar Comum da União Europeia adoptada pelo Conselho em23 de Fevereiro de 2009) (PESC) (2010/C 69/03). JOUE. - C 69 (18 Março 2010), p. 19-51. http://eur-lex.europa.eu/
DIÁRIO DA REPÚBLICA
GÁS NATURAL / REVISÃO REGULAMENTAR DO SECTOR
@ Despacho n.º 4878/2010 ERSE (2.ª série), de 4 de Fevereiro de 2010 / Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 51.º e 71.º do Decreto-Lei n.º 30/2006, de 16 de Fevereiro, dos artigos 54.º, 55.º; 56.º, 58.º e 59.º e do n.º 1 do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de Julho, e dos artigos 14.º, 15.º, 16.º e 17.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º dos Estatutos da ERSE, anexos ao Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de Abril, o Conselho de Administração da ERSE deliberou aprovar a revisão regulamentar do sector do gás natural: Regulamento de Relações Comerciais, Regulamento Tarifário, Regulamento de Acesso às Redes, às Infra-Estruturas e às Interligações, Regulamento da Qualidade de Serviço e Regulamento de Operação das Infra-Estruturas. Diário da República. – S. 2-C N. 54 (18 Março 2010), p. 13034-13334. http://www.dre.pt/
. «12.º Sem prejuízo do estabelecido no articulado dos regulamentos referidos nos números anteriores, as alterações ora introduzidas entram em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente despacho».
SEGUROS / CONDUTA DE MERCADO / GESTÃO DE RECLAMAÇÕES E DE RESPOSTA A PEDIDOS DE INFORMAÇÃO OU ESCLARECIMENTO
@ Norma Regulamentar do ISP n.º 02/2010-R (2.ª série), de 4 de Março de 2010. / Instituto de Seguros de Portugal. - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 131.º-D do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 5 de Janeiro, e no n.º 3 do artigo 4.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13 de Novembro, altera a norma regulamentar n.º 10/2009-R, de 25 de Junho, relativa a conduta de mercado. Diário da República. – S. 2-C N. 54 (18 Março 2010), p. 13335. http://www.dre.pt/
. ENTRADA EM VIGOR em 3 de Maio de 2010.
. ALTERA o artigo 17.º da Norma Regulamentar n.º 10/2009-R, de 25 de Junho.