22/03/2010
GAZETA DIÁRIA | N 56 | SEGUNDA-FEIRA | 22 MARÇO 2010
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
IVA / APLICAÇÃO FACULTATIVA E TEMPORÁRIA DE UM MECANISMO DE AUTOLIQUIDAÇÃO / TRANSFERÊNCIA DE LICENÇAS DE EMISSÃO DE GASES COM EFEITO DE ESTUFA
@ Directiva 2010/23/UE do Conselho, de 16 de Março de 2010, que altera a Directiva 2006/112/CE, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, no que se refere à aplicação facultativa e temporária de um mecanismo de autoliquidação ao fornecimento ou prestação de certos serviços que apresentam um risco de fraude. JOUE. - L 72 (20 Março 2010), p. 1-2. http://eur-lex.europa.eu/
. ADITAMENTO do Artigo 199.º A à 2006/112/CE, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado.
. «ARTIGO 3.º - A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia».
. «ARTIGO 4.º - A presente directiva é aplicável até 30 de Junho de 2015».
DIÁRIO DA REPÚBLICA
SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, EPE (SPMS, EPE) / REFORMA DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS)
@ Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de Março / Ministério da Saúde. - Cria a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE. Diário da República. – S. 1 N. 56 (22 Março 2010), p. 900-906. http://www.dre.pt/
. ENTRADA EM VIGOR no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
. ANEXO (a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º). - ESTATUTOS DA SMPS - SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E. P. E.
UNIVERSIDADE DO MINHO / MESTRADO EM DIREITO JUDICIÁRIO NA ESCOLA DE DIREITO
@ Despacho n.º 5137/2010 UMINHO (2.ª série), de 10 de Março de 2010. / Universidade do Minho. - Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, e no artigo 37.º, n.º 2 dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo n.º 61/2008, publicados no DR, 2.ª série, n.º 236, de 5 de Dezembro de 2008, são aprovadas as alterações ao mapa de organização do plano de estudos do Mestrado em Direito Judiciário (Direitos Processuais e Organização Judiciária). Diário da República. – S. 2 - E N. 56 (22 Março 2010), p. 14212-14213. http://www.dre.pt/
. O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2010-2011.
. ANEXO. - Mestrado em Direito Judiciário (Direitos Processuais e Organização Judiciária).