23/03/2010
GAZETA DIÁRIA | N 57 | TERÇA-FEIRA | 23 MARÇO 2010
DIÁRIO DA REPÚBLICA
ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO / CRITÉRIOS DE CÁLCULO DAS TAXAS / ATRIBUIÇÃO DE REGULAÇÃO DA QUALIDADE DA ÁGUA / ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS (ERSAR, IP)
@ Portaria n.º 175/2010, de 23 de Março / Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território. - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 277/2009, de 2 de Outubro, define os critérios para cálculo das taxas relativas à atribuição de regulação da qualidade da água para consumo humano, devidas pelas entidades gestoras dos serviços de abastecimento público de água para consumo humano à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.). Diário da República. – S. 1 N. 57 (23 Março 2010), p. 913-915. http://www.dre.pt/
. ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.
. REVOGA a Portaria n.º 966/2006 (2.ª série), de 8 de Junho.
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À RELAÇÃO DO ESTADO COM A COMUNICAÇÃO SOCIAL
@ Resolução da Assembleia da República n.º 25/2010, de 23 de Março. - Nos termos do n.º 4 do artigo 178.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, alterada pela Lei n.º 126/97, de 10 de Dezembro, e alterada e republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de Abril, constitui uma comissão parlamentar de inquérito à relação do Estado com a comunicação social e, nomeadamente, à actuação do Governo na compra da TVI. Diário da República. – S. 1 N. 57 (23 Março 2010), p. 909. http://www.dre.pt/
INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS POLICIAIS E SEGURANÇA INTERNA (ISCPSI) / MESTRADO EM CIÊNCIAS POLICIAIS
@ Portaria n.º 174/2010, de 23 de Março / Ministério da Administração Interna. - Ao abrigo do disposto no artigo 32.º, n.ºs 1 e 2, do Estatuto do ISCPSI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 275/2009, de 2 de Outubro, regula a admissão, a frequência, o aproveitamento escolar e a eliminação dos alunos do ciclo de estudos integrado de mestrado em Ciências Policiais. Diário da República. – S. 1 N. 57 (23 Março 2010), p. 910-913. http://www.dre.pt/
. ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação
. PRODUÇÃO DE EFEITOS à data do início do ano lectivo em curso.
TOLERÂNCIA DE PONTO NA PÁSCOA / PERÍODO DA TARDE DE 1 DE ABRIL DE 2010
@ Despacho n.º 5156/2010 PCM-PM (2.ª série), de 17 de Março de 2010./ Presidência do Conselho de Ministros. Gabinete do Primeiro-Ministro. - Considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto nos serviços públicos não essenciais na época da Páscoa, ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 4 do artigo 6.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro), determino a concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração central e nos institutos públicos no período da tarde de Quinta-Feira Santa, dia 1 de Abril de 2010. Diário da República. – S. 2-C N. 57 (23 Março 2010), p. 14449. http://www.dre.pt/
UNIVERSIDADE DO MINHO / MESTRADO EM DIREITOS HUMANOS NA ESCOLA DE DIREITO
@ Despacho n.º 5230/2010 (2.ª série), de 10 de Março de 2010. / Universidade do Minho. - Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, e no artigo 37.º, n.º 2 dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo n.º 61/2008, publicados no DR, 2.ª série, n.º 236, de 5 de Dezembro de 2008, Sob proposta da Escola de Direito, são aprovadas as alterações ao mapa de organização do plano de estudos do Mestrado em Direitos Humanos, nos termos constantes do formulário anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante. . Diário da República. – S. 2-E N. 57 (23 Março 2010), p. 14578-14579. http://www.dre.pt/
. O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2010-2011.
VALORES MOBILIÁRIOS / SISTEMA DE INDEMNIZAÇÃO AOS INVESTIDORES
@ Regulamento da CMVM n.º 2/2010 (2.ª série), de 12 de Março de 2010. / Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 222/99, de 22 de Junho, aprova a alteração ao regulamento da CMVM n.º 2/2000, relativo ao Sistema de Indemnização aos Investidores. Diário da República. – S. 2-E N. 57 (23 Março 2010), p. 14544-14546. http://www.dre.pt/
. ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.
. ALTERA os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 8.º e 9.º do Regulamento da CMVM n.º 2/2000, relativo ao Sistema de Indemnização aos Investidores.
VILA VIÇOSA / PROTECÇÃO CONJUNTA DO CENTRO HISTÓRICO
@ Portaria n.º 223/2010 MC (2.ª série), de 8 de Março de 2010./ Ministério da Cultura. Gabinete da Ministra. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, fixa a zona especial de protecção conjunta do Centro Histórico de Vila Viçosa. Diário da República. – S. 2-C N. 57 (23 Março 2010), p. 14529. http://www.dre.pt/