24/03/2010

GAZETA DIÁRIA | N 58 | QUARTA-FEIRA | 24 MARÇO 2010

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE / MELHORAMENTOS INTRODUZIDOS NAS NORMAS INTERNACIONAIS DE RELATO FINANCEIRO (IFRS)
@ Regulamento (UE) n.º 243/2010 da Comissão, de 23 de Março de 2010
, que altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008 que adopta certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, em conformidade com o documento «Melhoramentos introduzidos nas normas internacionais de relato financeiro (IFRS)» (Texto relevante para efeitos do EEE). JOUE. - L 77 (24 Março 2010), p. 33-41. http://eur-lex.europa.eu/

. ENTRADA EM VIGOR no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

. «ARTIGO 2.º - As empresas aplicam as alterações às normas referidas no artigo 1.º, o mais tardar, a partir da data de início do seu primeiro exercício financeiro que comece após 31 de Dezembro de 2009».

. ANEXO - NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE. Melhoramentos introduzidos nas Normas Internacionais de Relato Financeiro

NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE / NORMA INTERNACIONAL DE RELATO FINANCEIRO (IFRS) 2
@ Regulamento (UE) n.º 244/2010 da Comissão, de 23 de Março de 2010
, que altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008, que adopta certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à norma internacional de relato financeiro (IFRS) 2 (Texto relevante para efeitos do EEE). JOUE. - L 77 (24 Março 2010), p. 42-49. http://eur-lex.europa.eu/

. ENTRADA EM VIGOR no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

. «ARTIGO 2.º - As empresas aplicarão as emendas constantes do anexo do presente regulamento, o mais tardar a partir da data de início do seu primeiro exercício financeiro que comece após 31 de Dezembro de 2009».

. ANEXO - NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE: IFRS 2 - Emendas à IFRS 2 Pagamento com base em acções. Emendas à IFRS 2 Pagamento com base em acções

DIÁRIO DA REPÚBLICA

SEGUROS / PUBLICIDADE / EMPRESAS DE SEGUROS, MEDIADORES DE SEGUROS E ENTIDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES
@ Norma Regulamentar do ISP n.º 3/2010-R (2.ª série), de 18 de Março de 2010
/ Instituto de Seguros de Portugal. - Ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 131.º-A do Decreto-Lei n.º 94-B/98 de 17 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 5 de Janeiro, no n.º 1 do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de Janeiro e no n.º 3 do artigo 4.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13 de Novembro, estabelece os princípios e regras a observar pelas empresas de seguros, mediadores de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões na publicidade por si efectuada. Diário da República. – S. 2-E N. 58 (24 Março 2010), p. 15006-15008. http://www.dre.pt/

. ENTRADA EM VIGOR em 18 de Junho de 2010.

. PRODUÇÃO DE EFEITOS. - A presente Norma Regulamentar é aplicável às mensagens publicitárias divulgadas a partir da data da respectiva entrada em vigor.

TRANSPORTE FERROVIÁRIO INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS / INFRA-ESTRUTURA FERROVIÁRIA NACIONAL / LIBERALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES TERRESTRES (IMTT, IP)
@ Decreto-Lei n.º 20/2010, de 24 de Março
/ Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - Procede à liberalização da prestação de serviços de transporte ferroviário internacional de passageiros na infra-estrutura ferroviária nacional e define as respectivas regras de acesso, procedendo à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2007/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007. Diário da República. – S. 1 N. 58 (24 Março 2010), p. 923-925. http://www.dre.pt/

. ALTERA o artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 231/2007, de 14 de Junho.

. REVOGA os n.ºs 3 e 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 231/2007, de 14 de Junho.

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