29/03/2010

GAZETA DIÁRIA | N 61 | QUARTA-FEIRA | 29 MARÇO 2010

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

TRATADO DE LISBOA ASSINADO EM 13 DE DEZEMBRO DE 2007 / ACTA DE RECTIFICAÇÃO ASSINADA EM ROMA, EM 23 DE MARÇO DE 2010

@ Acta de Rectificação do Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa em 13 de Dezembro de 2007 («Jornal Oficial da União Europeia» C 306 de 17 de Dezembro de 2007) (2010/C 81/01). JOUE. - C 81 (29 Março 2010), p. 1-3. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2010:081:0001:0003:PT:PDF

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

FINANÇAS DAS REGIÕES AUTÓNOMAS

@ Lei Orgânica n.º 1/2010, de 29 de Março / Assembleia da República. - Primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro (aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, revogando a Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro). Diário da República. – S. 1 N. 61 (29 Março 2010), p. 958-973. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/03/06100/0095800973.pdf

§         PRODUÇÃO DE EFEITOS. - «A presente lei aplica-se à lei do Orçamento do Estado para 2010 e produz todos os seus demais efeitos com a entrada em vigor daquela lei (ARTIGO 7.º)».

§         REVOGA os artigos 32.º, 44.º e 57.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro.

§         ANEXO - Republicação da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro.

 

FORMAÇÃO PARA EMPRESÁRIOS / REFORÇO E DESENVOLVIMENTO DAS COMPETÊNCIAS DOS EMPRESÁRIOS DE MICRO E PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS (PME)

@ Portaria n.º 183/2010, de 29 de Março / Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. - Ao abrigo do disposto no n.º 3.1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2007, de 7 de Novembro, cria a iniciativa Formação para Empresários e estabelece as respectivas normas de funcionamento. Diário da República. – S. 1 N. 61 (29 Março 2010), p. 976-980. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/03/06100/0097600980.pdf

§         «ARTIGO 3.º (DESTINATÁRIOS). - São destinatários da presente Iniciativa os empresários cujas empresas empreguem um número de trabalhadores inferior ou igual a 100».

§         «ARTIGO 19.º (DURAÇÃO DA INICIATIVA). - As acções desenvolvidas no âmbito da presente Iniciativa devem estar concluídas até 30 de Junho de 2011».

§         ANEXO [Protocolo celebrado em 6 de Março de 2010].

 

INFRA-ESTRUTURAS / MEDIDAS PREVENTIVAS / LIGAÇÃO FERROVIÁRIA AO NOVO AEROPORTO DE LISBOA

@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2010, de 29 de Março / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do n.º 2 do artigo 109.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 53/2000, de 7 de Abril, e 310/2002, de 10 de Dezembro, pelas Leis n.ºs 58/2005, de 29 de Dezembro, e 56/2007, de 31 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.ºs 316/2007, de 19 de Setembro, e 46/2009, de 20 de Fevereiro, aplicável por força do n.º 9 do artigo 107.º do referido Decreto-Lei n.º 380/99, estabelece, pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um ano, medidas preventivas aplicáveis a áreas delimitadas nos concelhos de Palmela e do Montijo necessárias à execução da ligação ferroviária ao novo aeroporto de Lisboa. Diário da República. – S. 1 N. 61 (29 Março 2010), p. 973-976. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/03/06100/0097300976.pdf

§         ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.

 

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