30/03/2010

GAZETA DIÁRIA | N 62 | TERÇA-FEIRA | 30 MARÇO 2010


JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

COMUNIDADE EUROPEIA DA ENERGIA ATÓMICA
@ Versão consolidada do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica
(2010/C 84/01). JOUE. - C 84 (30 Março 2010), p. 1-112. http://eur-lex.europa.eu/

SEGUROS / ACORDOS, DECISÕES E PRÁTICAS CONCERTADAS
@ Regulamento (UE) n.º 267/2010 da Comissão, de 24 de Março de 2010
, relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos, decisões e práticas concertadas no sector dos seguros. JOUE. - L 83 (30 Março 2010), p. 1-7. http://eur-lex.europa.eu/

. «ARTIGO 9.º (PERÍODO DE VALIDADE). - O presente regulamento entra em vigor em 1 de Abril de 2010. A sua vigência termina em 31 de Março de 2017».

@ Comunicação da Comissão relativa à aplicação do n.º 3 do artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos, decisões e práticas concertadas no sector dos seguros (Texto relevante para efeitos do EEE) (2010/C 82/02). JOUE. - C 82 (30 Março 2010), p. 20-23. http://eur-lex.europa.eu/

TRANSPORTE TERRESTRE DE MERCADORIAS PERIGOSAS / DERROGAÇÕES
@ Decisão da Comissão, de 25 de Março de 2010
, que autoriza os Estados-Membros a adoptarem certas derrogações nos termos da Directiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas [notificada com o número C (2010) 1610] (2010/187/UE). JOUE. - L 83 (30 Março 2010), p. 24-58. http://eur-lex.europa.eu/

TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA E DO TRATADO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA
@ Versões consolidadas do Tratado da União Europeia e do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
[Índice] (2010/C 83/01). JOUE. - C 83 (30 Março 2010), p. 1-12. http://eur-lex.europa.eu/

. Versão consolidada do Tratado da União Europeia. JOUE. - C 83 (30 Março 2010), p.13-46. http://eur-lex.europa.eu/

. Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. JOUE. - C 82 (30 Março 2010), p. 47-200 (1-154).http://eur-lex.europa.eu/

. Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (2010/C 83/02). JOUE. - C 83 (30 Março 2010), p. 389-403 (1-15): http://eur-lex.europa.eu/. «O texto que precede retoma, adaptando-a, a Carta proclamada em 7 de Dezembro de 2000 e substitui-a a partir da data de entrada em vigor do Tratado de Lisboa».

DIÁRIO DA REPÚBLICA

FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO TRIBUTÁRIO (FET)
@ Portaria n.º 184/2010, de 30 de Março
/ Ministério das Finanças e da Administração Pública. - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 47/2005, de 24 de Fevereiro, e do n.º 5 do n.º 1.º da Portaria n.º 132/98, de 4 de Março, fixa a percentagem do Fundo de Estabilização Tributário (FET) do ano de 2009. Diário da República. – S. 1 N. 62 (30 Março 2010), p. 1025-1026. http://www.dre.pt/

LICENCIAMENTO MUNICIPAL / REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
@ Decreto Legislativo Regional n.º 12/2010/A, de 30 de Março
/ Região Autónoma dos Açores. Assembleia Legislativa. - Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores. Diário da República. – S. 1 N. 62 (30 Março 2010), p. 1026-1050. http://www.dre.pt/

. ENTRADA EM VIGOR no dia imediato ao da sua publicação.

. ANEXO - Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto. Regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores.

REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO
@ Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março
/ Presidência do Conselho de Ministros. - Procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio. Diário da República. – S. 1 N. 62 (30 Março 2010), p. 985-1025. http://www.dre.pt/

. ALTERA o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio.

. «ARTIGO 8.º (ENTRADA EM VIGOR). - 1 - O presente decreto-lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação, sem prejuízo do disposto nos números seguintes. 2 - O artigo 4.º do presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 3 - A alteração ao n.º 1 do artigo 13.º-A entra em vigor um ano após o início de vigência do presente decreto-lei».

. ANEXO - Republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro: Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.

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