05/05/2010
GAZETA DIÁRIA | N 87 | QUARTA-FEIRA | 5 MAIO 2010
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE SCHENGEN DE SEGUNDA GERAÇÃO - SIS II CENTRAL / INFRA-ESTRUTURA DE COMUNICAÇÃO / PLANO DE SEGURANÇA
@ Decisão da Comissão, de 4 de Maio de 2010, relativa ao plano de segurança para o SIS II Central e a infra-estrutura de comunicação (2010/261/UE). JOUE. - L 112 (5 Maio 2010), p. 31-37. http://eur-lex.europa.eu/
SISTEMA DE INFORMAÇÃO SOBRE VISTOS / PLANO DE SEGURANÇA
@ Decisão da Comissão, de 4 de Maio de 2010, relativa ao plano de segurança para o funcionamento do Sistema de Informação sobre Vistos (2010/260/UE). JOUE. - L 112 (5 Maio 2010), p. 25-30. http://eur-lex.europa.eu/
DIÁRIO DA REPÚBLICA
DESEMPREGO / ESTADO CIVIL DO DESEMPREGADO /CONDIÇÃO LABORAL DO CÔNJUGE / BASES DE DADOS DO IEFP E DO MTSS / BOLETINS TEMÁTICOS
@ Lei n.º 4/2010, de 5 de Maio / Assembleia da República. - Inclusão nas bases de dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, nos boletins ou publicações temáticas sobre o desemprego, do estado civil do desempregado, ou situação equiparada, e da condição laboral do cônjuge. Diário da República. – S. 1 N. 87 (5 Maio 2010), p. 1591. http://www.dre.pt/
DESEMPREGADOS COM FILHOS A CARGO / AGREGADO FAMILIAR / TITULARES DE SUBSÍDIO DE DESEMPREGO / CÔNJUGES, UNIDOS DE FACTO E AGREGADOS MONOPARENTAIS /
@ Lei n.º 5/2010, de 5 de Maio / Assembleia da República. - Estabelece um regime transitório e excepcional de apoio aos desempregados com filhos a cargo e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro. Diário da República. – S. 1 N. 87 (5 Maio 2010), p. 1591-1592. http://www.dre.pt/
. ENTRADA EM VIGOR com a entrada em vigor da lei que aprovar o Orçamento do Estado para 2010.
. PRODUÇÃO DE EFEITOS. - O disposto nos artigos 2.º e 3.º da presente lei produz efeitos a partir da data da sua entrada em vigor e até 31 de Dezembro de 2010
. ALTERA o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO / MODELO DO REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO COMUM, DE SERVIÇO EXTERNO E DE DISPENSA DE SERVIÇO INTERNO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
@ Portaria n.º 255/2010, de 5 de Maio / Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde. - Por força do disposto no n.º 3 do artigo 82.º e no n.º 1 do artigo 86.º e do disposto, conjugadamente, no n.º 2 do artigo 80.º e no artigo 113.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, aprova o modelo do requerimento de autorização de serviço comum, de serviço externo e de dispensa de serviço interno de segurança e saúde no trabalho, bem como os termos em que o requerimento deve ser instruído. Diário da República. – S. 1 N. 87 (5 Maio 2010), p. 1594-1596. http://www.dre.pt/
. ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.
. «A Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, determina, no capítulo referente à organização dos serviços de segurança e saúde no trabalho, a possibilidade de o empregador adoptar uma de três modalidades de organização dos serviços: serviço interno, serviço comum ou serviço externo».