31/05/2010

GAZETA DIÁRIA | N 105 | SEGUNDA-FEIRA | 31 MAIO 2010

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

GABINETE EUROPEU DE APOIO EM MATÉRIA DE ASILO
@ Regulamento (UE) n.º 439/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de Maio de 2010
que cria um Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo. JOUE. - L 132 (29 Maio 2010), p. 11-28. http://eur-lex.europa.eu/

. ENTRADA EM VIGOR no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

. ARTIGO 54.º (INÍCIO DAS ACTIVIDADES DO GABINETE DE APOIO). - O Gabinete de Apoio entra em pleno funcionamento até 19 de Junho de 2011. (...)».

PRODUTOS QUÍMICOS / REGISTO, AVALIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO E RESTRIÇÃO DOS PRODUTOS QUÍMICOS (REACH)
@ Regulamento (UE) n.º 453/2010 da Comissão, de 20 de Maio de 2010
, que altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) (Texto relevante para efeitos do EEE). JOUE. - L 133 (31 Maio 2010), p. 1-43. http://eur-lex.europa.eu/

. ENTRADA EM VIGOR no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

DIÁRIO DA REPÚBLICA

AERÓDROMOS CIVIS NACIONAIS / INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, I. P. (INAC)
@ Decreto-Lei n.º 55/2010, de 31 de Maio
/ Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 186/2007, de 10 de Maio, que fixa as condições de construção, certificação e exploração dos aeródromos civis nacionais, estabelece os requisitos operacionais, administrativos, de segurança e de facilitação a aplicar nessas infra-estruturas e procede à classificação operacional dos aeródromos civis nacionais para efeitos de ordenamento aeroportuário. Diário da República. – S. 1 N. 105 (31 Maio 2010), p. 1856-1877. http://www.dre.pt/

. ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.

. ANEXO - Republicação do Decreto-Lei n.º 186/2007, de 10 de Maio.

CASAMENTO CIVIL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO
@ Lei n.º 9/2010, de 31 de Maio
/ Assembleia da República. - Permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Diário da República. – S. 1 N. 105 (31 Maio 2010), p. 1853. http://www.dre.pt/

. ALTERAÇÃO dos artigos 1577.º, 1591.º e 1690.º do Código Civil:

o «ARTIGO 1577.º [...]. - Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código.
o ARTIGO 1591.º [...]. - O contrato pelo qual, a título de esponsais, desposórios ou qualquer outro, duas pessoas se comprometem a contrair matrimónio não dá direito a exigir a celebração do casamento, nem a reclamar, na falta de cumprimento, outras indemnizações que não sejam as previstas no artigo 1594.º, mesmo quando resultantes de cláusula penal.
o ARTIGO 1690.º [...]. - 1 - Qualquer dos cônjuges tem legitimidade para contrair dívidas sem o consentimento do outro. 2 - ...»

. «ARTIGO 3.º (ADOPÇÃO). - 1 - As alterações introduzidas pela presente lei não implicam a admissibilidade legal da adopção, em qualquer das suas modalidades, por pessoas casadas com cônjuge do mesmo sexo. 2 - Nenhuma disposição legal em matéria de adopção pode ser interpretada em sentido contrário ao disposto no número anterior».

. «ARTIGO 5.º (DISPOSIÇÃO FINAL). - Todas as disposições legais relativas ao casamento e seus efeitos devem ser interpretadas à luz da presente lei, independentemente do género dos cônjuges, sem prejuízo do disposto no artigo 3.º».

. REVOGA a alínea e) do artigo 1628.º do Código Civil.

COMUNICAÇÃO SOCIAL / TRANSPARÊNCIA NA AQUISIÇÃO DE PUBLICIDADE PELOS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL / AÇORES
@ Decreto Legislativo Regional n.º 20/2010/A, de 31 de Maio
/ Região Autónoma dos Açores. Assembleia Legislativa. - Estabelece as regras e princípios gerais aplicáveis à aquisição de espaços informativos e de publicidade em órgãos de comunicação social pelos serviços da administração regional e local, na Região Autónoma dos Açores. Diário da República. – S. 1 N. 105 (31 Maio 2010), p. 1878-1879. http://www.dre.pt/

. ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.

IRS / IRC / IMPOSTO DO SELO / ENTIDADES PÚBLICAS SEM AUTONOMIA FINANCEIRA / OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA VIA INTERNET DA DECLARAÇÃO DE RETENÇÕES NA FONTE
@ Portaria n.º 293/2010, de 31 de Maio
/ Ministério das Finanças e da Administração Pública. - Nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de Dezembro, que aprovou o Regulamento de Cobrança dos Impostos sobre o Rendimento, e do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, que aprovou o Código do Imposto do Selo, revoga o n.º 9.º da Portaria n.º 523/2003, de 4 de Julho, que aprova o modelo da declaração de pagamento de retenções na fonte de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) e do imposto do selo (IS). Diário da República. – S. 1 N. 105 (31 Maio 2010), p. 1855. http://www.dre.pt/

. PRODUÇÃO DE EFEITOS a partir de 1 de Junho de 2010.

SUBSÍDIO DE DESEMPREGO OU SUBSÍDIO SOCIAL DE DESEMPREGO / MEDIDAS «CONTRATO EMPREGO-INSERÇÃO» E «CONTRATO EMPREGO-INSERÇÃO+» / TRABALHO SOCIALMENTE NECESSÁRIO / SELECÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS / INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
@ Portaria n.º 294/2010, de 31 de Maio
/ Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. - Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, na alínea c) do n.º 6 do artigo 18.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, com a redacção introduzida pela Lei n.º 45/2005, de 29 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de Abril, fixa a primeira alteração à Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro, que regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+». Diário da República. – S. 1 N. 105 (31 Maio 2010), p. 1877-1878. http://www.dre.pt/

. PRODUÇÃO DE EFEITOS a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

. ALTERA o n.º 3 e o n.º 4 do artigo 6.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro.

URBANISMO / ALARGAMENTO DAS ÁREAS URBANAS OU URBANIZÁVEIS / VALORIZAÇÃO DE IMÓVEIS / TRIBUTAÇÃO EM IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS / TRIBUTAÇÃO DAS MAIS-VALIAS GERADAS PELOS GRANDES INVESTIMENTOS PÚBLICOS
@ Resolução da Assembleia da República n.º 49/2010, de 31 de Maio
. - Recomenda ao Governo a adopção de medidas legislativas em matéria de valorização de imóveis devido a decisões administrativas ou investimentos públicos. Diário da República. – S. 1 N. 105 (31 Maio 2010), p. 1853. http://www.dre.pt/

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