02/07/2010
GAZETA DIÁRIA | N 127 | SEXTA-FEIRA | 2 JULHO 2010
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS / DISPOSIÇÕES EM MATÉRIA SOCIAL / CARTÕES DE CONDUTOR
@ Regulamento (UE) n.º 581/2010 da Comissão, de 1 de Julho de 2010, relativo ao prazo máximo para descarregamento dos dados pertinentes das unidades instaladas nos veículos e dos cartões de condutor (Texto relevante para efeitos do EEE). JOUE. - L 168 (2 Julho 2010), p. 16 http://eur-lex.europa.eu/
. «ARTIGO 2.º - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir do nonagésimo dia seguinte ao da sua publicação».
DIÁRIO DA REPÚBLICA
RECURSOS HÍDRICOS / PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA A REGULARIZAÇÃO DOS TÍTULOS DE UTILIZAÇÃO
@ Decreto-Lei n.º 82/2010, de 2 de Julho / Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território. - Prorroga o prazo para a regularização dos títulos de utilização de recursos hídricos e dispensa os utilizadores desses recursos da prestação da caução para recuperação ambiental quando constituam garantia financeira, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio. Diário da República. – S. 1 N. 127 (2 Julho 2010), p. 2459-2461. http://www.dre.pt/
. ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.
. PRODUÇÃO DE EFEITOS. - O disposto no artigo 1.º do presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2010
. «ARTIGO 1.º (PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE REGULARIZAÇÃO DOS TÍTULOS DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS). - O prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 137/2009, de 8 de Junho, para a apresentação do requerimento a que se refere o artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, é prorrogado até 15 de Dezembro de 2010».
. ALTERA os artigos 22.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 391-A/2007, de 21 de Dezembro, 93/2008, de 4 de Junho, 107/2009, de 15 de Maio, e 245/2009, de 22 de Setembro.
. ANEXO (a que se refere o artigo 3.º): «ANEXO I (a que se referem os artigos 22.º e 25.º)