07/07/2010

GAZETA DIÁRIA | N 130 | QUARTA-FEIRA | 7 JULHO 2010

DIÁRIO DA REPÚBLICA

ENERGIA / REDE ELÉCTRICA NACIONAL / ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL DE 2009
@ Resolução da Assembleia da República n.º 62/2010, de 7 de Julho
. - Recomenda ao Governo que intervenha junto da Rede Eléctrica Nacional no sentido de implementar o traçado apresentado no estudo de impacto ambiental de Fevereiro de 2009, com as rectificações propostas e consensualmente aceites, ou considere outras soluções alternativas existentes e que não colidem com os interesses dos residentes nem comprometem projectos de interesse para o desenvolvimento local. Diário da República. – S. 1 N. 130 (7 Julho 2010), p. 2476. http://www.dre.pt/

MOBILIDADE ELÉCTRICA / INCENTIVOS FINANCEIROS À AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS EXCLUSIVAMENTE ELÉCTRICOS / IMTT, IP / DGAIEC / MOBI.E
@ Portaria n.º 468/2010, de 7 de Julho
/ Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - Ao abrigo do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril, estabelece os termos em que são concedidos os incentivos financeiros à aquisição de veículos novos exclusivamente eléctricos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril. Diário da República. – S. 1 N. 130 (7 Julho 2010), p. 2477-2479. http://www.dre.pt/

. «ARTIGO 8.º (NORMA TRANSITÓRIA). - O procedimento de concessão dos incentivos decorre em suporte de papel até à entrada em pleno funcionamento do sistema de comunicações a que se refere o n.º 9 do artigo 4.º».

. «ARTIGO 9.º (ENTRADA EM VIGOR). - 1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 2 - O disposto na presente portaria é aplicável aos veículos eléctricos adquiridos entre a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril, e a entrada em vigor da presente portaria, com as necessárias adaptações relativamente ao procedimento estabelecido no artigo 4.º».

IRC / CUSTO DE AQUISIÇÃO OU O VALOR DE REAVALIAÇÃO DAS VIATURAS LIGEIRAS DE PASSAGEIROS OU MISTAS / CÓDIGO DO IRC: ARTIGO 34.º, N.º 1, e) (REDACÇÃO DO OE/2010) / MOBILIDADE ELÉCTRICA
@ Portaria n.º 467/2010, de 7 de Julho
/ Ministério das Finanças e da Administração Pública. - Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 34.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, na redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, define o custo de aquisição ou o valor de reavaliação das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas. Diário da República. – S. 1 N. 130 (7 Julho 2010), p.2476 - 2477. http://www.dre.pt/

. ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.

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