08/07/2010
GAZETA DIÁRIA | N 131 | QUINTA-FEIRA | 8 JULHO 2010
DIÁRIO DA REPÚBLICA
TRAMITAÇÃO ELECTRÓNICA DOS PROCESSOS JUDICIAIS
@ Portaria n.º 471/2010, de 8 de Julho / Ministério da Justiça. - Ao abrigo do disposto nos artigos 138.º-A e 213.º do Código de Processo Civil, altera, pela quarta vez, a Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, que regula vários aspectos da tramitação electrónica dos processos judiciais. Diário da República. – S. 1 N. 131 (8 Julho 2010), p. 2508 - 2509. http://www.dre.pt/
§ ALTERA os artigos 2.º, 4.º e 23.º da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, com a redacção resultante das Portarias n.ºs 457/2008, de 20 de Junho, 1538/2008, de 30 de Dezembro, e 195-A/2010, de 8 de Abril.
§ ADITA o Artigo 15.º-A (Tramitação da recusa de actos processuais electrónicos) à Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro.
VALORES MOBILIÁRIOS / DEVERES DE INFORMAÇÃO / INTERESSES A DESCOBERTO RELEVANTES SOBRE ACÇÕES
@ Regulamento da CMVM n.º 4/2010 (2.ª série), de 24 de Junho de 2010 / Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. - Ao abrigo do artigo 369.º, n.º 1 do Código dos valores Mobiliários, estabelece os deveres de comunicação à CMVM e de divulgação ao mercado de interesses a descoberto relevantes sobre acções admitidas à negociação em mercado regulamentado ou negociadas em sistema de negociação multilateral situados ou a funcionar em Portugal. Diário da República. – S. 2 - E N. 131 (8 Julho 2010), p. 37052-37054.http://www.dre.pt/
§ «ARTIGO 8.º (DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIA). - 1 - É revogado o Regulamento n.º 4/2008 da CMVM. 2 - As entidades que detenham interesses a descoberto relevantes à data da entrada em vigor deste Regulamento procedem às comunicações referidas nos artigos 4.º e 5.º do presente Regulamento, no prazo de três dias de negociação. 3 - O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação».