15/07/2010

GAZETA DIÁRIA | N 136 | QUINTA-FEIRA | 15 JULHO 2010

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

ENERGIA / PROJECTOS DE INVESTIMENTOS EM INFRA-ESTRUTURAS ENERGÉTICAS / NOTIFICAÇÃO À COMISSÃO
@ Regulamento (UE, Euratom) n.º 617/2010 do Conselho, de 24 de Junho de 2010, relativo à notificação à Comissão de projectos de investimentos em infra-estruturas energéticas na União Europeia e que revoga o Regulamento (CE) n.º 736/96. JOUE. - L 164 (15 Julho 2010), p. 7-14. http://eur-lex.europa.eu/

. «ARTIGO 12.º (REVOGAÇÃO). - É revogado o Regulamento (CE) n.º 736/96».

. «ARTIGO 13.º (ENTRADA EM VIGOR). - O presente regulamento entra em vigor vinte dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia».

. ANEXO - PROJECTOS DE INVESTIMENTO

PROFISSIONAIS INDEPENDENTES / PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE TRATAMENTO / CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADES / PROTECÇÃO SOCIAL / PRESTAÇÕES DE MATERNIDADE / DEFESA DE DIREITOS / INDEMNIZAÇÃO OU REPARAÇÃO
@ Directiva 2010/41/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Julho de 2010, relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres que exerçam uma actividade independente e que revoga a Directiva 86/613/CEE do Conselho. JOUE. - L 164 (15 Julho 2010), p. 1-6. http://eur-lex.europa.eu/

. «ARTIGO 1.º (OBJECTO). - 1. A presente directiva estabelece um enquadramento para a aplicação nos Estados-Membros do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres que exerçam uma actividade independente ou que contribuam para o exercício dessa actividade, nos aspectos não abrangidos pelas Directivas 2006/54/CE e 79/7/CEE. 2. A aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços e no fornecimento de bens e na prestação de serviços continua a ser abrangida pela Directiva 2004/113/CE».

. «ARTIGO 16.º (TRANSPOSIÇÃO). - 1. Os Estados-Membros põem em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva até 5 de Agosto de 2012. Os Estados-Membros comunicam imediatamente à Comissão o texto dessas disposições. (...). 2. Caso dificuldades específicas assim o justifiquem, os Estados-Membros podem dispor de um período adicional de dois anos até 5 de Agosto de 2014 para dar cumprimento ao disposto no artigo 7.º , e para dar cumprimento ao disposto no artigo 8. o no que se refere aos cônjuges femininos e às pessoas que vivam em união de facto referidos na alínea b) do artigo 2.º. (...)».

. «ARTIGO 17.º (REVOGAÇÃO). - A Directiva 86/613/CEE é revogada com efeitos a partir de 5 de Agosto de 2012. As remissões feitas para a directiva revogada entendem-se como sendo feitas para a presente directiva».

DIÁRIO DA REPÚBLICA

COMÉRCIO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS AGRO-ALIMENTARES / ACORDO ASSINADO EM LISBOA EM 26 DE JUNHO DE 2009 / PORTUGAL / VENEZUELA
@ Aviso n.º 126/2010, de 15 de Julho / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público terem, em 5 de Outubro de 2009 e em 26 de Maio de 2010, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério das Relações Exteriores da República Bolivariana da Venezuela e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, em que se comunicou terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo Sanitário e Fitossanitário entre a República Portuguesa e a República Bolivariana da Venezuela para o Comércio de Produtos e Subprodutos Agro-Alimentares, assinado em Lisboa em 26 de Junho de 2009. Diário da República. – S. 1 N. 136 (15 Julho 2010), p. 2633. http://www.dre.pt/

. APROVAÇÃO: Decreto n.º 6/2010, de 22 de Abril.

. ENTRADA EM VIGOR no dia 27 de Junho de 2010.

PESTICIDAS / INSPECÇÃO OBRIGATÓRIA DOS EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS AUTORIZADOS PARA USO PROFISSIONAL / RISCO SANITÁRIO / PROTECÇÃO DO AMBIENTE / SERVIÇOS NO MERCADO INTERNO / CONTRA-ORDENAÇÕES
@ Decreto-Lei n.º 86/2010, de 15 de Julho / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. - Estabelece o regime de inspecção obrigatória dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso profissional, transpondo na parte relativa aos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos a Directiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro, que estabelece um quadro de acção a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas. Diário da República. – S. 1 N. 136 (15 Julho 2010), p. 2634-2641. http://www.dre.pt/

. ENTRADA EM VIGOR 90 dias após a sua publicação.

REGISTO CIVIL OU REGISTO PAROQUIAL COM EFICÁCIA CIVIL LAVRADOS NAS EX-COLÓNIAS PORTUGUESAS / TRANSCRIÇÃO DOS ACTOS / DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES DE PROVA
@ Decreto-Lei n.º 85/2010, de 15 de Julho / Ministério da Justiça. - Prevê meios complementares de prova no âmbito da instrução de processos de transcrição de actos de registo civil ou registo paroquial com eficácia civil e demais procedimentos previstos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 249/77, de 14 de Junho. Diário da República. – S. 1 N. 136 (15 Julho 2010), p. 2634. http://www.dre.pt/

. PROCESSOS PENDENTES. - «O disposto no presente decreto-lei é também aplicável aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor».

PASSAPORTE ELECTRÓNICO PORTUGUÊS / GOVERNO CIVIL / SERVIÇOS DO IRN / LOJAS DO CIDADÃO
@ Portaria n.º 500/2010, de 15 de Julho / Ministérios da Administração Interna e da Justiça. - Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, na redacção decorrente do Decreto-Lei n.º 138/2006, de 26 de Julho, autoriza os serviços do Instituto dos Registos e do Notariado nas lojas do cidadão onde não se encontre representado o governo civil competente em razão do território a receber requerimentos tendentes à concessão do passaporte electrónico português e a proceder à recolha dos dados pessoais dos respectivos requerentes. Diário da República. – S. 1 N. 136 (15 Julho 2010), p. 2633-2634. http://www.dre.pt/

. PRODUÇÃO DE EFEITOS. - «O regime decorrente da presente portaria começa a ser aplicado no 1.º dia do 2.º mês posterior ao da respectiva publicação [2010-09-01].

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