20/07/2010
GAZETA DIÁRIA | N 139 | TERÇA-FEIRA | 20 JULHO 2010
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
NORMA INTERNACIONAL DE CONTABILIDADE (IAS) 24 / NORMA INTERNACIONAL DE RELATO FINANCEIRO (IFRS) 8
@ Regulamento (UE) n.º 632/2010 da Comissão, de 19 de Julho de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008, que adopta certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à Norma Internacional de Contabilidade (IAS) 24 e à Norma Internacional de Relato Financeiro (IFRS) 8 (Texto relevante para efeitos do EEE). JOUE. - L 186 (20 Julho 2010), p. 1-9. http://eur-lex.europa.eu/
. ENTRADA EM VIGOR no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
. ALTERA o anexo do Regulamento (CE) n.º 1126/2008 da Comissão. - Adopção de determinadas normas internacionais de contabilidade e interpretações vigentes em 15 de Outubro de 2008. JOUE. - L 320 de 29.11.2008, p. 1.
. «ARTIGO 2.º - As empresas aplicam a IAS 24 revista e as alterações à IFRS 8, constantes do anexo do presente regulamento, o mais tardar a partir da data de início do seu primeiro exercício financeiro que comece após 31 de Dezembro de 2010».
NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE / INTERNATIONAL FINANCIAL REPORTING INTERPRETATIONS COMMITTEE (IFRIC) 14
@ Regulamento (UE) n.º 633/2010 da Comissão, de 19 de Julho de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008, que adopta determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à Interpretação do International Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC) 14 (Texto relevante para efeitos do EEE). JOUE. - L 185 (20 Julho 2010), p. 10-13. http://eur-lex.europa.eu/
. ENTRADA EM VIGOR no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
. ALTERA o anexo do Regulamento (CE) n.º 1126/2008 da Comissão. - Adopção de determinadas normas internacionais de contabilidade e interpretações vigentes em 15 de Outubro de 2008. JOUE. - L 320 de 29.11.2008, p. 1.
. «ARTIGO 2..º - As empresas aplicam as emendas à IFRIC 14, constantes do anexo do presente regulamento, o mais tardar a partir da data de início do seu primeiro exercício financeiro que comece após 31 Dezembro 2010».
DIÁRIO DA REPÚBLICA
ALBUFEIRAS DE ÁGUAS PÚBLICAS DE UTILIZAÇÃO PROTEGIDA / ALBUFEIRAS DE ALTO TÂMEGA, DAIVÕES E GOUVÃES
@ Portaria n.º 539/2010, de 20 de Julho / Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território. - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º e nos n.ºs 1 e 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, classifica como albufeiras de águas públicas de utilização protegida as albufeiras de Alto Tâmega, Daivões e Gouvães. Diário da República. – S. 1 N. 139 (20 Julho 2010), p. 2748-2749. http://www.dre.pt/
. ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte à sua publicação.
. ANEXO - Classificação de albufeiras de águas públicas de serviço público.
ORDEM DOS ADVOGADOS / REGULAMENTO DO PRÉMIO BASTONÁRIO OSÓRIO DE CASTRO
@ Regulamento n.º 615/2010 OA (2.ª série), de 2 de Julho de 2010 / Ordem dos Advogados. - O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 02 de Julho de 2010, delibera ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1, do artigo 45.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, aprovar o Regulamento do Prémio Bastonário Osório de Castro. Diário da República. – S. 2-E N. 139 (20 Julho 2010), p. 38908-38909. http://www.dre.pt/
. «I - O Conselho Geral da Ordem dos Advogados Portugueses deliberou criar o Prémio Bastonário Osório de Castro a ser atribuído neste ano de 2010 e que se destina a premiar obra escrita e inédita, escrita em português, da autoria de Advogado ou Advogado Estagiário, subordinada ao tema "Os Advogados e a República". (...)
. V - 1 - O prazo limite para apresentação das candidaturas são as 18 horas (hora do continente português), do dia 30 de Setembro de 2010, devendo ser dirigidas e entregues ao Conselho Geral da Ordem dos Advogados, sito no Largo de São Domingos, 14-1.º, 1169-060 Lisboa, Portugal, através de correio registado com aviso de recepção. (...)».