21/07/2010

GAZETA DIÁRIA | N 140 | QUARTA-FEIRA | 21 JULHO 2010

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

SERVIÇOS FINANCEIROS / INTERESSES DOS CONSUMIDORES E PEQUENOS INVESTIDORES / GRUPO DE UTILIZADORES DE SERVIÇOS FINANCEIROS
@ Decisão da Comissão, de 20 de Julho de 2010
, que institui um Grupo de Utilizadores de Serviços Financeiros (2010/C 199/02). JOUE. - C 199 (21 Julho 2010), p. 12-14. http://eur-lex.europa.eu/

DIÁRIO DA REPÚBLICA

CONTRATOS DE INVESTIMENTO / BENEFÍCIOS FISCAIS
@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2010, de 21 de Julho
. - Aprova as minutas de contrato de investimento a celebrar pelo Estado Português com diversas entidades privadas. Diário da República. – S. 1 N. 140 (21 Julho 2010), p. 2756-2757. http://www.dre.pt/

. ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.

COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DA DEFESA / ACORDO ASSINADO EM LUANDA EM 3 DE OUTUBRO DE 1996 / PORTUGAL / ANGOLA
@ Aviso n.º 128/2010, de 21 de Julho
/ Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público terem, em 8 de Abril de 2010 e em 13 de Setembro de 2007, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal e pelo Ministério das Relações Exteriores da República de Angola, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Cooperação no Domínio da Defesa entre a República Portuguesa e a República de Angola, assinado em Luanda em 3 de Outubro de 1996. Diário da República. – S. 1 N. 140 (21 Julho 2010), p. 2758. http://www.dre.pt/

. APROVAÇÃO: Resolução da Assembleia da República n.º 66/2009, de 5 de Agosto de 2009.

. ENTRADA EM VIGOR: 8 de Abril de 2010.

ENERGIA / PRODUTORES DE ELECTRICIDADE / AQUISIÇÃO OU ARRENDAMENTO DOS TERRENOS / REDE NACIONAL DE TRANSPORTE DE ENERGIA ELÉCTRICA (RNT)
@ Portaria n.º 542/2010, de 21 de Julho
/ Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento. - Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 198/2003, de 2 de Setembro, estabelece a segunda alteração à Portaria n.º 96/2004, de 23 de Janeiro, que determina que os titulares de licenças vinculadas de produção, associadas a centros produtores hidroeléctricos ou termoeléctricos, adiante designados por produtores, devem proceder à aquisição ou arrendamento à entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica (RNT) dos terrenos que constituem o sítio a eles afecto. Diário da República. – S. 1 N. 140 (21 Julho 2010), p. 2761-2762. http://www.dre.pt/

. PRODUÇÃO DE EFEITOS a partir de 1 de Janeiro de 2011.

. ALTERA o n.º 4 do artigo 6.º e o n.º 2 do anexo ii da Portaria n.º 96/2004, de 23 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 481/2007, de 19 de Abril.

. REVOGA a Portaria n.º 481/2007, de 19 de Abril.

FADO / PATRIMÓNIO CULTURAL IMATERIAL DA HUMANIDADE / CANDIDATURA À LISTA DA UNESCO
@ Resolução da Assembleia da República n.º 72/2010, de 21 de Julho
. - Apoio à candidatura do fado à Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade. Diário da República. – S. 1 N. 140 (21 Julho 2010), p. 2756. http://www.dre.pt/

ORDEM DOS ADVOGADOS / TABELA DE EMOLUMENTOS E PREÇOS / AUMENTO DO IVA
@ Deliberação n.º 1271/2010 OA (2.ª série), de 12 de Julho de 2010
/ Ordem dos Advogados. - Ao abrigo do disposto na alínea m), do n.º 1, do artigo 45.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, o conselho geral, em sessão plenária de 2 de Julho de 2010, aprovou a alteração e republicação da tabela de emolumentos e preços devidos pela emissão de documentos e prática de actos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados. Diário da República. – S. 2-E N. 140 (21 Julho 2010), p. 39364-39365. http://www.dre.pt/

. «1 - Considerando as alterações aos artigos 18.º e 49.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovadas pela Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho;

2 - Considerando que a Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de actos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados, publicada em anexo à Deliberação n.º 2597/2009, de 11 de Setembro de 2009, dispõe que os emolumentos estipulados nos números 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5 e 5.6, bem como os emolumentos estipulados nos números 6.1, 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3, 6.2 e 6.3 incluem IVA à taxa legal em vigor, (...)».

. ANEXO - Tabela de Emolumentos e Preços (REPUBLICAÇÃO da Deliberação n.º 2597/2009, de 11 de Setembro de 2009, com as alterações constantes da Deliberação n.º 3275/2009, de 10 de Dezembro de 2009, da Deliberação n.º 295/2010, de 8 de Fevereiro de 2010, com a redacção introduzida pela presente Deliberação).

PORTAGENS EM INFRA-ESTRUTURAS RODOVIÁRIAS / AGENTES REPRESENTANTES DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS OU SUBCONCESSIONÁRIAS / FUNÇÕES DE FISCALIZAÇÃO DE COBRANÇA / MODELOS DE UNIFORME, DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO E DOS VEÍCULOS
@ Portaria n.º 541/2010, de 21 de Julho
/ Ministério da Administração Interna. - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 113/2009, de 18 de Maio, define as características dos modelos de uniforme, do cartão de identificação e dos veículos dos agentes representantes das empresas concessionárias ou subconcessionárias com funções de fiscalização de cobrança de portagens em infra-estruturas rodoviárias. Diário da República. – S. 1 N. 140 (21 Julho 2010), p. 2759-2761. http://www.dre.pt/

. ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.

SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE / CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS APOSENTADOS
@ Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de Julho
/ Ministério da Saúde. - Aprova o regime excepcional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde. Diário da República. – S. 1 N. 140 (21 Julho 2010), p. 2769-2771. http://www.dre.pt/

. ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.

. «ARTIGO 10.º (PERÍODO DE VIGÊNCIA). - O regime previsto no presente decreto-lei, com excepção do estabelecido no artigo 8.º, vigora por um período de três anos após a sua entrada em vigor».

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