27/07/2010
GAZETA DIÁRIA | N 144| TERÇA-FEIRA | 27 JULHO 2010
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
TERRORISMO / PROGRAMA DE DETECÇÃO DO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO / ACORDO ASSINADO EM BRUXELAS, EM 28 DE JUNHO DE 2010 / UNIÃO EUROPEIA / EUA
@ Decisão do Conselho, de 13 de Julho de 2010, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre o tratamento de dados de mensagens de pagamentos financeiros e a sua transferência da União Europeia para os Estados Unidos para efeitos do Programa de Detecção do Financiamento do Terrorismo (2010/412/UE). JOUE. - L 195 (27 Julho 2010), p. 3-4. http://eur-lex.europa.eu/
. ENTRADA EM VIGOR na data da sua adopção (13 de Julho de 2010).
. Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre o tratamento de dados de mensagens de pagamentos financeiros e a sua transferência da União Europeia para os Estados Unidos para efeitos do Programa de Detecção do Financiamento do Terrorismo. JOUE. - L 195 (27 Julho 2010), p. 5-14. http://eur-lex.europa.eu/
. Informação relativa à data de entrada em vigor do Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre o tratamento de dados de mensagens de pagamentos financeiros e a sua transferência da União Europeia para os Estados Unidos para efeitos do Programa de Detecção do Financiamento do Terrorismo. JOUE. - L 195 (27 Julho 2010), p. 15. http://eur-lex.europa.eu/
«O Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre o tratamento de dados de mensagens de pagamentos financeiros e a sua transferência da União Europeia para os Estados Unidos para efeitos do Programa de Detecção do Financiamento do Terrorismo, assinado em Bruxelas em 28 de Junho de 2010, entra em vigor em 1 de Agosto de 2010, nos termos do seu artigo 23.º, n.º 1».
DIÁRIO DA REPÚBLICA
ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS / AVIAÇÃO CIVIL / COMÉRCIO EUROPEU DE LICENÇAS DE EMISSÃO (CELE) / AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE (APA) / INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, I. P. (INAC, IP) / INSPECÇÃO-GERAL DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO (IGAOT)
@ Decreto-Lei n.º 93/2010, de 27 de Julho /Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território. - Estabelece o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa das actividades da aviação, transpondo a Directiva n.º 2008/101/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, que altera a Directiva n.º 2003/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro. Diário da República. – S. 1 N. 144 (27 Julho 2010), p. 2862-2873. http://www.dre.pt/
. TRANSPOSIÇÃO da Directiva 2008/101/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, que altera a Directiva 2003/87/CE de modo a incluir as actividades da aviação no regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE). JOUE. - L 8 de 13.1.2009, p. 3-21. http://eur-lex.europa.eu/
«ARTIGO 2.º (TRANSPOSIÇÃO). - 1. Os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva até 2 de Fevereiro de 2010. (...)».
. ALTERA o N.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 243-A/2004, de 31 de Dezembro, 230/2005, de 29 de Dezembro, 72/2006, de 24 de Março, 154/2009, de 6 de Julho, e 30/2010, de 8 de Abril [ARTIGO 29.º].
. ANEXO I - Actividades de aviação. A partir de 1 de Janeiro de 2012 estão incluídos todos os voos com partida ou com chegada num aeródromo situado no território de um Estado membro ao qual se aplica o Tratado:
Actividades | Gases com efeito de estufa.
. ANEXO II - Princípios de monitorização e comunicação de informações das actividades de aviação a que se referem o n.º 1 do artigo 15.º [Orientações para monitorização e comunicação de informações relativas a emissões] e o n.º 2 do artigo 16.º.
. ANEXO III - Critérios de verificação a que se refere o artigo 16.º [Verificação].
INSPECÇÃO REGIONAL DA SAÚDE (IRES) / REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
@ Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2010/A, de 27 de Julho / Região Autónoma dos Açores. Presidência do Governo . - Cria a Inspecção Regional da Saúde (IReS). Diário da República. – S. 1 N. 144 (27 Julho 2010), p. 2873-2877. http://www.dre.pt/
. ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.