21/09/2010
GAZETA DIÁRIA | N 184 | TERÇA-FEIRA | 21 SETEMBRO 2010
DIÁRIO DA REPÚBLICA
AÇORES / ORGÂNICA DO X GOVERNO REGIONAL
@ Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2010/A, de 21 de Setembro / Região Autónoma dos Açores. Presidência do Governo. - Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, que aprova a orgânica do X Governo Regional dos Açores. Diário da República. – S. 1 N. 184 (21 Setembro 2010), p. 4153-4154 http://www.dre.pt/
. PRODUÇÃO DE EFEITOS à data da posse do X Governo Regional dos Açores.
. Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro. - Aprova a orgânica do X Governo Regional dos Açores [VERSÃO INICIAL]: http://www.dre.pt/
.A estrutura orgânica constante do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2006/A, de 5 de Junho, é substituída pela estabelecida no presente diploma (ARTIGO 18.º, N.º 1).
COMPETÊNCIA TERRITORIAL DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS / REQUERENTE COM SEDE NO ESTRANGEIRO E REQUERENTE COM SEDE EM PORTUGAL / TRIBUNAL DA RESIDÊNCIA OU SEDE DO AUTOR EM PORTUGAL / TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO DE LISBOA
@ Acórdão do STA n.º 6/2010 (1.ª série), de 17 de Junho de 2010, Processo n.º 838/09 - Pleno da 1.ª Secção / Supremo Tribunal Administrativo. Luís Pais Borges (relator). - Uniformiza a jurisprudência no sentido de a competência territorial para o conhecimento de pedidos de anulação ou de nulidade de actos administrativos e de adopção de providências cautelares a eles respeitantes, formulados por dois requerentes - um com sede no estrangeiro e outro com sede em Portugal -, cabe ao tribunal da residência ou sede do autor em Portugal, ou ao Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, cabendo aos autores essa escolha. Diário da República. – S. 1 N. 184 (21 Setembro 2010), p. 4149-4153. http://www.dre.pt/
. «Decisão. - Com os fundamentos expostos, acordam em conceder provimento ao recurso, e, em consequência:
a) Anular a decisão impugnada (artigo 152.º, n.º 6, do CPTA);
b) Revogar a sentença do TAC de Lisboa e declarar este último Tribunal competente em razão do território para julgar a presente providência cautelar;
c) Uniformizar a jurisprudência nos seguintes termos:
A competência territorial para o conhecimento de pedidos de anulação ou nulidade de actos administrativos e de adopção de providências cautelares a eles respeitantes, formulados por dois requerentes - um com sede no estrangeiro e outro com sede em Portugal -, cabe ao tribunal da residência ou sede do autor em Portugal, ou ao Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, cabendo aos autores essa escolha.
Custas pelo recorrido INFARMED e pelas recorridas particulares (DECOMED e GENEDEC) no Tribunal Central Administrativo Sul, e apenas pelo recorrido INFARMED neste Supremo Tribunal Administrativo.
Publique-se, nos termos do artigo 152.º, n.º 4, do CPTA.
Lisboa, 17 de Junho de 2010. - Luís Pais Borges (relator) - José Manuel da Silva Santos Botelho - Rosendo Dias José - Maria Angelina Domingues - Alberto Acácio de Sá Costa Reis - Jorge Manuel Lopes de Sousa - Adérito da Conceição Salvador dos Santos - Rui Manuel Pires Ferreira Botelho - António Bernardino Peixoto Madureira - Jorge Artur Madeira dos Santos (concordo com a decisão, mas não com os fundamentos - pelas razões constantes da declaração que exprimi no acórdão deste Pleno de 25 de Março de 2010, proferido no processo n.º 825/09-20) - Alberto Augusto Andrade de Oliveira - António Bento São Pedro - António Políbio Ferreira Henriques - Fernanda Martins Xavier e Nunes - José António de Freitas Carvalho».
REGULAMENTO DE RECRUTAMENTO, SELECÇÃO E CONTRATAÇÃO DE FORMADORES / COMISSÃO NACIONAL DE ESTÁGIO E FORMAÇÃO / CENTROS DE ESTÁGIO
@ Regulamento n.º 743/2010 OA (2.ª série), de 19 de Julho de 2010 / Ordem dos Advogados. - O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, na sua sessão plenária de 19 de Julho de 2010, deliberou, ao abrigo do disposto nas alíneas g) e h), do n.º 1, do artigo 45.º e do n.º 1 do artigo 195.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, aprovar o Regulamento de Recrutamento, Selecção e Contratação de Formadores. Diário da República. - S. 2 - E N. 184 (21 Setembro 2010), p. 47836-47837. http://www.dre.pt/
. ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação (2010-09-22).
RETENÇÕES NA FONTE / PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA
@ Despacho n.º 14626-A/2010 MFAP-SEAF (2.ª série), de 20 de Setembro de 2010 / Ministério das Finanças e da Administração Pública. Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - Prorrogação do prazo de entrega das retenções na fonte. Diário da República. – S. 2 - C N. 184 1 Suplemento (21 Setembro 2010), p. 47918-(2). http://www.dre.pt/
. «Termina no dia 20 de cada mês, o prazo para entrega das quantias retidas no mês anterior, a título dos impostos sobre o rendimento e imposto do selo. Tendo havido durante o corrente dia problemas de ordem técnica que impediram o normal cumprimento da obrigação de apresentação da Declaração de Retenções e consequente entrega das importâncias retidas, prorroga-se para o dia 21 de Setembro o prazo de entrega das importâncias deduzidas no mês anterior, podendo o pagamento ser efectuado sem que sejam devidos quaisquer juros ou aplicável qualquer penalidade».