22/10/2010
GAZETA DIÁRIA | N 185 | QUARTA-FEIRA | 22 SETEMBRO 2010
DIÁRIO DA REPÚBLICA
AUTO-ESTRADAS SEM CUSTOS PARA O UTILIZADOR (SCUT) / PEC 2010-2013 / COBRANÇA DE TAXAS DE PORTAGEM / PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE / REGIME DE DISCRIMINAÇÃO POSITIVA
@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2010, de 22 de Setembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece as regras de implementação do regime de cobrança de taxas de portagem em todas as auto-estradas sem custos para o utilizador (SCUT). Diário da República. – S. 1 N. 185 (22 Setembro 2010), p. 4158-4159. http://www.dre.pt/
GARANTIAS PESSOAIS DO ESTADO / INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO
@ Portaria n.º 946/2010, de 22 de Setembro / Ministério das Finanças e da Administração Pública. - Em cumprimento do disposto no artigo 8.º da Lei n.º 60-A/2008, de 20 de Outubro, fixa a primeira alteração à Portaria n.º 1219-A/2008, de 23 de Outubro, que regulamenta a concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito do sistema financeiro. Diário da República. – S. 1 N. 185 (22 Setembro 2010), p. 4159-4160. http://www.dre.pt/
. ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.
. «A presente portaria vem alterar a Portaria n.º 1219-A/2008, de 23 de Outubro, que regulamenta a concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado ao abrigo da Lei n.º 60-A/2008, de 20 de Outubro, tendo em vista conformá-la com a recomendação emitida pela Comissão Europeia no âmbito do processo de phasing out dos regimes de emissões com garantia dos Estados».
. ALTERA o artigo 2.º e o n.º 1 [e o n.º 5 ?] (O valor das comissões para emissões denominadas em euros é fixado de acordo com a seguinte tabela:) do anexo à Portaria n.º 1219-A/2008, de 23 de Outubro, que regulamenta a concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado no âmbito do sistema financeiro.
. ADITA o artigo 7.º-A à Portaria n.º 1219-A/2008, de 23 de Outubro.