27/09/2010

GAZETA DIÁRIA | N 188 | SEGUNDA-FEIRA | 27 SETEMBRO 2010

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU: MEMBROS ENTRE 21 DE SETEMBRO DE 2010 E 20 DE SETEMBRO DE 2015
@ Decisão do Conselho, de 13 de Setembro de 2010
, que nomeia os membros do Comité Económico e Social Europeu pelo período compreendido entre 21 de Setembro de 2010 e 20 de Setembro de 2015 (2010/570/UE, Euratom). JOUE. - L 251 (25 Setembro 2010), p. 8-27. http://eur-lex.europa.eu/

. «ARTIGO 1.º - As pessoas cujos nomes constam das listas anexas à presente decisão são nomeadas membros do Comité Económico e Social Europeu pelo período compreendido entre 21 de Setembro de 2010 e 20 de Setembro de 2015.

. «ARTIGO 2.º - A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção. Feito em Bruxelas, em 13 de Setembro de 2010».

COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS / REDES DE ACESSO DA PRÓXIMA GERAÇÃO (NGA) / OPERADOR COM PMS (PODER DE MERCADO SIGNIFICATIVO) / MIGRAÇÃO DAS REDES DE COBRE PARA AS REDES DE FIBRA ÓPTICA / AUTORIDADES REGULADORAS NACIONAIS (ARN)
@ Recomendação da Comissão, de 20 de Setembro de 2010, sobre o acesso regulamentado às redes de acesso da próxima geração (NGA) (Texto relevante para efeitos do EEE) (2010/572/UE). JOUE. - L 251 (25 Setembro 2010), p. 35-48. http://eur-lex.europa.eu/

. «1. O objectivo da presente recomendação é acelerar o desenvolvimento do mercado único, reforçando a segurança jurídica e promovendo os investimentos, a concorrência e a inovação no mercado dos serviços de banda larga, em particular na transição para as redes de acesso de próxima geração (NGA)».

SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS / RESTRIÇÃO DO USO EM EQUIPAMENTOS ELÉCTRICOS E ELECTRÓNICOS / CONSEQUÊNCIAS PARA O AMBIENTE, A SAÚDE E/OU A SEGURANÇA DOS CONSUMIDORES
@ Decisão da Comissão, de 24 de Setembro de 2010
, que altera, para adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo da Directiva 2002/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante às isenções relativas às utilizações de chumbo, mercúrio, cádmio, crómio hexavalente, bifenilos polibromados e éteres difenílicos polibromados [notificada com o número C (2010) 6403] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2010/571/UE). JOUE. - L 251 (25 Setembro 2010), p. 28-34. http://eur-lex.europa.eu/

. Directiva 2002/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos. JOCE. - L 37 (13 Fevereiro 2003), p. 19.

. «ARTIGO 1.º - O anexo da Directiva 2002/95/CE é substituído pelo texto que consta do anexo da presente decisão».

. ANEXO: «ANEXO - Utilizações isentas da proibição estabelecida no artigo 4.º, n.º 1: Isenção | Âmbito e período de aplicação.

DIÁRIO DA REPÚBLICA

ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS / ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DO ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS NA ORDEM DOS ADVOGADOS
@ Deliberação n.º 1733/2010 OA-CG (2.ª série), de 14 de Setembro de 2010
. / ORDEM DOS ADVOGADOS. Conselho Geral. - Deliberação do conselho geral, aprovada em sessão plenária de 14 de Setembro de 2010, que procede à alteração do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema do Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados, regulamento n.º 330-A/2008, de 24 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 120, de 24 de Junho de 2008. Diário da República. – S. 2 - C N. 188 (27 Setembro 2010), p. 48413-48414. http://www.dre.pt/

. PRODUÇÃO DE EFEITOS a 14 de Setembro de 2010.

. APLICAÇÃO a todos os procedimentos de apoio judiciário pendentes.

. REGULAMENTAÇÃO da Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro, com a redacção que foi introduzida pela Portaria n.º 210/2008, de 29 de Fevereiro e pela Portaria n.º 654/2010 de 11 de Agosto.

. ALTERA os artigos 3.º, 5.º, 10.º do Regulamento n.º 330-A/2008 de 24 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 120, de 24 de Junho de 2008, relativo à Organização e Funcionamento do Sistema do Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados.

. ADITA o Artigo 12.º - A (Adiantamento do pagamento de despesas nas Regiões Autónomas) e o Artigo 12.º-B (Reembolso de despesas) ao Regulamento n.º 330-A/2008 de 24 de Junho.

@ Portaria n.º 654/2010, de 11 de Agosto / Ministério da Justiça . - Procede à segunda alteração da Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro, que regulamenta a lei do acesso ao direito, aprovada pela Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto. Diário da República. – S. 1 N. 155 (11 Agosto 2010), p. 3322. http://www.dre.pt/

. ENTRADA EM VIGOR em 1 de Setembro de 2010.

. «Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 210/2008, de 29 de Fevereiro, a presente portaria revê a regulamentação do sistema de acesso ao direito.
Em primeiro lugar, ciente da necessidade de regulamentar certos aspectos atinentes ao funcionamento dos gabinetes de consulta jurídica, confere-se ao Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios a competência para acompanhar a actividade destas estruturas.
Em segundo lugar, regulamenta-se o n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, respeitante à consulta jurídica a prestar a vítimas de violência doméstica.
Em terceiro lugar, determinam-se procedimentos destinados ao pagamento de despesas realizadas pelos profissionais forenses, disciplinando-se também a matéria dos adiantamentos em virtude de deslocações destes profissionais entre ilhas.
Em quarto lugar, atribui-se à Ordem dos Advogados a competência para definir o número e composição dos lotes de processos e de escalas de prevenção. Aproveita-se o ensejo para densificar o princípio de transparência que molda este regime, consagrando-se para tanto o dever de divulgação electrónica da informação essencial relativa ao preenchimento dos lotes.
Por fim, altera-se a composição da comissão de acompanhamento do sistema de acesso ao direito de forma a reflectir na mesma todas as entidades com competências no âmbito do acesso ao direito.
As alterações ora introduzidas na regulamentação por via da presente portaria justificam a republicação da Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro. Tal não obsta à necessidade de articular o presente diploma com as normas de direito transitório constantes da Portaria n.º 210/2008, de 29 de Fevereiro».

. ALTERA os artigos 1.º, 7.º, 8.º, 10.º, 11.º, 20.º, 21.º, 27.º, 28.º e 32.º da Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro, com a redacção resultante da Portaria n.º 210/2008, de 29 de Fevereiro.

. ADITA à Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro, com a redacção resultante da Portaria n.º 210/2008, de 29 de Fevereiro, os artigos 8.º-A (Deslocações efectuadas nas Regiões Autónomas), 8.º-B (Adiantamento do pagamento de despesas nas Regiões Autónomas), 8.º-C (Comprovativo da realização de despesas nas Regiões Autónomas), 8.º-D (Reembolso de despesas) e 28.º-A (Constituição de mandatário).

. ACTUALIZA o anexo da Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro.

. REVOGA o n.º 3 do artigo 3.º, o n.º 2 do artigo 7.º, o n.º 5 do artigo 21.º e o n.º 1 do artigo 23.º da Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro.

. «ARTIGO 5.º (DIREITO TRANSITÓRIO). - O disposto no n.º 3 do artigo 8.º da Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro, na redacção que lhe é conferida pelo presente diploma, aplica-se a todos os procedimentos de apoio judiciário pendentes à data da sua entrada em vigor».

. ANEXO I (a que faz referência o artigo 9.º da Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro).

. ANEXO II - Republicação da Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro.

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