28/09/2010
GAZETA DIÁRIA | N 189 | TERÇA-FEIRA | 28 SETEMBRO 2010
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
RESÍDUOS / ESTATÍSTICAS
@ Regulamento (UE) n.º 849/2010 da Comissão, de 27 de Setembro de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.º 2150/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas de resíduos (Texto relevante para efeitos do EEE). JOUE. - L 246 (25 Setembro 2010), p. 2-41. http://eur-lex.europa.eu/
. ENTRADA EM VIGOR no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
. SUBSTITUIÇÃO dos anexos I, II e III do Regulamento (CE) n.º 2150/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2002, relativo às estatísticas de resíduos. JOCE. - L 332 de 9.12.2002, p. 1.
DIÁRIO DA REPÚBLICA
INSPECÇÃO DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA / REGULAMENTO INTERNO
@ Despacho n.º 14882/2010 MAI-SEAAI (2.ª série), de 15 de Setembro de 2010. / Ministério da Administração Interna. Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna. - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 25.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto, procede à aprovação do Regulamento Interno da Inspecção da Polícia de Segurança Pública. Diário da República. – S. 2 - C N. 189 (28 Setembro 2010), p. 48478-48480. http://www.dre.pt/
. PRODUÇÃO DE EFEITOS a partir do dia seguinte ao da sua publicação (2010-09-29).
. ANEXO - Regulamento Interno da Inspecção da Polícia de Segurança Pública.
SEGURANÇA CONTRA ROUBO OU INTRUSÃO / DISPOSITIVOS DE ALARME / TAXA DE LIGAÇÃO À GUARDA NACIONAL REPUBLICANA (GNR)
@ Portaria n.º 702/2010 (2.ª Série), de 16 de Setembro de 2010. / Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Administração Interna. - Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 297/99, de 4 de Agosto, fixa taxa relativa à ligação ou autorização de dispositivos de alarme. Diário da República. – S. 2 - C N. 189 (28 Setembro 2010), p. 48476. http://www.dre.pt/
. ENTRADA EM VIGOR no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação (2010-10-01).
. «1 - A importância relativa à ligação ou autorização de ligação de dispositivos de alarme, prevista no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 297/99, de 4 de Agosto, é fixada em € 15 mensais».