29/09/2010
GAZETA DIÁRIA | N 190 | QUARTA-FEIRA | 29 SETEMBRO 2010
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA / TRATADO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA / TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA DA ENERGIA ATÓMICA / PROTOCOLO
@ Protocolo que altera o Protocolo relativo às disposições transitórias, anexo ao Tratado da União Europeia, ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (2010/C 263/01). JOUE. - C 263 (29 Setembro 2010), p. 1-10. http://eur-lex.europa.eu/
DIÁRIO DA REPÚBLICA
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE (APA) / REGISTO PORTUGUÊS DE LICENÇAS DE EMISSÃO (RPLE) / TAXA
@ Portaria n.º 993/2010, de 29 de Setembro / Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território. - Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 154/2009, de 6 de Julho, estabelece a taxa devida à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) pelo acesso e utilização do Registo Português de Licenças de Emissão (RPLE). Diário da República. – S. 1 N. 190 (29 Setembro 2010), p. 4329-4330. http://www.dre.pt/
. ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.
CARTÃO DE CIDADÃO / TAXAS DEVIDAS PELA EMISSÃO OU SUBSTITUIÇÃO
@ Portaria n.º 992/2010, de 29 de Setembro / Ministério da Justiça. - Ao abrigo do disposto no artigo 34.º e no n.º 2 do artigo 63.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro, procede à segunda alteração à Portaria n.º 203/2007, de 13 de Fevereiro, que regula o montante das taxas devidas pela emissão ou substituição do cartão de cidadão, as situações em que os actos devem ser gratuitos e a taxa devida pela realização do serviço externo, no âmbito do pedido de emissão ou substituição do cartão. Diário da República. – S. 1 N. 190 (29 Setembro 2010), p. 4326-4327. http://www.dre.pt/
. ENTRADA EM VIGOR no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação (2010-10-01).
. ALTERA os artigos 3.º (Taxas de emissão ou substituição do cartão), 4.º (Isenção e redução de taxas) e 5.º (Taxa de realização de serviço externo) da Portaria n.º 203/2007, de 13 de Fevereiro.
ELECTRICIDADE / ELIMINAÇÃO DAS TARIFAS REGULADAS
@ Decreto-Lei n.º 104/2010, de 29 de Setembro / Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento. - Estabelece o procedimento aplicável à extinção das tarifas reguladas de venda de electricidade a clientes finais com consumos em muita alta tensão (MAT), alta tensão (AT), média tensão (MT) e baixa tensão especial (BTE) e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, e à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de Agosto. Diário da República. – S. 1 N. 190 (29 Setembro 2010), p. 4327-4329. http://www.dre.pt/
. ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação
. ALTERA os artigos 46.º, 48.º e 49.º do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro.
. ALTERA o artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 237-B/2006, de 18 de Dezembro, 199/2007, de 18 de Maio, 264/2007, de 24 de Julho, e 23/2009, de 20 de Janeiro.
. «ARTIGO 4.º (EXTINÇÃO DE TARIFAS REGULADAS). - 1 - As tarifas reguladas de venda de electricidade a clientes finais com consumos em MAT, AT, MT e BTE são extintas a partir de 1 de Janeiro de 2011, ficando a respectiva venda submetida ao regime de preços livres. 2 - Os clientes finais de electricidade com consumos em MAT, AT, MT e BTE que, à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, sejam fornecidos por comercializadores em regime de mercado, assim como os novos clientes, deixam de poder ser fornecidos pelos comercializadores de último recurso».