19/10/2010
GAZETA DIÁRIA | N 203 | TERÇA-FEIRA | 19 OUTUBRO 2010
DIÁRIO DA REPÚBLICA
LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL
@ Lei n.º 48/2010,de 19 de Outubro / Assembleia da República. - Quarta alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental). Diário da República. – S. 1 N. 203 (19 Out. 10), p. 4585. http://www.dre.pt/
. ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.
. ALTERA os n.ºs 4 a 6 do artigo 39.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, pela Lei n.º 23/2003, de 2 de Julho, e pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto.
SOLICITADORES E AGENTES DE EXECUÇÃO / REGULAMENTO DE PUBLICIDADE E IMAGEM DE 2010 / ÁREAS PREFERENCIAIS / CÂMARA DOS SOLICITADORES
@ Regulamento n.º 786/2010 CS (2.ª série), de 30 de Setembro de 2010 / Câmara dos Solicitadores. - Ao abrigo das alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 88/2003, de 26 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 226/2008 de 20 de Novembro, a Assembleia Geral da Câmara dos Solicitadores reunida no dia 22 de Maio de 2010, deliberou aprovar o Regulamento de Publicidade e Imagem dos Solicitadores e Agentes de Execução . Diário da República. – S. 2-E N. 203 (19 Out. 10), p. 51604-51608. http://www.dre.pt/
. «ARTIGO 42.º (ENTRADA EM VIGOR). - O Regulamento de Publicidade e Imagem dos Solicitadores e Agentes de Execução entra em vigor quinze dias após a sua publicação». [OU] «O presente regulamento entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação».
. ANEXO I - Selo branco de solicitador
. ANEXO II - Selos de autenticação
. ANEXO III - Logótipo e estacionário solicitadores e agentes de execução
. ANEXO IV - Logótipo e estacionário BUS
. ANEXO V - Áreas preferenciais a que se refere a alínea j) do artigo quarto (Conteúdos Permitidos): Notariado, Registos e Contratos; Família e Sucessões; Inventários judiciais; Comercial e Sociedades Comerciais; Fiscal; Recuperação de créditos; Administrativo; Urbanismo - loteamentos e propriedades horizontais; Trabalho; Administração de patrimónios.
§ Único: A presente lista pode ser ampliada por simples deliberação do Conselho Geral.
TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS / REGULAMENTO DE CONDIÇÕES MÍNIMAS / QUARTA ALTERAÇÃO À PORTARIA N.º 736/2006, DE 26 DE JULHO / SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO / RETRIBUIÇÕES MÍNIMAS
@ Portaria n.º 1068/2010, de 19 de Outubro / Ministérios da Administração Interna, da Justiça, da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Trabalho e da Solidariedade Social, da Saúde e da Cultura. - Ao abrigo do disposto nos artigos 517.º e 518.º do Código do Trabalho, estabelece a quarta alteração à Portaria n.º 736/2006, de 26 de Julho, que aprova o regulamento de condições mínimas para os trabalhadores administrativos. Diário da República. – S. 1 N. 203 (19 Out. 10), p. 4586-4588. http://www.dre.pt/
. ALTERA o artigo 11.º e o anexo II da Portaria n.º 736/2006, de 26 de Julho.
. «ARTIGO 2.º (ENTRADA EM VIGOR E EFICÁCIA). - 1 - A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República. 2 - As retribuições mínimas, o subsídio de refeição e a actualização das diuturnidades produzem efeitos desde 1 de Janeiro de 2010. 3 - Os encargos resultantes da retroactividade podem ser satisfeitos em prestações mensais de igual valor, com início no mês seguinte ao da entrada em vigor da presente portaria, correspondendo cada prestação a dois meses de retroactividade ou fracção e até ao limite de cinco».
. ANEXO II (da Portaria n.º 736/2006, de 26 de Julho) Retribuições mínimas.