04/11/2010
GAZETA DIÁRIA | N 214 | QUINTA-FEIRA | 04 NOVEMBRO 2010
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
READMISSÃO DE RESIDENTES SEM AUTORIZAÇÃO / COMUNIDADE EUROPEIA / PAQUISTÃO
@ Decisão do Conselho, de 7 de Outubro de 2010, relativa à celebração do Acordo de readmissão entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica do Paquistão relativo à readmissão de residentes sem autorização (2010/649/UE). JOUE. - L 287 (04 Nov. 10), p. 50-51. http://eur-lex.europa.eu/
. ENTRADA EM VIGOR na data da sua adopção. Feito no Luxemburgo, em 7 de Outubro de 2010.
@ Acordo entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica do Paquistão relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização. JOUE. - L 287 (04 Nov. 10), p. 52-67. http://eur-lex.europa.eu/
DIÁRIO DA REPÚBLICA
ACÇÕES EXECUTIVAS CÍVEIS
@ portaria n.º 1148/2010, de 4 Novembro / Ministério da Justiça. - Ao abrigo do disposto nos artigos 138.º-A, 808.º, 837.º e 919.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, nos artigos 123.º e 126.º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores e no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 201/2003, de 10 de Setembro, estabelece a primeira alteração à Portaria n.º 331-b/2009, de 30 de Março, que regulamenta vários aspectos das acções executivas cíveis. Diário da república. – s. 1 n. 214 (04 Nov. 10), p. 4968-4970. http://www.dre.pt/
. ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.
. Portaria n.º 331-B/2009, 30 de Março / Ministério da Justiça. - Regulamenta vários aspectos das acções executivas cíveis [VERSÃO INICIAL]: http://www.dre.pt/
Declaração de Rectificação n.º 38/2009, 29 de Maio / Presidência do Conselho de Ministros. Centro Jurídico. - Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, rectifica a Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março, do Ministério da Justiça, que regulamenta vários aspectos das acções executivas cíveis, publicada no Diário da República, 1.ª série, suplemento, n.º 62, de 30 de Março de 2009. http://www.dre.pt/
. ALTERA os artigos 1.º, 15.º, 18.º, 21.º e 27.º da Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março.
. ADITA à Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março, o Artigo 10.º-A (Inserção no sistema informático da informação referente ao pagamento da taxa de justiça); Artigo 10.º-B (Inserção no sistema informático da informação de extinção ou suspensão do processo); Artigo 15.º-A (Procedimento electrónico em caso de falta de pagamento de honorários ou provisão) e Artigo 46.º-A (Verificação e inserção de informação no registo informático de execuções).
. «ARTIGO 3.º (ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DA PORTARIA N.º 331-B/2009, DE 30 DE MARÇO). - A secção II do capítulo II da Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março, passa a denominar-se «Dever de informar e dever de inserção ou verificação de dados no sistema informático» e inicia-se com o artigo 10.º e termina com o artigo 10.º-B».
. «ARTIGO 4.º (REGIME TRANSITÓRIO). - 1 - O artigo 10.º-A da Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março, aplica-se a qualquer processo executivo entrado após 20 de Abril de 2009 e cuja informação referente ao pagamento da taxa de justiça inicial ainda não tenha sido registada no sistema informático CITIUS ou no sistema de processamento das custas. 2 - O artigo 10.º-B da Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março, aplica-se a qualquer processo executivo entrado após 15 de Setembro de 2003 que já se encontre extinto nos termos das alíneas b) e c) do artigo 919.º do Código de Processo Civil ou que se encontre suspenso e cuja extinção ou suspensão ainda não tenha sido registada no sistema informático CITIUS. 3 - O artigo 15.º-A da Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março, aplica-se a qualquer processo executivo entrado após 15 de Setembro de 2003 e que esteja à espera de pagamento de provisão por parte do exequente há mais de dois meses. 4 - O artigo 46.º-A da Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março, aplica-se a qualquer processo executivo entrado após 15 de Setembro de 2003. 5 - O prazo para a realização dos actos referidos nos números anteriores, relativamente a cada processo, é de cinco dias após a primeira movimentação do mesmo pelo agente de execução ou pelo tribunal, respectivamente, que seja efectuada após a entrada em vigor da presente portaria».
GESTÃO PARTILHADA DE RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (GERALL)
@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2010, de 4 Novembro. - Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, cria o Programa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública (GeRALL). Diário da República. – S. 1 N. 214 (04 Nov. 10), p. 4966-4967. http://www.dre.pt/
. PRODUÇÃO DE EFEITOS a 10 de Setembro de 2010.
MINISTÉRIO DA CULTURA / RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS / VINCULAÇÃO AO CAAD - CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA
@ Portaria n.º 1149/2010, de 4 Novembro / Ministérios da Justiça e da Cultura. - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 187.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro, vincula vários serviços e organismos do Ministério da Cultura à jurisdição do Centro de Arbitragem Administrativa. Diário da República. – S. 1 N. 214 (04 Nov. 10), p. 4970-4971. http://www.dre.pt/
. ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.
POLÍTICA EXTERNA PORTUGUESA / COERÊNCIA DAS POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO (CPD) DA UNIÃO EUROPEIA / OCDE / OBJECTIVOS DE DESENVOLVIMENTO DO MILÉNIO (ODM) / ONU / INSTITUTO PORTUGUÊS DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO, IP (IPAD)
@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2010, de 4 de Novembro. - Reconhece a importância das políticas para o desenvolvimento como instrumento essencial para a promoção dos objectivos da política externa portuguesa. Diário da República. – S. 1 N. 214 (04 Nov. 10), p. 4965-4966. http://www.dre.pt/