19/11/2010

GAZETA DIÁRIA | N 225 | SEXTA-FEIRA | 19 NOVEMBRO 2010

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

ACOLHIMENTO TEMPORÁRIO DE ALGUNS PALESTINIANOS POR ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA

@ Decisão 2010/694/PESC do Conselho, de 17 de Novembro de 2010, relativa ao acolhimento temporário de alguns palestinianos por Estados-Membros da União Europeia. JOUE. - L 303 (19 Nov. 10), p. 13. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2010:303:0013:0013:PT:PDF

§  ENTRADA EM VIGOR na data da sua adopção. Feito em Bruxelas, em 17 de Novembro de 2010.

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

AGENDA DIGITAL 2015 / PLANO TECNOLÓGICO / REDE CNELPT (REDE DE COORDENAÇÃO NACIONAL DA ESTRATÉGIA DE LISBOA E DO PLANO TECNOLÓGICO

@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2010, de 19 de Novembro. - Aprova a Agenda Digital 2015, iniciativa inserida no âmbito do Plano Tecnológico. Diário da República. – S. 1 N. 225 (19 Nov. 10), p. 5288-5307. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/11/22500/0528805307.pdf

§  «Lançado em 2005, o Plano Tecnológico é uma ideia política, uma agenda de mobilização e um compromisso de acção que permitiu combinar de forma activa medidas promotoras do conhecimento, da tecnologia e da inovação, melhorando a capacidade competitiva da economia portuguesa. (...)

§  A Agenda Digital que agora se aprova é composta por cinco linhas de acção: i) Rede de Nova Geração; ii) Melhor Governação; iii) Educação de Excelência; iv) Saúde de Proximidade; e v) Mobilidade Inteligente. (…)

Estas cinco linhas de acção vão ser concretizadas em 26 medidas, com especial destaque para as seguintes.

Em primeiro lugar, vai ser adoptada uma rede de banda larga de nova geração de acesso universal. Os objectivos passam por promover a construção, com cobertura nacional, de redes de fibra óptica que assegurem, no âmbito da rede fixa, serviços de comunicação com grande largura de banda até ao utilizador e garantam uma rede de suporte eficiente para as redes móveis. A rede fixa com cobertura nacional estará concluída até ao final de 2012 e a rede móvel até ao final de 2015, sendo prioritária a disponibilização de acesso às redes de nova geração para hospitais, escolas, tribunais, autarquias, unidades de difusão cultural e turística e à rede de lojas públicas.

Em segundo lugar, vai ser criado o Licenciamento Zero, que consiste num sistema simplificado de licenciamento comercial e de serviços através dum sistema de registo electrónico integrado. O Licenciamento Zero vai permitir que a instalação e a modificação de estabelecimentos de restauração de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem, bem como todas as autorizações ou requisitos conexos, tais como esplanadas, toldos, arcas, floreiras, publicidade, etc., possam ser realizadas através de um registo electrónico integrado e num ponto único virtual. Esta medida permite diminuir substancialmente os custos administrativos para iniciar uma actividade económica e vai ser implementada até ao final do mês de Junho de 2011.

Em terceiro lugar, vão ser reforçados os mecanismos de apoio à aprendizagem da matemática através da criação de um «Tutor virtual da matemática» que devem ser desenvolvidos como projecto piloto já no presente ano lectivo de 2010-2011 e ser alargados até ao final do ano de 2015.

Em quarto lugar, vai ser criado um «Registo de saúde electrónico» para permitir que todos os portugueses tenham um registo de saúde pessoal. A disponibilização desta informação clínica aos profissionais de saúde vai ter um impacto imediato na qualidade da prestação de serviços de saúde aos cidadãos e terá um impacto imediato na qualidade da prestação de serviços de saúde e na redução dos seus custos. Até ao final de 2012, este registo de saúde vai estar disponível para todos os cidadãos numa versão resumida e, até ao final de 2015, ficará disponível na sua versão completa.

Finalmente, vai ser proporcionado a todos os cidadãos um cartão de transportes universal - o «Passe total» - que poderá ser usado de forma integrada em todos os sistemas multimodais de transportes colectivos mas também em novos modelos de mobilidade sustentável, como os propostos pelo Programa de Mobilidade Eléctrica. Portugal terá, até 2012, grande parte do seu sistema de mobilidade suportado num cartão/sistema de pagamento único e sistemas de informação de apoio à optimização da mobilidade em terminais pessoais e públicos e terá, até 2015, um sistema universal e integrado de pagamento e informação em toda a mobilidade de utilização pública.

Para além destas medidas, das 26 medidas que compõem a Agenda Digital devem ainda ser referidas medidas como «A minha empresa na Internet», que, até ao final de 2012, vai facilitar às empresas o acesso a um conjunto de sistemas necessários à sua entrada em funcionamento na Internet, como, por exemplo, disponibilizar uma página web e um motor de pagamentos, como canal seguro e credível, para o pagamento dos bens transaccionáveis, através de comércio electrónico.

Ou novos serviços como «As minhas contas e o meu calendário», que são instrumentos que vão ser disponibilizados até 2014 na forma de um projecto-piloto e que vão permitir aos cidadãos saber o resumo da sua relação financeira e os prazos das suas obrigações com o Estado, como o montante de impostos a pagar ou o excesso de retenções a receber, bem como o seu calendário de deveres como, por exemplo, as datas das inspecções periódicas de veículos.

§  «1 - Aprovar a iniciativa Agenda Digital 2015, que se encontra em anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante, como programa de acção inserido no âmbito do Plano Tecnológico, que traduz uma aposta forte e determinada na melhoria dos serviços prestados às pessoas e aos agentes económicos, focalizando a acção no desenvolvimento de cinco áreas de intervenção prioritárias - Redes de Nova Geração, Melhor Governação, Educação de Excelência, Saúde de Proximidade e Mobilidade Inteligente.

§  2 - Aprovar o lançamento de 26 medidas iniciais no âmbito das cinco áreas de intervenção prioritárias, cuja implementação se inicia desde já, reforçando e consolidando o posicionamento de Portugal na vanguarda dos bens e serviços desenvolvidos sobre redes de nova geração no horizonte de 2015.

§  3 - Atribuir o acompanhamento, monitorização e a coordenação global da Agenda Digital 2015 à Rede CNELPT (Rede de Coordenação Nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico), constituída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2010, de 5 de Março».

§  Plano Tecnológico

Agenda Digital 2015 (...)

 

ENSINO PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO

@ Portaria n.º 1191/2010, de 19 de Novembro / Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Administração Pública e da Educação. - Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de Julho, constitui as estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro. Diário da República. – S. 1 N. 225 (19 Nov. 10), p. 5307-5308. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/11/22500/0530705308.pdf

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