23/11/2010

GAZETA DIÁRIA | N 227 | TERÇA-FEIRA | 23 NOVEMBRO 2010

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO: APLICAÇÃO

@ Regulamento (UE) n.º 1063/2010 da Comissão, de 18 de Novembro de 2010, que altera o Regulamento (CEE) n.º 2454/93 que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.º 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário. JOUE. - L 307 (22 Nov. 10), p. 1-81. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2010:307:0001:0081:PT:PDF

§         REVISÃO do Regulamento (CEE) n.º 2454/93 que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.º 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário. JOCE. - L 253 de 11.10.1993, p. 1.

§         «ARTIGO 3.º - 1. O presente regulamento entra em vigor sete dias após a data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. 2. O presente regulamento aplica-se a partir de 1 de Janeiro de 2011. 3. Sem prejuízo do disposto no n. o 4 do presente artigo, o ponto (1) no que diz respeito aos artigos 68.º a 71.º, 90.º a 97.º-I e 97.º-J, n.º 2, e os pontos (8) e (9) do artigo 1. o aplicam-se a partir de 1 de Janeiro de 2017. 4. Os países beneficiários que não se encontrem em condições de aplicar o sistema do exportador registado na data prevista no n. o 3 e que apresentem um pedido escrito à Comissão até 1 de Julho de 2016, ou relativamente aos quais, nos termos do segundo parágrafo do artigo 2.º , a Comissão tenha proposto ajustamentos, podem continuar a aplicar as disposições estabelecidas no título IV, capítulo 2, secção 1-A e anexos 17 e 18 do Regulamento (CE) n.º 2454/93, na redacção que lhes foi dada pelo presente regulamento, até 1 de Janeiro de 2020. 5. O ponto (2) do artigo 1.continua em vigor até à data especificada no n. o 3 ou, no caso dos países beneficiários a que se refere o n.º 4, até à data especificada no n.º 4».

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

JULGADO DE PAZ DO CONCELHO DE CASCAIS

@ Portaria n.º 1195/2010, de 23 de Novembro / Ministério da Justiça. - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 60/2009, de 4 de Março, instala o Julgado de Paz do Concelho de Cascais e aprova o respectivo Regulamento Interno. Diário da República. – S. 1 N. 227 (23 Nov. 10), p. 5332-5333. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/11/22700/0533205333.pdf

§         ENTRADA EM FUNCIONAMENTO no dia 25 de Novembro de 2010.

§         ANEXO - REGULAMENTO INTERNO DO JULGADO DE PAZ DO CONCELHO DE CASCAIS

 

ENERGIA HÍDRICA / APROVEITAMENTOS HIDROELÉCTRICOS DESTINADOS À CAPTAÇÃO DE ÁGUA PARA PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉCTRICA COM CAPACIDADE INSTALADA ATÉ 20 MW

@ Decreto-Lei n.º 126/2010, de 23 de Novembro / Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território. - Estabelece o regime de implementação dos aproveitamentos hidroeléctricos a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2010, de 10 de Setembro. Diário da República. – S. 1 N. 227 (23 Nov. 10), p. 5334-5336. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/11/22700/0533405336.pdf

§         ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.

§         APLICAÇÃO NO TEMPO. - «O disposto no presente decreto-lei é aplicável aos procedimentos concursais que na data da sua entrada em vigor já tenham sido abertos ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2010, de 10 de Setembro».

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