23/11/2010
GAZETA DIÁRIA | N 227 | TERÇA-FEIRA | 23 NOVEMBRO 2010
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO: APLICAÇÃO
@ Regulamento (UE) n.º 1063/2010 da Comissão, de 18 de Novembro de 2010, que altera o
§ REVISÃO do
§ «ARTIGO 3.º - 1. O presente regulamento entra em vigor sete dias após a data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. 2. O presente regulamento aplica-se a partir de 1 de Janeiro de 2011. 3. Sem prejuízo do disposto no n. o 4 do presente artigo, o ponto (1) no que diz respeito aos artigos 68.º a 71.º, 90.º a 97.º-I e 97.º-J, n.º 2, e os pontos (8) e (9) do artigo 1. o aplicam-se a partir de 1 de Janeiro de 2017. 4. Os países beneficiários que não se encontrem em condições de aplicar o sistema do exportador registado na data prevista no n. o 3 e que apresentem um pedido escrito à Comissão até 1 de Julho de 2016, ou relativamente aos quais, nos termos do segundo parágrafo do artigo 2.º , a Comissão tenha proposto ajustamentos, podem continuar a aplicar as disposições estabelecidas no título IV, capítulo 2, secção 1-A e anexos 17 e 18 do
DIÁRIO DA REPÚBLICA
JULGADO DE PAZ DO CONCELHO DE CASCAIS
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§ ENTRADA EM FUNCIONAMENTO no dia 25 de Novembro de 2010.
§ ANEXO - REGULAMENTO INTERNO DO JULGADO DE PAZ DO CONCELHO DE CASCAIS
ENERGIA HÍDRICA / APROVEITAMENTOS HIDROELÉCTRICOS DESTINADOS À CAPTAÇÃO DE ÁGUA PARA PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉCTRICA COM CAPACIDADE INSTALADA ATÉ 20 MW
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§ ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.
§ APLICAÇÃO NO TEMPO. - «O disposto no presente decreto-lei é aplicável aos procedimentos concursais que na data da sua entrada em vigor já tenham sido abertos ao abrigo da