26/11/2010

GAZETA DIÁRIA | N 230 | SEXTA-FEIRA | 26 NOVEMBRO 2010

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DA UNIÃO EUROPEIA / REGIME APLICÁVEL AOS OUTROS AGENTES DA UNIÃO EUROPEIA / SERVIÇO EUROPEU PARA A ACÇÃO EXTERNA (SEAE).

@ Regulamento (UE, Euratom) n.º 1080/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Novembro de 2010, que altera o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e o Regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades. JOUE. - L 311 (26 Nov. 10), p. 1-8. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2010:311:0001:0008:PT:PDF

§         ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

§         ALTERA o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias estabelecido pelo Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.º 259/68 do Conselho (JOCE. - L 56 de 4.3.1968, p. 1). (...): ADITAMENTO DO «TÍTULO VIII-A (DISPOSIÇÕES ESPECIAIS APLICÁVEIS AO SEAE): Artigos 95.º a 99.º

§         ALTERA o Regime Aplicável aos Outros Agentes estabelecido pelo Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.º 259/68 do Conselho (JOCE. - L 56 de 4.3.1968, p. 1).

 

SERVIÇO EUROPEU PARA A ACÇÃO EXTERNA (SEAE) / INSTITUIÇÕES DA UNIÃO EUROPEIA

@ Regulamento (UE, Euratom) n.º 1081/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Novembro de 2010, que altera o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias, no que diz respeito ao Serviço Europeu para a Acção Externa. JOUE. - L 311 (26 Nov. 10), p. 09-14. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2010:311:0009:0014:PT:PDF

§         ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

§         ALTERAÇÃO do «Artigo 1.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002:

 

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS / ROTEIRO NACIONAL DE BAIXO CARBONO 2020 (RNBC 2020) / CONTROLO DE EMISSÕES DE GASES COM EFEITO DE ESTUFA (GEE) / COMÉRCIO EUROPEU DE LICENÇAS DE EMISSÃO (CELE) / PLANOS SECTORIAIS DE BAIXO CARBONO / PROGRAMA NACIONAL PARA AS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS 2020 (PNAC 2020) / PACOTE ENERGIA-CLIMA / COMISSÃO PARA AS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS (CAC)

@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2010, de 26 de Novembro. - Determina a elaboração do Roteiro Nacional de Baixo Carbono 2020 e de planos sectoriais de baixo carbono, bem como do Programa Nacional para as Alterações Climáticas 2020. Diário da República. – S. 1 N. 230 (26 Nov. 10), p. 5349-5351. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/11/23000/0534905351.pdf

 

ARMAS / EMENDA AO ARTIGO I DA CONVENÇÃO SOBRE A PROIBIÇÃO OU LIMITAÇÃO DO USO DE CERTAS ARMAS APROVADA EM GENEBRA ENTRE 11 E 21 DE DEZEMBRO DE 2001

@ Aviso n.º 339/2010, de 26 de Novembro / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público que o Governo depositou o instrumento de ratificação da Emenda ao artigo I da Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, aprovada pelos Estados Partes na Declaração Final da Segunda Conferência de Revisão da referida Convenção, que decorreu entre 11 e 21 de Dezembro de 2001, em Genebra. Diário da República. – S. 1 N. 230 (26 Nov. 10), p. 5354-5355. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/11/23000/0535405355.pdf

 

ARMAS / EXPLOSIVOS REMANESCENTES DE GUERRA / PROTOCOLO V ANEXO À CONVENÇÃO SOBRE A PROIBIÇÃO OU LIMITAÇÃO DO USO DE CERTAS ARMAS APROVADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 2003

@ Aviso n.º 338/2010, de 26 de Novembro / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público que o Governo depositou o instrumento de ratificação do Protocolo sobre Explosivos Remanescentes de Guerra (Protocolo V), anexo à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, aprovado na reunião de Estados Parte da referida Convenção em 28 de Novembro de 2003. Diário da República. – S. 1 N. 230 (26 Nov. 10), p. 5354. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/11/23000/0535405354.pdf

 

CÓDIGO PENAL DE 1982: ARTIGO 119.º, N.º 1, A) / CÓDIGO PENAL DE 1995: ARTIGO 120.º, N.º 1, A) / CAUSA DE SUSPENSÃO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL / PENDÊNCIA DE RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL [NÃO]

@ Acórdão do STJ n.º 9/2010 (1.ª série), de 27 de Outubro de 2010, Processo n.º 121-10.1YFLSB - Uniformização de jurisprudência / Supremo Tribunal de Justiça. Artur Rodrigues da Costa, relator. - A pendência de recurso para o Tribunal Constitucional não constitui a causa de suspensão do prazo de prescrição do procedimento criminal prevista no segmento normativo «dependência de sentença a proferir por tribunal não penal» da alínea a) do n.º 1 do artigo 119.º do Código Penal de 1982, versão original, ou da alínea a) do n.º 1 do artigo 120.º do Código Penal de 1982, revisão de 1995. Diário da República. – S. 1 N. 230 (26 Nov. 10), p. 5366-5369. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/11/23000/0536605369.pdf

 

CORPORAÇÃO ANDINA DE FOMENTO (CAF) / PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO PORTUGUÊS

@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2010, de 26 de Novembro. - Autoriza o Governo da República Portuguesa a subscrever acções do capital ordinário e do capital de garantia da Corporação Andina de Fomento. Diário da República. – S. 1 N. 230 (26 Nov. 10), p. 5349. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/11/23000/0534905349.pdf

 

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DAS TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE / EMENDA ADOPTADA EM PARIS EM 23 DE MARÇO DE 2007 / PORTUGAL

@ Aviso n.º 331/2010, de 26 de Novembro / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação da Emenda à subalínea ii) da alínea c) do artigo XII do Acordo da Organização Internacional das Telecomunicações por Satélite, adoptada em Paris em 23 de Março de 2007, no âmbito da 31.ª Assembleia das Partes. Diário da República. – S. 1 N. 230 (26 Nov. 10), p. 5351. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/11/23000/0535105351.pdf

§         APROVAÇÃO DA EMENDA: Resolução da Assembleia da República n.º 87/2010, de 5 de Agosto.

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