30/11/2010

GAZETA DIÁRIA | N 232 | TERÇA-FEIRA | 30 NOVEMBRO 2010

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

POLUIÇÃO / PREVENÇÃO E CONTROLO INTEGRADOS DA POLUIÇÃO (IPPC) / QUESTIONÁRIO A UTILIZAR NA ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS

@ Decisão da Comissão, de 29 de Novembro de 2010, que estabelece um questionário a utilizar na elaboração dos relatórios sobre a aplicação da Directiva 2008/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (IPPC) [notificada com o número C (2010) 8308] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2010/728/UE). JOUE. - L 313 (30 Nov. 10), p. 13-20. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2010:313:0013:0020:PT:PDF

§         REVOGA a Decisão 2006/194/CE da Comissão. JOUE. - L 70 de 9.3.2006, p. 65.

§         «ARTIGO 1.º - 1. Os Estados-Membros devem utilizar o questionário constante do anexo para elaborarem os relatórios sobre a aplicação da Directiva 2008/1/CE. 2. Os relatórios a apresentar devem incidir no período compreendido entre 1 de Janeiro de 2009 e 31 de Dezembro de 2011».

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

JOGOS DE FORTUNA OU AZAR / OUTRAS FORMAS DE JOGO QUANDO ORGANIZADAS POR ENTIDADES COM FINS LUCRATIVOS / PRESENÇA EM ACTOS DA ACTIVIDADE DE PRESTAMISTA / GOVERNADORES CIVIS / TAXAS

@ Portaria n.º 1203/2010,de 30 de Novembro / Ministério da Administração Interna. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 14/2009, de 14 de Janeiro, fixa os valores das taxas devidas pela autorização para a exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo quando organizadas por entidades com fins lucrativos e pela presença em actos da actividade de prestamista e revoga a Portaria n.º 182/2009, de 20 de Fevereiro. Diário da República. – S. 1 N. 232 (30 Nov. 10), p. 5401-5402. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/11/23200/0540105402.pdf

§         PRODUÇÃO DE EFEITOS a partir do 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação (2010-12-01).

§         REVOGA a portaria n.º 182/2009, de 20 de Fevereiro.

§         ANEXO - Tabela de taxas previstas nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 14/2009, de 14 de Janeiro.

 

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS: PESSOAL ESPECIALIZADO

@ Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de Novembro / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Diário da República. – S. 1 N. 232 (30 Nov. 10), p. 5397-5400. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/11/23200/0539705400.pdf

§         ENTRADA EM VIGOR no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação (2010-12-02).

§         REVOGA os seguintes diplomas: a) O Decreto-Lei n.º 133/85, de 2 de Maio; b) O Decreto-Lei n.º 142/87, de 23 de Março; c) O Decreto-Lei n.º 146/89, de 6 de Maio; d) O Decreto-Lei n.º 146/2001, de 2 de Maio; e) O Decreto-Lei n.º 29/2004, de 6 de Fevereiro.

§

SAÚDE / UNIDADES PRIVADAS DE MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO / REQUISITOS MÍNIMOS

@ Portaria n.º 1212/2010,de 30 de Novembro / Ministério da Saúde. - Ao abrigo do n.º 4 do artigo 1.º, do artigo 25.º e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de Outubro, estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da actividade das unidades privadas de medicina física e de reabilitação que prossigam actividades de diagnóstico, terapêutica e de reinserção familiar e sócio-profissional. Diário da República. – S. 1 N. 232 (30 Nov. 10), p. 5409-5418. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/11/23200/0540905418.pdf

§         ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação.

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