09/12/2010

GAZETA DIÁRIA | N 237 | QUINTA-FEIRA | 9 DEZEMBRO 2010

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU: REGIMENTO  CODIFICADO EM 14 DE JULHO DE 2010

@ Versão Codificada do Regimento do Comité Económico e Social Europeu — O Comité Económico e Social Europeu adoptou em 14 de Julho de 2010 a versão codificada do seu Regimento. JOUE. - L 324 (9 Dez. 10), p. 52-68. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2010:324:0052:0068:PT:PDF

§         Artigo 78.º - O presente Regimento entra em vigor em 21 de Setembro de 2010.

 

DIREITO DE ASILO / GABINETE EUROPEU DE APOIO EM MATÉRIA DE ASILO: SEDE 

@ Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho de 25 de Fevereiro de 2010, que fixa a sede do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (2010/762/UE). JOUE. - L 324 (9 Dez. 10), p. 47. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2010:324:0047:0047:PT:PDF

§         ENTRADA EM VIGOR em 18 de Junho de 2010.

§         «ARTIGO 1.º - O Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo terá a sua sede em Valetta Harbour».

 

INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA / INFRA-ESTRUTURA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA NA COMUNIDADE EUROPEIA (INSPIRE) / SERVIÇOS DE DESCARREGAMENTO E AOS SERVIÇOS DE TRANSFORMAÇÃO

@ Regulamento (UE) n.º 1088/2010 da Comissão, de 23 de Novembro de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.º 976/2009 no que respeita aos serviços de descarregamento e aos serviços de transformação. JOUE. - L 323 (8 Dez. 10), p. 1-10. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2010:323:0001:0010:PT:PDF

§         ENTRADA EM VIGOR no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

 

INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA / INFRA-ESTRUTURA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA NA COMUNIDADE EUROPEIA (INSPIRE) / INTEROPERABILIDADE DOS CONJUNTOS E SERVIÇOS DE DADOS GEOGRÁFICOS

@ Regulamento (UE) n.º 1089/2010 da Comissão, de 23 de Novembro de 2010, que estabelece as disposições de execução da Directiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente à interoperabilidade dos conjuntos e serviços de dados geográficos. JOUE. - L 323 (8 Dez. 10), p. 11-92. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2010:323:0011:0102:PT:PDF

§         ENTRADA EM VIGOR no [vigésimo] dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é aplicável a partir de 15 de Dezembro de 2010 (ARTIGO 15.º).

 

RECENSEAMENTOS DA POPULAÇÃO E DA HABITAÇÃO DE 2011 / RELATÓRIOS DE QUALIDADE / TRANSMISSÃO DE DADOS / EUROSTAT

@ Regulamento (UE) n.º 1151/2010 da Comissão, de 8 de Dezembro de 2010, que dá execução ao Regulamento (CE) n.º 763/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos recenseamentos da população e da habitação, no que respeita às formas e à estrutura dos relatórios de qualidade e ao formato técnico para transmissão de dados (Texto relevante para efeitos do EEE). JOUE. - L 324 (9 Dez. 10), p. 1-12. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2010:324:0001:0012:PT:PDF

§         ENTRADA EM VIGOR no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

§         ANEXO I - Informações de base

§         ANEXO II - Dados e metadados relacionados com a qualidade

§         ANEXO III - Tabulações cruzadas para a avaliação da qualidade.

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

EXPLOSIVOS / LICENCIAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE FABRICO E ARMAZENAGEM DE PRODUTOS EXPLOSIVOS FUNDO DE FISCALIZAÇÃO DE EXPLOSIVOS E ARMAMENTO / TAXAS

@ Portaria n.º 1231/2010, de 09 Dezembro / Ministério da Administração Interna. - Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de Maio, fixa as taxas devidas à administração pela prática de actos relacionados com a organização e andamento dos processos de licenciamento dos estabelecimentos de fabrico e armazenagem de produtos explosivos. Diário da República. – S. 1 N. 237 (9 Dez. 10), p. 5494-5495. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/12/23700/0549405495.pdf

§         PRODUÇÃO DE EFEITOS a partir do 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação (2011-01-01).

§         REVOGA a Portaria n.º 637/2005, de 4 de Agosto, a Declaração de Rectificação n.º 66/2005, de 7 de Setembro e a  Portaria n.º 1148/2005, de 9 de Novembro.

§         ANEXO I [a que se refere a alínea b) do artigo 3.º] Quadro dos factores de dimensão (FD) dos estabelecimentos fabris e de armazenagem. Estabelecimentos fabris. Estabelecimentos de armazenagem.

§         ANEXO II [a que se refere a alínea b) do artigo 3.º] Quadro de factores de serviço (FS) dos actos e procedimentos a aplicar para efeitos de cálculo das taxas.

§         ANEXO III (a que se refere o n.º 4.º) Tabela relativa às taxas para o Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento.

 

MOBILIDADE ELÉCTRICA  / DIRECÇÃO-GERAL DA ENERGIA E GEOLOGIA / TAXAS

@ Portaria n.º 1232/2010, de 9 de Dezembro / Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento. - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril, fixa o valor das taxas devidas pela emissão das licenças de comercialização de electricidade para a mobilidade eléctrica e de operação de pontos de carregamento, bem como da taxa de inspecção devida pela realização de inspecções periódicas. Diário da República. – S. 1 N. 237 (9 Dez. 10), p. 5496. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/12/23700/0549605496.pdf

§         ENTRADA EM VIGOR no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.

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