13/12/2010

GAZETA DIÁRIA | N 239 | SEGUNDA-FEIRA | 13 DEZEMBRO 2010

 

 

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

«IDEIAS» / PROGRAMA ESPECÍFICO DO SÉTIMO PROGRAMA-QUADRO (2007-2013) / REGRAS DO CONSELHO EUROPEU DE INVESTIGAÇÃO (CEI)

@ Decisão da Comissão, de 9 de Dezembro de 2010, que altera a Decisão C (2007) 2286 relativa à adopção de regras do CEI aplicáveis à apresentação de propostas e aos procedimentos conexos de avaliação, selecção e concessão de subvenções para acções indirectas no âmbito do Programa Específico «Ideias» do Sétimo Programa-Quadro (2007-2013) (Texto relevante para efeitos do EEE) (2010/767/UE). JOUE. - L 327 (11 Dez. 10), p. 51-70. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2010:327:0051:0070:PT:PDF

§         ENTRADA EM VIGOR no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

§         ANEXO. - Regras aplicáveis à apresentação de propostas e aos respectivos procedimentos conexos de avaliação, selecção e concessão de subvenções relevantes para o Programa Específico «Ideias» do Sétimo Programa-Quadro (2007-2013).

 

SEGURANÇA FERROVIÁRIA

@ Regulamento (UE) n.º 1169/2010 da Comissão, de 10 de Dezembro de 2010, relativo a um método comum de segurança para avaliar a conformidade com os requisitos para a obtenção de uma autorização de segurança ferroviária (Texto relevante para efeitos do EEE). JOUE. - L 327 (11 Dez. 10), p. 13-25. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2010:327:0013:0025:PT:PDF

§         ENTRADA EM VIGOR no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

§         «ARTIGO 1.º (OBJECTO). - O presente regulamento estabelece um método comum de segurança para avaliação da conformidade com os requisitos das autorizações de segurança referidos no artigo 6.º, n.º 3, alínea b), da Directiva 2004/49/CE».

 

VALORES MOBILIÁRIOS / PROSPECTO / OFERTA PÚBLICA / ADMISSÃO À NEGOCIAÇÃO / TRANSPARÊNCIA DAS INFORMAÇÕES RESPEITANTES AOS EMITENTES / PROTECÇÃO DOS INVESTIDORES / LINHAS DIRECTRIZES DA AUTORIDADE EUROPEIA DOS VALORES MOBILIÁRIOS E DOS MERCADOS

@ Directiva 2010/73/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Novembro de 2010, que altera a Directiva 2003/71/CE, relativa ao prospecto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação, e a Directiva 2004/109/CE, relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado (Texto relevante para efeitos do EEE). JOUE. - L 327 (11 Dez. 10), p. 1-12. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2010:327:0001:0012:PT:PDF

§         TRANSPOSIÇÃO até 1 de Julho de 2012.

§         ENTRADA EM VIGOR no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

§         Directiva 2003/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao prospecto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação. JOUE. - L 345 de 31.12.2003, p. 64 [Artigo 1.º - Alterações à Directiva 2003/71/CE].

§         Directiva 2004/109/CE. JOUE. - L 390 de 31.12.2004, p. 38 [Artigo 2.º - Alterações à Directiva 2004/109/CE].

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

AUTARQUIAS LOCAIS / PROGRAMA DE ESTÁGIOS PROFISSIONAIS NA ADMINISTRAÇÃO LOCAL (PEPAL) / NÚMERO MÁXIMO DE ESTAGIÁRIOS A RECRUTAR / REGULAMENTO

@ Portaria n.º 1235/2010, de 13 de Dezembro / Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública. - Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 65/2010, de 11 de Junho, fixa o número máximo de estagiários a recrutar no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local. Diário da República. – S. 1 N. 239 (13 Dez. 10), p. 5628. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/12/23900/0562805628.pdf

§         ENTRADA EM VIGOR no dia imediato ao da sua publicação (2010-12-14).

@ Portaria n.º 1236/2010, de 13 de Dezembro / Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública. - Nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 65/2010, de 11 de Junho, regulamenta o novo Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL). Diário da República. – S. 1 N. 239 (13 Dez. 10), p. 5628-5633. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/12/23900/0562805633.pdf

§         ENTRADA EM VIGOR no dia seguinte ao da sua publicação (2010-12-14).

§         «ARTIGO 2.º (APRESENTAÇÃO E PROCESSAMENTO DE CANDIDATURAS). - A apresentação e o processamento das candidaturas, incluindo a selecção dos candidatos, são integralmente realizados em suporte electrónico acessível na área do PEPAL nos serviços online disponíveis no Portal Autárquico (www.portalautarquico.pt) ou através da bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt).

 

MUÇULMANOS ISMAELITAS / ACORDO ASSINADO EM LISBOA EM 8 DE MAIO DE 2009

@ Aviso n.º 354/2010, de 13 de Dezembro / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público que o Acordo entre a República Portuguesa e o Imamat Ismaili foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 109/2010 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 94/2010. Diário da República. – S. 1 N. 239 (13 Dez. 10), p. 5633. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2010/12/23900/0563305633.pdf

§         ENTRADA EM VIGOR 30 dias após a data da publicação do presente aviso (2011-01-12).

§         ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O IMAMAT ISMAILI. Assinado em Lisboa, neste 8.º dia do mês de Maio de 2009, em duas cópias nas línguas portuguesa e inglesa, possuindo ambos os textos igual valor.

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